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É possível ter desconto de até 70% em dívidas de impostos com o Governo Federal

Na última quinta-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União pela AGU (Advocacia-Geral da União) uma portaria regulamentando a negociação de dívidas tributárias com a União. De acordo com essa portaria, pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar mais facilmente dívidas de impostos consideradas irrecuperáveis ou difíceis de recuperar. Nesses casos, os descontos nas dívidas poderão ser de até 70%, com parcelamento em até 145 vezes.

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Como fazer a renegociação de dívidas com juros mais baixos de empréstimos e cartões do Itaú?

A transação por proposta individual é válida a partir da próxima quarta-feira (15), incluindo crédito administrados pela PGF (Procuradoria-Geral Federal) e créditos cuja cobrança está sob responsabilidade da PGU (Procuradoria-Geral da União).

As propostas de renegociação das dívidas de impostos poderá ser feitas pela PGU, pela PGF ou até mesmo pelo próprio devedor (pessoa física ou jurídica).

O que são as dívidas de impostos irrecuperáveis ou de difícil recuperação?

A definição do que são dívidas de impostos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita por meio de análise do tempo de cobrança determinado pela AGU; ou seja, quanto mais tempo a dívida estiver pendente, mais provável é que ela se encaixe nessa regra. No entanto, há outros critérios considerados, como existência de parcelamentos ativos, suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos, perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança, custo da cobrança judicial, histórico de parcelamentos dos créditos; e capacidade de pagamento.

Como funciona a renegociação?

Pessoas jurídicas com dívidas de impostos consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor total. Já o restante do valor pode, por exemplo, ser parcelado em até 84 vezes com desconto de 10%, ou ser pago em uma única parcela, com um ótimo desconto de 50%.

Por outro lado, as condições da renegociação de dívidas de impostos são ainda melhores para pessoas físicas. Nesse caso, pagando a entrada de 5%, é possível pagar o resto da dívida em uma parcela única com 70% de desconto, ou em até 145 vezes, com desconto de 10%.

A notificação da proposta será feita ao devedor por meio eletrônico ou postal. Contudo, é necessário que o devedor se cadastre na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da AGU.

Até quarta-feira (15), outras portarias devem ser publicadas pela PGF e PGU, detalhando novos procedimentos sobre como as negociações de dívidas de impostos serão efetuadas.

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Imagem destacada: J.J. Gouin, via Shutterstock.