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Depósito do FGTS agora é feito diretamente na conta do trabalhador? Entenda

Descubra se o depósito do FGTS agora é feito diretamente na conta do trabalhador. Entenda as mudanças e seus impactos.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
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A importante alteração nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) agora permite que a Justiça do Trabalho deposite diretamente na conta bancária do trabalhador os valores resultantes de acordos. Esta mudança, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), promete maior flexibilidade e acessibilidade para os beneficiários.

Para ter direito ao depósito direto em conta, o trabalhador deve estar envolvido em um acordo trabalhista, que seja homologado pela Justiça do Trabalho. Este procedimento simplifica o acesso aos recursos do FGTS, dispensando a necessidade de transferências adicionais. O processo para solicitar essa modalidade envolve a formalização da requisição por parte do empregado ou seu advogado.

Depósito tradicional do FGTS

Historicamente, os empregadores devem depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto de seus funcionários em uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. É importante ressaltar que o empregador não desconta essa contribuição do salário do empregado; é uma obrigação exclusiva do empregador.

Cofre de porquinho, calculadora, caneta e celular com logo do FGTS
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

A possibilidade de depósito do FGTS diretamente em conta bancária gera um debate significativo. Enquanto isso pode representar uma simplificação para muitos, a União e a gestora do fundo, a Caixa Econômica Federal, apontam preocupações. Uma das principais regras é separar as obrigações financeiras do empregador, como multas e contribuições previdenciárias, dos depósitos destinados ao trabalhador.

Modalidades de saque do Fundo de Garantia

As modalidades de saque do FGTS oferecem aos trabalhadores uma gama mais ampla de opções para acessar seus recursos. O Saque-Aniversário possibilita empréstimos utilizando o saldo do FGTS como garantia, promovendo um acesso controlado aos fundos. Esses três tipos de saques (Aposentadoria, Rescisão por Acordo e Conta Inativa) oferecem flexibilidade financeira aos trabalhadores.

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Essas novas possibilidades visam esclarecer dúvidas e facilitar o acesso aos recursos do FGTS. Com procedimentos mais transparentes e opções adaptadas às necessidades individuais, espera-se que os trabalhadores possam fazer uso mais eficiente de seus direitos, promovendo uma gestão financeira mais sólida e autônoma.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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