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Descontos em multas de até 70% serão liberados a partir de 1 de novembro

A partir do dia primeiro de novembros, grandes descontos serão liberados em São Paulo para quitar multas fiscais. Venha conferir!

Em 2 de outubro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) sancionou a Lei n.º 17.784/2023, que deu origem ao programa Resolve Já. Essa iniciativa foi uma resposta a um estoque considerável de processos fiscais em São Paulo.

Assim, com o objetivo de reduzir a quantidade de autos de infração, que totaliza cerca de R$ 118 bilhões e impacta diretamente as finanças públicas e o ambiente empresarial do estado, a Sefaz-SP criou o programa Resolve Já.

Benefícios do programa

Na última quarta-feira (18), o Conselho de Assuntos Tributários, da FecomercioSP, realizou uma reunião virtual com o auditor fiscal da Receita Federal, Inácio Kazuo Yokoyama. Durante a reunião, os órgãos decidiram a melhor forma de divulgar os benefícios do programa.

Dessa maneira, o Resolve Já possibilita que os cidadãos quitem seus débitos fiscais, decorrentes de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM), com descontos e opções de parcelamento. Além disso, os contribuintes podem utilizar créditos acumulados de ICMS e valores oriundos de ressarcimento do imposto na substituição tributária.

Assim, de acordo com Yokoyama, o programa vai privilegiar os devedores que quitarem suas dívidas mais rapidamente. “Quanto mais rápido o contribuinte pagar os débitos, mais desconto na multa poderá ter, inclusive para casos de desistência no processo recorrido”, afirmou.

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Conheça as regras do Resolve Já

Abaixo você confere as regras para os descontos ofertados pelo programa:

  • 70% para pagamento da dívida dentro de 30 dias a partir da notificação da lavratura do auto de infração;
  • 55% até o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa;
  • 40% dentro de 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso que for apresentado pelo contribuinte.

Além disso, o Resolve Já também oferecerá descontos para quem quitar o débito antes da inscrição na dívida ativa:

  • 55% quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração e não apresentar a defesa;
  • 40% após o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando o contribuinte não apresentar recurso;
  • 30% após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.

Dívidas parceladas em até 36 vezes com desconto

Para facilitar ainda mais, os clientes podem parcelar as dívidas em até 36 meses, com a possibilidade de um desconto de 55% na multa fiscal do ICMS. No entanto, caso o parcelamento seja estendido para mais de 37 prestações, o desconto será de 40%. Logo, essa iniciativa visa aliviar o peso das dívidas fiscais e oferecer condições vantajosas para os contribuintes em São Paulo.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com