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Estes descontos são proibidos no salário dos trabalhadores

Você sabia que alguns descontos são proibidos no salário dos trabalhadores? Confira o que é permitido por lei e o que é ilegal

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O salário é a coisa mais importante para o trabalhador. Ele é o retorno por todas as horas de trabalho dispensadas, e pela expertise que o trabalhador oferece à empresa. Contudo, muitas vezes esse valor tão importante recebe alguns descontos, que estão inclusive previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT. Porém, existem outros descontos que não deveriam existir, e mesmo assim são feitos. Então, para saber mais, confira a seguir.

Quais descontos a empresa pode ou não pode fazer em seu salário?

Dessa forma, a primeira coisa a se entender é que a CLT não permite que o empregador realize descontos no salário do empregador. Isso apenas é válido no caso dos descontos obrigatórios. Ou seja, a contribuição do INSS, o desconto do IRPF, de vale alimentação e plano de saúde, a depender do caso. Além do desconto opcional de 6% do vale transporte.

Faltas não justificadas também podem acarretar nos descontos. Isso porque o trabalhador faltou ao dia de trabalho sem atestados ou outras justificativas. Por fim, o aviso prévio também pode ser descontado, caso o trabalhador não cumpra os 30 dias previstos por lei.

Mas, e em relação aos descontos proibidos no salário do trabalhador? Neste caso, é preciso ficar de olho, para saber se algum dinheiro está sendo descontado contra a lei. Multas, por exemplo, por má conduta, ou penalizações financeiras por algum erro na função, só podem acontecer com o consentimento do funcionário.

Ademais, a empresa não pode cobrar por equipamentos e ferramentas de trabalho, bem como EPIs, crachás e uniformes. Essa é uma obrigação da empresa, e não do colaborador. Treinamentos também não sofrem desconto, mesmo que seja para melhorar o exercício da função. Se acontecer, esse desconto é ilegal.

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Imagem: Renato P Castilho / Shutterstock.com