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O que é necessário para ser considerado como dependente pelo INSS?

Descubra quem são os dependentes do INSS e quais benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão, podem ser concedidos.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
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Muitas pessoas não sabem, mas os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a benefícios como pensão por morte ou auxílio-reclusão, mesmo sem contribuir diretamente para a Previdência Social.

Esses direitos são garantidos pela legislação previdenciária e visam assegurar o sustento das famílias em momentos difíceis, como a perda de um provedor ou a reclusão de um membro da família. Mas afinal, quem é considerado dependente para o INSS? E quais são os critérios que definem quem tem direito a esses benefícios?

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Quem é considerado dependente para o INSS?

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Imagem: ADragan / Shutterstock.com

A legislação previdenciária define quem pode ser considerado dependente de um segurado do INSS para efeitos de concessão de benefícios. Para simplificar, o dependente é a pessoa que, mesmo sem contribuir para a Previdência Social, tem direito a benefícios, como pensão por morte ou auxílio-reclusão, devido à sua dependência econômica do segurado.

Quem é o segurado do INSS?

Para que alguém seja considerado dependente do INSS, é necessário que o provedor da família tenha a qualidade de segurado, ou seja, que ele esteja vinculado ao sistema previdenciário. Um segurado do INSS pode ser empregado, autônomo, contribuinte individual ou facultativo, desde que faça as contribuições necessárias. A qualidade de segurado é preservada por um tempo após a última contribuição, chamado de “período de graça”.

O segurado pode ser titular de vários benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e, claro, a pensão por morte, que será destinada aos seus dependentes em caso de falecimento.

Como são classificados os dependentes do INSS?

Os dependentes são classificados de acordo com a legislação em três classes, que variam em função do grau de parentesco e da necessidade de comprovação da dependência econômica. Cada classe tem direitos diferentes e é importante entender essas divisões para saber quem tem prioridade em relação ao benefício.

Primeira Classe: Dependentes prioritários

Na primeira classe estão os dependentes que não precisam comprovar a dependência econômica. Esses incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge é a pessoa casada legalmente com o segurado, enquanto o companheiro(a) vive em união estável com o segurado.
  • Filho(a) não emancipado(a): Filhos menores de 21 anos, ou que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual ou mental.

A dependência é presumida, ou seja, basta o parentesco ser comprovado para que o dependente tenha direito ao benefício.

Segunda Classe: Pais do segurado

Os pais do segurado são considerados dependentes de segunda classe, mas somente se não houver dependentes de primeira classe. Para ter direito ao benefício, os pais precisam comprovar a dependência econômica, que pode ser total ou parcial, mas deve ser permanente.

Terceira Classe: Irmãos do segurado

Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, também são considerados dependentes, mas somente se não houver dependentes de primeira ou segunda classe. Assim como os pais, os irmãos devem comprovar a dependência econômica permanente para ter direito ao benefício.

Perda da qualidade de dependente

A qualidade de dependente pode ser perdida em algumas situações. As principais são:

  • Falecimento: O dependente perde a qualidade ao falecer.
  • Separação ou divórcio: Cônjuges ou companheiros(as) perdem o direito em caso de separação legal ou divórcio.
  • Idade: Filhos, enteados, tutelados ou irmãos perdem a qualidade de dependente ao completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
  • Condenação criminal: A condenação criminal do dependente por homicídio doloso contra o segurado também resulta na perda do benefício.

Quem pode deixar a pensão por morte?

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Imagem: David Gyung / Shutterstock.com

O direito de deixar a pensão por morte está restrito aos segurados do INSS. Para que os dependentes possam receber esse benefício, o segurado deve ter contribuído regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que garante a continuidade da qualidade de segurado por um tempo após a última contribuição.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que faleceu. O direito à pensão será concedido conforme a classe de dependência e os critérios legais. Abaixo, dividimos as possibilidades de acordo com as classes de dependentes:

Dependentes da Classe 1

Estão na classe 1 os cônjuges, companheiros(as) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou que sejam inválidos ou tenham deficiência grave. A dependência desses beneficiários é presumida.

Dependentes da Classe 2

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Caso não existam dependentes da classe 1, os pais do falecido poderão ter direito à pensão por morte, desde que apresentem a comprovação da dependência econômica.

Dependentes da Classe 3

Na classe 3, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, também podem receber a pensão por morte, desde que não haja dependentes da classe 1 ou 2 e que a dependência econômica seja comprovada.

Pensão por morte para casais homoafetivos

Casais homoafetivos têm direito à pensão por morte assim como casais heterossexuais, desde que a união seja reconhecida legalmente, seja por casamento ou união estável. A legislação brasileira garante igualdade de direitos para todos os tipos de famílias, incluindo aquelas formadas por casais do mesmo sexo.

No caso de união estável, o casal homoafetivo deve comprovar a convivência pública e contínua para ter direito à pensão por morte.

A duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte depende de diversos fatores, como o tipo de dependente e o tempo de relacionamento. Para cônjuges ou companheiros(as), a duração do benefício será maior se a pessoa for mais velha. Já para filhos e irmãos, a pensão por morte será concedida até os 21 anos, salvo em casos de deficiência.

O valor da pensão por morte pode variar?

Mesa de escritório com bonecos de madeira que representam membros de uma família, um martelo de tribunal e uma balança da justiça
Imagem: Studio Romantic / Shutterstock.com

Sim, o valor da pensão por morte pode variar dependendo das circunstâncias. Por exemplo, se a morte ocorrer devido a acidente de trabalho, doença profissional ou doenças relacionadas ao trabalho, o valor da pensão será maior, pois será considerada uma pensão acidentária. Caso contrário, o valor base será de 60% do salário de contribuição do falecido.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes de um segurado do INSS que esteja preso em regime fechado. As condições para o recebimento incluem a comprovação de que o segurado estava com baixa renda e havia contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses.

Esse benefício não é concedido a segurados que estejam em liberdade condicional ou cumprindo pena em regime semiaberto.

Imagem: Pixel-Shot / shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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