A conduta profissional é um dos elementos mais importantes para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Brigas e conflitos no local de trabalho, especialmente aqueles que envolvem agressões físicas ou verbais, podem ter graves consequências, incluindo a demissão por justa causa. Mas em quais casos a demissão é realmente aplicável? É possível contestá-la? Vamos entender mais sobre o assunto.
O Que É Demissão por Justa Causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave o suficiente para romper o vínculo de confiança com a empresa. Esse tipo de demissão implica na perda de diversos direitos trabalhistas, como o recebimento do aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. Portanto, é uma medida drástica e, por isso, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Exemplos de Faltas que Podem Levar à Justa Causa
A legislação trabalhista lista uma série de comportamentos que podem ser enquadrados como faltas graves. Entre eles, destacam-se:
- Ato de improbidade: ações que envolvem desonestidade, como roubo ou fraude;
- Desídia: negligência e desinteresse no desempenho das tarefas;
- Agressão física ou verbal: atos de violência, mesmo quando envolvem outros empregados;
- Insubordinação e indisciplina: desobediência a ordens diretas de superiores;
- Embriaguez em serviço: estar sob o efeito de álcool ou drogas durante o expediente;
- Jogos de azar no ambiente de trabalho: atividades proibidas que podem comprometer a imagem da empresa.
Briga no Trabalho: Quando Pode Gerar Demissão por Justa Causa?
Em casos de briga no ambiente de trabalho, a demissão por justa causa pode ser aplicada, especialmente se houver agressões físicas, ameaças sérias, ou outros comportamentos considerados abusivos. No entanto, nem toda discussão entre empregados é motivo para justa causa.
Diferença entre Discussão e Briga
Uma simples troca de palavras exaltadas, sem agressão física ou ameaça grave, dificilmente pode justificar uma demissão por justa causa. Em situações onde há apenas um desacordo ou uma discussão que não causa danos físicos ou morais, é mais provável que o caso seja resolvido com advertências ou orientações por parte da empresa.
Como o Histórico do Empregado Pode Influenciar na Decisão
O histórico do empregado é um fator importante ao avaliar a justa causa. Um funcionário com registros de comportamento inadequado ou indisciplina frequente pode ter mais chances de sofrer uma demissão por justa causa, pois a briga pode ser vista como parte de um comportamento recorrente.
Por outro lado, se o empregado possui um histórico positivo e essa foi a primeira situação de conflito, a empresa pode optar por medidas alternativas, como uma advertência verbal ou escrita, antes de chegar a uma rescisão contratual.
Situações em que a Briga Não Justifica a Justa Causa: Legítima Defesa
A CLT também considera a legítima defesa como um fator que pode impedir a justa causa. Caso o empregado demonstre que a briga foi iniciada por terceiros e que ele agiu apenas para se proteger, a demissão por justa causa pode ser contestada. Nesse caso, a empresa precisa avaliar o contexto do conflito e considerar o testemunho de outros envolvidos para decidir a melhor forma de agir.
Procedimentos que a Empresa Deve Seguir para Aplicar a Justa Causa
Para evitar problemas legais, é fundamental que a empresa documente todas as ações e medidas tomadas. A documentação deve incluir:
- Relatório do incidente: registro detalhado do conflito, com datas, horários, envolvidos e testemunhas;
- Advertências anteriores: caso o empregado já tenha sido advertido por comportamento inadequado anteriormente, essas advertências podem fortalecer a justificativa para a demissão;
- Testemunhas e provas: declarações de outros empregados que presenciaram o fato e evidências, como imagens de câmeras de segurança, se houver.
A ausência de um processo de apuração completo e transparente pode tornar a demissão questionável perante a Justiça do Trabalho.
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Direitos que o Trabalhador Perde em Caso de Demissão por Justa Causa
Quando a demissão por justa causa é confirmada, o empregado perde uma série de direitos trabalhistas. Entre eles, destacam-se:
- Multa de 40% sobre o FGTS: o empregado não recebe a multa sobre o saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego: o trabalhador perde o direito de solicitar o seguro-desemprego.
- Aviso prévio indenizado: o empregado não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Exceções e Direitos Garantidos
Embora a justa causa elimine diversos benefícios, alguns direitos são preservados. O empregado ainda pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao pagamento do saldo de salário, férias proporcionais e, em alguns casos, ao 13º salário proporcional.
Possibilidade de Reverter a Demissão por Justa Causa na Justiça

Caso o empregado discorde da aplicação da justa causa, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão. Para isso, ele precisará contratar um advogado trabalhista que irá analisar o caso e tomar as providências necessárias. A Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa em alguns casos, como:
- Falta de provas ou documentação adequada: se a empresa não tiver evidências suficientes, a demissão pode ser revertida.
- Legítima defesa comprovada: se o funcionário provar que agiu para se proteger, a Justiça pode invalidar a justa causa.
- Aplicação inadequada da penalidade: caso a empresa não tenha advertido o empregado previamente, a Justiça pode considerar que a demissão foi exagerada.
Considerações finais
Brigas e conflitos no ambiente de trabalho são situações que exigem uma avaliação cuidadosa por parte das empresas, e que podem levar a demissões por justa causa em casos extremos. É fundamental que tanto os empregadores quanto os empregados estejam cientes dos direitos e deveres, evitando, assim, problemas legais e perdas financeiras. Ter uma postura profissional e saber lidar com as emoções no trabalho é essencial para preservar a carreira e manter o ambiente saudável.
