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Governo paga indenização e auxílio-aluguel de R$ 500 para quem mora nestas condições

Ao menos 42 famílias tem direito a receber esse auxílio-aluguel de R$ 500, referente a situações de risco; entenda como funciona o auxílio.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Miniatura de casa e pilhas de moedas espalhadas ao redor

Na última quinta-feira (19), 42 famílias amazonenses receberam indenizações. Juntamente com a Secretaria de Estado de Habitação (Suhab) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), o Governo do Amazonas destinou R$ 2,2 milhões para que essas pessoas fossem desapropriadas. Isso porque elas foram vítimas da intensa erosão na orla de Manicoré.

Além disso, a Seinfra também está selecionando uma empresa responsável pela demolição das estruturas e pela instalação de barreiras para prevenir futuras invasões no local. A seguir, você vai entender o porquê da desapropriação. Continue lendo!

Governo oferece auxílio-aluguel de R$ 500: entenda o porquê

Miniaturas de casas e moedas empilhadas ao redor
Imagem: Zephyr_p / Shutterstock.com

Em conjunto com a indenização, a Prefeitura de Manicoré também concedeu auxílio-aluguel no valor de R$ 500 para as famílias afetadas. Assim, o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, evidenciou que essa ação foi uma resposta direta à grave erosão que ameaçava a segurança dessas famílias.

Isso tudo aconteceu na rua Dom José Lourenço, bairro Santa Luzia. Além da indenização, o município está fornecendo lotes de terra para ajudar essas famílias a construírem novas moradias. Nesse sentido, a região foi reconhecida como de interesse público e sofrerá desapropriação, fundamentada no Decreto nº 47.344 de 28/04/2023.

Uma vez feito o pagamento do auxílio-aluguel em R$ 500, os residentes deverão deixar as propriedades em até 10 dias para que se proceda com a demolição e o fechamento da área. Ademais, para auxiliar os afetados, o município fornecerá terrenos onde eles poderão edificar suas novas casas.

O que diz a lei sobre desapropriação?

A desapropriação, regulamentada pelo Decreto expropriatório nº 3.365/1941, é um processo onde o governo toma propriedades privadas por razões de utilidade pública, oferecendo uma indenização justa em troca.

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Por fim, a mais recente Lei nº 13.867/2019 trouxe algumas mudanças para esta legislação antiga, procurando torná-la mais relevante e funcional nos tempos atuais, incluindo melhores mecanismos para determinar o valor adequado da indenização.

Imagem: Zephyr_p / Shutterstock.com

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Maria Soares

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