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#DemitaUmPetista: opinião política pode ser motivo para demissão?

Apoiadores de Bolsonaro sugerem que empregadores realizem demissões dos funcionários que apoiam Lula através da hashtag #DemitaUmPetista.

Avatar de Monalisa Monalisa · · 2 min de leitura
Lula e bolsonaro

A hashtag #DemitaUmPetista é o 5° assunto mais falado no Twitter Brasil no momento.

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Nela, apoiadores do presidente atual Jair Bolsonaro (PL) sugerem que os empregadores realizem demissões dos funcionários que apoiam Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vencedor no cargo à presidência no segundo turno das eleições neste domingo (31).

Confira o que dizem os apoiadores de Bolsonaro: 

https://twitter.com/pierrebomfim/status/1587524532893585414?s=20&t=yLGtCELzBwek4T47ObP_qw

Eleitores de Bolsonaro incentivam demissões para petistas 

Após a derrota de Bolsonaro (PL), os apoiadores do atual presidente estão se manifestando contra o governo petista, tanto por meio das redes sociais, quanto em protestos nas ruas. A hashtag #DemitaUmPetista é uma tentativa de boicotar apoiadores de Lula (PT) até mesmo em locais de trabalho. 

Internautas sugerem que manifestações pessoais sejam levadas em consideração. Veja:

https://twitter.com/christian_shun/status/1587249647013318658?s=20&t=yLGtCELzBwek4T47ObP_qw

O que diz a lei?

Conforme previsto no Art. 5°, da Constituição de 1988, e no Art. 19° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não é permitido que uma empresa demita um funcionário apenas por opiniões políticas. Todos os cidadãos brasileiros possuem o direito à liberdade de expressão. 

A situação só muda se o funcionário demonstrar comportamento agressivo e violento, seja por ofensa aos seus colegas de trabalho ou falando de forma agressiva com o empregador. Vale destacar que qualquer demissão por justa causa só pode ser feita com testemunhas que possam comprovar o comportamento inadequado do empregado. 

De acordo com a especialista e mestre em Direito do Trabalho, Fernanda Garcez, funcionários demitidos após emitir opiniões políticas podem abrir um processo na Justiça do Trabalho, argumentando a questão da demissão discriminatória, solicitando, eventualmente, a reintegração ao trabalho ou uma indenização por assédio eleitoral.

Imagem: Isaac Fontana/shutterstock.com

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