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Demitido por justa causa perde o FGTS? Entenda como funciona

Entenda se quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS, o que diz a MP 1331/2025 e em quais situações o saldo retido pode ser liberado.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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A demissão por justa causa é uma das situações mais delicadas previstas na legislação trabalhista brasileira. Quando ocorre, ela implica a perda de uma série de direitos normalmente garantidos ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Entre os principais questionamentos está o destino do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente em um contexto recente de flexibilizações temporárias criadas pelo governo federal.

Com a edição da Medida Provisória nº 1.331/2025, muitos trabalhadores passaram a se perguntar se, mesmo após uma dispensa por justa causa, seria possível acessar o saldo retido do FGTS. A resposta, no entanto, exige atenção às regras legais e às interpretações oficiais da Caixa Econômica Federal.

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O que caracteriza a demissão por justa causa

Conceito previsto na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a justa causa como a penalidade máxima aplicada ao empregado que comete falta grave no exercício de suas funções. Essa modalidade de desligamento ocorre quando há quebra da confiança entre empregado e empregador.

Exemplos de faltas que levam à justa causa

Entre as situações mais comuns que podem resultar em demissão por justa causa, destacam-se:

  • Ato de improbidade, como fraude ou furto
  • Insubordinação ou indisciplina grave
  • Abandono de emprego
  • Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredos da empresa

Cada caso deve ser analisado individualmente, e o empregador precisa comprovar a falta grave para que a justa causa seja válida.

Quais direitos são perdidos na demissão por justa causa

Verbas rescisórias reduzidas

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito a diversas verbas rescisórias, incluindo:

  • Aviso-prévio
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque imediato do saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego

Direitos mantidos mesmo com justa causa

Apesar das perdas, alguns direitos continuam garantidos:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço constitucional
  • Salário-família, quando aplicável

O que acontece com o FGTS em caso de justa causa

Saldo não é perdido, mas fica retido

Um ponto importante é que o dinheiro depositado no FGTS não é perdido em caso de justa causa. Os valores continuam pertencendo ao trabalhador e permanecem vinculados à conta do FGTS, rendendo juros e correção monetária.

No entanto, o acesso a esse saldo fica bloqueado até que ocorra uma das situações previstas em lei que autorizem o saque.

Diferença entre perda do direito e retenção do saldo

Muitos trabalhadores confundem retenção com perda definitiva. No caso do FGTS, o valor segue registrado no CPF do trabalhador, mas só pode ser movimentado quando surgirem eventos específicos autorizados pela legislação.

A Medida Provisória nº 1.331/2025 e o FGTS

Objetivo da MP 1.331/2025

A Medida Provisória nº 1.331/2025 foi editada para permitir, de forma excepcional, a liberação de saldos do FGTS que estavam retidos devido à adesão ao saque-aniversário. A norma buscou atender trabalhadores afetados por crises econômicas, especialmente no período entre 2020 e 2025.

Quem foi beneficiado pela medida

A MP autorizou o saque para trabalhadores que:

  • Aderiram ao saque-aniversário
  • Tiveram contratos suspensos ou encerrados
  • Foram demitidos sem justa causa no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025

Exclusão da justa causa

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a MP nº 1.331/2025 não se aplica aos casos de demissão por justa causa. Ou seja, mesmo com a norma em vigor, quem foi desligado nessa modalidade não tem direito ao saque imediato do saldo do FGTS.

O saque-aniversário muda algo para quem foi demitido por justa causa?

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em contrapartida, ele perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.

Justa causa e saque-aniversário

Para quem foi demitido por justa causa, o saque-aniversário não altera o cenário. O trabalhador:

  • Não pode sacar o saldo integral
  • Continua com valores retidos na conta vinculada
  • Só poderá movimentar o FGTS em hipóteses legais futuras

Situações em que o FGTS retido pode ser liberado

Hipóteses legais previstas em lei

Mesmo após uma demissão por justa causa, o FGTS pode ser liberado se o trabalhador se enquadrar em uma das situações previstas na legislação, como:

  • Demissão sem justa causa em novo emprego
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Diagnóstico de doença grave
  • Falecimento do trabalhador (para dependentes)
  • Permanência por três anos consecutivos fora do regime do FGTS

Casos específicos previstos na MP 1.331/2025

No contexto da MP nº 1.331/2025, a liberação do FGTS ocorre apenas quando o encerramento do contrato se deu por:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão indireta
  • Culpa recíproca ou força maior
  • Falência ou falecimento do empregador
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Suspensão total do trabalho avulso

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A justa causa, portanto, permanece fora do escopo da medida.

O trabalhador pode reverter a justa causa?

Contestação judicial

Em alguns casos, o trabalhador pode questionar judicialmente a demissão por justa causa. Se a Justiça do Trabalho entender que a penalidade foi aplicada de forma indevida, a rescisão pode ser revertida para demissão sem justa causa.

Impacto no FGTS em caso de reversão

Se houver reversão da justa causa, o trabalhador passa a ter direito a:

  • Saque integral do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo
  • Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego

Essa é uma alternativa válida quando há indícios de abuso ou erro por parte do empregador.

O papel da Caixa Econômica Federal

Responsabilidade na liberação do FGTS

A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS e segue estritamente o que está previsto em lei. Por isso, mesmo em situações excepcionais, a instituição não pode autorizar saques fora das hipóteses legais.

Onde consultar informações oficiais

O trabalhador pode buscar informações pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS
  • Site oficial da Caixa Econômica Federal
  • Atendimento telefônico da Caixa
  • Agências físicas

Impactos financeiros da retenção do FGTS

Planejamento financeiro após a demissão

A retenção do FGTS pode gerar impacto direto no orçamento do trabalhador demitido por justa causa. Por isso, é essencial reorganizar as finanças e buscar alternativas legais de renda.

Importância de conhecer os direitos

Entender exatamente o que a lei permite evita frustrações, expectativas irreais e até golpes envolvendo promessas falsas de liberação do FGTS.

Considerações finais

A demissão por justa causa impõe restrições severas aos direitos do trabalhador, especialmente no que diz respeito ao FGTS. Apesar da criação da Medida Provisória nº 1.331/2025, o saque do saldo retido continua vetado para quem foi desligado nessa modalidade.

Ainda assim, o dinheiro não é perdido e pode ser acessado futuramente, desde que o trabalhador se enquadre em alguma das hipóteses legais. Informação, planejamento e acompanhamento das regras são fundamentais para evitar prejuízos maiores.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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