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Segurados que não contestarem podem perder valores descontados

Aposentados e pensionistas que identificaram descontos não reconhecidos no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos: o prazo para contestar os valores foi prorrogado e termina em 20 de março de 2026. A medida foi adotada após instabilidades nos sistemas digitais e manutenção promovida pela Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da […]

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Aposentados e pensionistas que identificaram descontos não reconhecidos no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos: o prazo para contestar os valores foi prorrogado e termina em 20 de março de 2026.

A medida foi adotada após instabilidades nos sistemas digitais e manutenção promovida pela Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da Previdência Social.

O alerta é claro: quem perder o prazo pode ter mais dificuldade para recuperar os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.

Leia mais:

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Quem pode contestar descontos indevidos

O direito de contestação é destinado a:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários de auxílios previdenciários
  • Demais segurados da Previdência Social

O foco são descontos realizados no benefício mensal, geralmente ligados a:

  • Associações ou sindicatos
  • Empréstimos consignados não reconhecidos
  • Serviços financeiros não autorizados

Critérios para aderir ao acordo de ressarcimento

Após registrar a contestação, o beneficiário poderá aderir ao acordo administrativo caso:

  • A entidade responsável não responda em até 15 dias úteis;
  • A resposta seja considerada irregular (como assinatura falsa ou gravação inválida);
  • Haja ação judicial em andamento, desde que o segurado ainda não tenha recebido valores e renuncie formalmente ao processo.

Segundo o próprio INSS, o objetivo do acordo é agilizar o ressarcimento e evitar longas disputas judiciais.

Por que o prazo foi prorrogado

Em janeiro, o sistema do aplicativo Meu INSS apresentou instabilidades que dificultaram o envio de contestações.

Paralelamente, a Dataprev realizou manutenção programada entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, deixando sistemas temporariamente indisponíveis.

Diante disso, o presidente do INSS, Gilberto Waller, anunciou a ampliação do prazo: a data inicialmente prevista para 14 de fevereiro foi prorrogada para 20 de março de 2026.

A decisão buscou garantir que todos os beneficiários tenham tempo adequado para exercer o direito de contestação.

Como contestar descontos indevidos no INSS

O procedimento pode ser feito por três canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial gov.br/inss
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios autorizadas

Passo a passo pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha gov.br;
  2. Vá em “Consultar Pedidos”;
  3. Selecione “Cumprir Exigência”;
  4. Role até o último comentário disponível;
  5. Escolha “Sim” em “Aceito receber”;
  6. Finalize o envio.

Após o registro, a entidade responsável terá 15 dias úteis para apresentar justificativa.

Quando o acordo de ressarcimento é liberado

O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo quando:

  • Não há resposta dentro do prazo legal;
  • A resposta é considerada irregular;
  • Documentos apresentados não possuem validade jurídica.

A formalização do acordo pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios. A Central 135 apenas registra contestações — não formaliza o acordo.

Atenção aos golpes: use apenas canais oficiais

O INSS reforça que:

  • Não solicita senha bancária;
  • Não pede transferência de valores;
  • Não envia links por redes sociais para adesão ao acordo;
  • Não cobra taxa para contestação ou ressarcimento.

Todo procedimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais.

Golpes envolvendo aposentados têm crescido nos últimos anos, especialmente relacionados a descontos associativos e consignados. Por isso, desconfie de qualquer contato fora dos canais oficiais.

E quem já entrou na Justiça?

Beneficiários que possuem ação judicial contra entidades responsáveis pelos descontos ainda podem optar pelo acordo administrativo.

Para isso, é necessário:

  • Não ter recebido nenhum valor judicial;
  • Formalizar desistência da ação;
  • Cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS.

O acordo administrativo costuma ser mais rápido do que a tramitação judicial, reduzindo tempo e custos processuais.

O que fazer se houver dificuldades no acesso

Caso o beneficiário enfrente problemas técnicos:

  • Tente novamente em horários alternativos;
  • Ligue para a Central 135;
  • Procure uma agência dos Correios;
  • Busque atendimento presencial antes do fim do prazo.

A recomendação é não deixar para os últimos dias, pois a alta demanda pode causar lentidão nos sistemas.

O que está em jogo para o beneficiário

Descontos mensais indevidos podem parecer pequenos, mas ao longo de anos representam prejuízo significativo.

Exemplo prático: um desconto de R$ 40 por mês durante cinco anos soma R$ 2.400, valor relevante para aposentados que recebem apenas um salário mínimo.

A contestação dentro do prazo pode significar:

  • Recuperação integral dos valores;
  • Interrupção definitiva do desconto;
  • Maior segurança financeira.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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