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Demissões em supermercados foram proibidas? Entenda

Justiça suspendeu demissão em massa promovida por uma rede de supermercados bastante conhecida. Veja do que se trata!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Carrinho de supermercado entre fileiras de produtos

O Ministério do Trabalho de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, decidiu pela suspensão das demissões realizadas pelo hipermercado BIG após ser comprado pelo Carrefour. As informações foram divulgadas pelo jornal local Gaúcha ZH e apontam que cerca de 100 pessoas foram dispensadas da empresa. 

Acontece que, de acordo com o entendimento da Justiça, a empresa não formalizou o acordo com as centrais sindicais como deveria e deixou de enviar documentações exigidas. 

Por isso, as demissões foram suspensas e a rede de supermercados não pode mais demitir funcionários até que a situação seja resolvida. Contudo, trata-se de uma ação local, isso não quer dizer que nenhum supermercado pode realizar cortes no quadro de funcionários. 

Saiba mais sobre a decisão

Como citado acima, o caso exposto trata de uma situação específica causada pela falta de cumprimento das regras por parte da empresa que fez as demissões. Nesse sentido, supermercados de outros lugares podem dispensar os funcionários, desde que sigam os critérios previstos em lei para tal. 

De acordo com informações sobre o caso, a companhia chegou a comunicar sobre a transição do modelo de vendas de hipermercado para atacarejo, mas deixou de negociar com os sindicatos, como prevê a legislação. Isso fez com que mais de 40 trabalhadores que haviam sido demitidos conseguissem os seus empregos de volta.

Em nota, o Carrefour, responsável pela compra do BIG, alegou que não promoveu demissão em massa e que os desligamentos fazem parte do processo de transição no modelo da rede. 

Demissão em massa

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Desligamentos de vários funcionários têm se tornado cada vez mais comuns. Nesse sentido, nos últimos meses, grandes empresas mundialmente conhecidas realizaram cortes significativos no número de colaboradores. 

Vale explicar que a dispensa pode ser considerada em massa sempre que o contratante demite vários trabalhadores de uma só vez, geralmente por motivos específicos. Nesse tipo de demissão, a corporação não contrata outras pessoas para atuarem em substituição.

Imagem: Kwangmoozaa / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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