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Descubra as diferenças entre MEI, EIRELI e empresário individual

Aqui no Seu Crédito Digital, frequentemente escrevemos sobre empréstimos e benefícios, voltados para MEIs (microempreendedores individuais) ou para empresários individuais. Mas você sabe quais exatamente são as diferenças entre MEI, EIRELI e Empresário Individual? Se não sabe, então confira essa matéria e entenda todas as diferenças entre MEI, EIRELI e Empresário Individual.

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Para fugir do excesso de burocracia (ou não pagar impostos), muita gente opta por empreender na informalidade. No entanto, formalizar um negócio também possibilita muitas oportunidades de crescimento. A seguir, explicaremos o que é e quais são as diferenças entre MEI, EIRELI e Empresário Individual e como formalizar uma empresa.

O que são e quais as diferenças entre MEI, EIRELI e Empresário Individual

Embora muitas pessoas pensem que formalizar um negócio é um processo extremamente demorado, caro e burocrático, atualmente esse processo pode ser bem mais simples. Confira abaixo como formalizar seu negócio como MEI, Empresário Individual ou EIRELI.

MEI

Conforme o Portal do Empreendedor, nem toda atividade econômica pode qualificar um empresário à categoria de microempreendedor individual (MEI). Para um empreendedor se formalizar como MEI, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Seu faturamento deve ser de, no máximo, R$ 81 mil por ano;
  • O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Só é permitido ter um funcionário, no máximo;
  • Por fim, a atividade econômica exercida precisa estar prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN Nº 140.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional, sendo isento de Imposto de Renda, Cofins, CSLL, e IPI. Dessa forma, a única taxa a ser paga é uma mensalidade cujo valor depende do setor de atuação do MEI. Confira abaixo os valores do Simples Nacional de acordo com o setor de atuação do MEI:

  • indústria e comércio: R$ 48,70;
  • prestação de serviços: R$ 52,70;
  • atividades mistas: R$ 53,70.

Empresário Individual

Similarmente ao MEI, o Empresário Individual (EI) também trabalha por conta própria. Entretanto, há algumas regras diferentes em relação ao MEI, que são as seguintes:

  • Seu faturamento pode ser de até R$ 360 mil por ano;
  • O Empresário Individual pode ser sócio em outra empresa;
  • É permitido contratar mais de um funcionário.

Além disso, a razão social do EI precisa ser formada pelo nome civil do proprietário (seja nome completo ou abreviado). Também é permitido incluir outro nome referente à atividade econômica.

Nesse tipo de empresa, o patrimônio do proprietário e da organização devem ser os mesmos. Assim, se houver dívidas, o EI responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros do negócio.

EIRELI

Por fim, temos o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), cujas principais características são:

  • Não há limite de faturamento;
  • Possuir capital social de, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo em vigor no momento da constituição da empresa;
  • Ter personalidade jurídica própria (art. 44, VI, do CC), distinta do seu titular. Ou seja, caso a empresa tenha dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para quitá-las;
  • Por fim, é permitido ter sócios.

Ao formalizar o negócio como EIRELI, o empreendedor pode escolher a forma de tributação mais adequada a sua atividade e ao porte da empresa, inclusive podendo optar pelo Simples Nacional. Normalmente, os EIRELIs escolhem o Simples Nacional, que costuma ser o modelo de tributação mais barato.

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Imagem: Gerd Altmann, via Pixabay.