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Imposto de Renda: por que o desconto não apareceu em janeiro? Veja o que mudou

Nova lei do IR isenta salários até R$ 5 mil em 2026. Entenda por que o desconto pode não ter caído em janeiro e como recuperar valores pagos a mais.

Bruna MachadoPor Bruna Machado7 min de leitura
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Não caiu o desconto do Imposto de Renda em janeiro? A pergunta se espalhou rapidamente entre trabalhadores brasileiros no início de 2026, especialmente após a entrada em vigor da nova lei que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Embora a legislação garanta isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, muitos contribuintes afirmaram não ter percebido diferença no valor líquido do salário pago em janeiro, o que gerou dúvidas, insegurança e até desconfiança sobre a aplicação da norma.

A seguir, você confere uma análise completa, em tom jornalístico e didático, sobre o que realmente mudou com a nova lei do Imposto de Renda, por que o desconto pode não ter caído imediatamente, em quais situações o abatimento é considerado indevido e quais são os caminhos para recuperar valores pagos a mais.

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Nova lei do Imposto de Renda já está em vigor em 2026

A legislação que alterou as regras do Imposto de Renda foi sancionada em dezembro de 2025 e entrou oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2026. O principal ponto da mudança é a isenção total do IRPF para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.

O que diz a Lei nº 15.270/25

A Lei nº 15.270/25 estabelece que rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estão isentos da incidência do Imposto de Renda. Já para salários acima desse valor, a tributação passa a ser progressiva até o limite de R$ 7.350, com descontos cada vez menores conforme a renda se aproxima do teto da faixa beneficiada.

Objetivo da mudança na tributação

O governo federal justificou a medida como uma forma de aliviar a carga tributária da classe média e recompor o poder de compra dos trabalhadores diante da inflação acumulada nos últimos anos. Na prática, a nova regra busca corrigir uma defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, que penalizava rendas mais baixas.

Por que o desconto do IR pode não ter caído em janeiro

Apesar da vigência imediata da lei, a ausência de redução no desconto do IR no salário de janeiro tem explicação técnica e administrativa. Segundo a Receita Federal, o Imposto de Renda no Brasil segue o chamado regime de caixa.

Entenda o que é o regime de caixa

No regime de caixa, o fato gerador do Imposto de Renda é o momento em que o rendimento é efetivamente pago ao trabalhador, e não o mês em que o serviço foi prestado. Isso significa que o que importa para a tributação é a data do pagamento do salário.

Salário de dezembro pago em janeiro entra na nova regra

De acordo com a Receita Federal, salários pagos a partir de janeiro de 2026, mesmo que sejam referentes a dezembro de 2025, já devem obedecer às novas regras de isenção.

Se o pagamento ocorreu em janeiro e o valor bruto ficou dentro da faixa de isenção, não deveria haver desconto de Imposto de Renda.

Quando a regra antiga ainda se aplica

Se a empresa antecipou o pagamento do salário de dezembro e fez o crédito ainda em dezembro de 2025, a tributação segue a legislação anterior, sem a nova isenção até R$ 5 mil. Esse detalhe explica parte das reclamações registradas no início do ano.

Impacto da isenção deveria ser sentido já no primeiro pagamento

Especialistas em contabilidade afirmam que, para a maioria dos trabalhadores, o impacto da nova lei já deveria ter sido percebido no holerite de janeiro.

O que dizem os contadores

Segundo profissionais da área contábil, o colaborador que recebeu salário em janeiro de 2026, dentro da faixa de isenção, deveria ter visto o desconto zerado ou reduzido automaticamente.

No entanto, falhas operacionais podem ter impedido a atualização correta dos sistemas de folha de pagamento.

Sistemas de RH podem atrasar a aplicação da regra

Empresas que não atualizaram seus sistemas de folha ou softwares contábeis a tempo podem ter aplicado a tabela antiga de IR, resultando em descontos indevidos.

Quem ganha acima de R$ 5 mil também sente diferença

A nova legislação não beneficia apenas quem recebe até R$ 5 mil. Trabalhadores com salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350 também podem perceber uma redução, ainda que menor, no desconto mensal do Imposto de Renda.

Tributação progressiva reduz impacto para salários intermediários

Nessas faixas, o desconto não é eliminado, mas suavizado. Isso faz com que o ganho líquido seja proporcionalmente menor conforme o salário se aproxima do teto da faixa beneficiada.

Exemplos práticos de economia mensal

Quem recebe cerca de R$ 6.500 pode ter uma redução média de R$ 110 por mês no desconto do IR. Já para salários próximos de R$ 7.300, a diferença pode ser quase imperceptível, girando em torno de poucos reais.

Quando o desconto do IR é considerado indevido

A Receita Federal é clara ao afirmar que, se houve desconto de Imposto de Renda em janeiro para salários dentro da faixa de isenção, o erro é da fonte pagadora.

Responsabilidade da empresa

A empresa é responsável por calcular, reter e recolher corretamente o Imposto de Renda na fonte. Caso aplique a tabela errada, o desconto é considerado indevido.

Direitos do trabalhador nesses casos

O trabalhador não perde o direito ao valor. Mesmo que o erro não seja corrigido imediatamente pela empresa, o montante pago a mais pode ser recuperado posteriormente.

Como recuperar valores descontados a mais

Existem dois caminhos principais para reaver valores de Imposto de Renda descontados indevidamente.

Correção em folha de pagamento

A empresa pode devolver o valor em uma folha posterior, fazendo o ajuste no salário seguinte. No entanto, esse procedimento exige cuidado para não empurrar o trabalhador para uma faixa tributável maior naquele mês.

Restituição na declaração anual

A alternativa mais segura, segundo a Receita Federal, é recuperar o valor por meio da declaração anual do Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2026, que será entregue em 2027.

Nesse caso, o valor pago a mais entra automaticamente no cálculo da restituição.

O que fazer se o valor do salário não mudou

Para quem não percebeu diferença no salário de janeiro, algumas medidas práticas podem ajudar a esclarecer a situação.

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Verifique o holerite com atenção

Confira se houve desconto de Imposto de Renda e qual foi a base de cálculo utilizada.

Confirme a data de pagamento

Certifique-se de que o salário foi efetivamente pago em janeiro de 2026 e não antecipado para dezembro.

Procure o setor de RH ou contabilidade

Em caso de dúvida, o primeiro passo é buscar esclarecimentos junto ao RH ou à contabilidade da empresa.

Guarde comprovantes

Holorites, informes de rendimento e comprovantes de pagamento são essenciais para eventual correção ou restituição futura.

O que muda na prática com a nova tabela do IR

A mudança mais significativa ocorre para quem recebe exatamente R$ 5 mil por mês.

Economia anual pode ultrapassar R$ 4 mil

Nesse caso, a economia mensal pode chegar a R$ 312,89, totalizando cerca de R$ 4.067,57 ao longo de um ano, considerando o 13º salário.

Redução gradual para rendas maiores

Para salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o desconto varia conforme a renda, podendo ir de cerca de R$ 299 por mês até valores simbólicos, próximos de R$ 6.

Fórmula oficial para calcular a redução do IR

O próprio projeto de lei apresentou uma fórmula para estimar o desconto mensal do Imposto de Renda nas faixas intermediárias.

Como funciona o cálculo

A fórmula é:
978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Exemplo prático

Para um salário de R$ 6.000:
978,62 – (0,133145 x 6.000)

O resultado indica uma redução mensal de aproximadamente R$ 179,75 no desconto do IR, o que representa mais de R$ 2.300 ao longo de um ano.

Considerações finais

A nova lei do Imposto de Renda já está em vigor e garante isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de descontos progressivos para rendas maiores. Se o desconto não caiu em janeiro, isso não significa perda de direito, mas pode indicar falha operacional da empresa ou pagamento antecipado ainda sob a regra antiga.

Em todos os casos, o trabalhador tem caminhos claros para recuperar valores pagos a mais, seja por correção em folha ou pela restituição anual.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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