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O trabalhador pode recusar suspensão ou redução de jornada na MP 936?

Saiba quais são os direitos do trabalhador em relação ao BEm (Benefício Emergencial).

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) está de volta, conforme anúncio do ministro Paulo Guedes. O objetivo é amparar trabalhadores com registro em carteira e permitir que empregadores façam redução de jornada e de salário. Mas o trabalhador pode recusar isso?

Antes de mais nada é importante lembrar que o retorno da medida se deve ao fato do Brasil estar atravessando o momento mais grave da crise da Covid-19. Com as restrições de atividades comerciais em diversos lugares do Brasil, o auxílio novamente é necessário.

Com o Benefício Emergencial, os empregadores podem suspender os contratos de trabalho ou praticar a redução de jornada, bem como do salário do funcionário. Em contrapartida, a empresa paga uma ajuda financeira ao trabalhador, e o governo paga o Benefício Emergencial.

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Regras do Benefício Emergencial 2021

O Benefício Emergencial deve funcionar da mesma maneira que foi no ano passado. As empresas podem fixar acordo com seus funcionários com redução de jornada e salário proporcionais. Essas reduções podem ser de 25%, 50%, 70% ou suspensão total do contrato.

  • 25% de redução: O trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • 50% de redução: O trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
  • 70% de redução: O trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do BEm;
  • Suspensão do contrato: O trabalhador recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100,00 a R$ 1911,84.

O trabalhador pode recusar suspensão ou redução de jornada na MP 936?

Resumidamente, a resposta é sim. Isso porque a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato deve ser um acordo comum entre empregado e empregador, conforme a Medida Provisória Nº 936. O texto deixa bem claro que a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho é um ACORDO. Sendo assim, é necessário que ambas as partes compactuem com a ideia.

O que pode acontecer para quem se nega a aceitar a redução de jornada?

Como falamos anteriormente, o trabalhador tem sim o direito de recusar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho. No entanto, é importante lembrar que essa medida visa a manutenção do emprego e da própria empresa. Sendo assim, ao se negar, o trabalhador pode sim estar pondo em risco o seu emprego. Isso porque ele pode ser dispensado sem justa causa, como em qualquer outro caso.

Por outro lado, ao aceitar a redução de jornada ou suspensão de contrato, o trabalhador ganha uma estabilidade no emprego. A estabilidade do emprego é válida durante o período da redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho, e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada.

Sendo assim, o funcionário que teve o salário reduzido pelo período de dois meses terá estabilidade no emprego durante os dois meses do contrato com jornada reduzida e mais dois meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Porém, a estabilidade perde a validade em caso de demissão por justa causa e por pedido do empregado.

Portanto, vale a pena refletir antes de negar o acordo; afinal, você pode perder seu emprego e acabar ficando sem nenhum salário em tempos de alto índice de desemprego.

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Imagem: Odua Images / Shutterstock.com