Descubra se você tem direito ao seguro-desemprego e como solicitar
Foi dispensado da empresa em que trabalhava? Então veja se você tem direito ao seguro-desemprego e como pode solicitar!
O processo de admissão em uma empresa não é rápido, envolvendo fases do processo seletivo. Na demissão, a história é a mesma, só que a sensação é angústia para qualquer trabalhador. Isso acaba levantando uma série de dúvidas, incluindo o direito a seguro-desemprego.
Vale ressaltar que é importante entender o que ocorre após o desligamento. O processo de demissão é burocrático e possivelmente doloroso. Ao portal Terra, Daniele Malafronte, especialista em Recursos Humanos (RH) e fundadora da startup Diversidade Importa, explicou que é essencial que quem conduz o desligamento esteja calmo e seja o mais humano possível.
Como funciona o seguro-desemprego? Quem tem direito?
Em primeiro lugar, é importante destacar que o seguro-desemprego é temporário. Nesse sentido, ele é liberado para quem contribuiu por pelo menos seis meses, foi dispensado sem justa causa e não possui renda suficiente para sustento da família. Vale salientar ainda que o trabalhador deve se encaixar em uma das faixas de contribuição estabelecidas pelo Governo Federal. São elas:
- recebimento de remuneração por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando for a primeira solicitação;
- recebimento de salário por no mínimo 9 meses no último ano imediatamente anterior ao desligamento, em caso de segundo pedido;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores ao dia da demissão, para a partir do quarto período.
Além disso, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ser beneficiário de qualquer auxílio previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
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Afinal, como solicitar o benefício temporário?
Cada trabalhador tem direito a um seguro-desemprego de R$ 1.320 a R$ 2.230,97. Este valor, contudo, depende do tempo de contribuição, e a quantidade de parcelas fica entre três e cinco.
Para pedir o benefício, o interessado tem entre o 7º e 120º dia após a data da demissão. Dessa forma, ele pode fazer a solicitação pelo site Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) ou pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com