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É possível receber o seguro-desemprego tendo trabalhado por apenas 6 meses?

Descubra se é possível receber seguro-desemprego com 6 meses de trabalho e quais os requisitos gerais do benefício.

A busca por estabilidade financeira é constante entre os brasileiros e o seguro-desemprego tornou-se uma ótima alternativa para muitos trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, esse benefício, oferecido pelo governo, busca garantir um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador procura uma nova oportunidade.

No entanto, surge uma dúvida recorrente: é possível receber o benefício trabalhando por apenas 6 meses? Neste artigo, vamos explicar com quanto tempo de trabalho é possível receber o seguro-desemprego. Continue lendo!

Seguro-desemprego disponível para quem trabalhou por 6 meses?

Na imagem, mulher segurando uma carteira de trabalho com notas de 100 reais dentro
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Se você está pensando em solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é crucial conhecer os requisitos. Originalmente, o trabalhador precisava apenas de seis meses de trabalho para fazer sua primeira solicitação. Contudo, com as atualizações recentes na legislação, agora são necessários 12 meses de trabalho ininterruptos para ter direito ao benefício na primeira solicitação.

Entretanto, para as solicitações de seguro-desemprego subsequentes, o período mínimo de trabalho cai para 6 meses. Dessa forma, caso um trabalhador solicite o seguro pela segunda vez, poderá receber até 3 parcelas do benefício, desde que tenha trabalhado ao menos 6 meses.

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Quem pode receber o benefício?

Entender quem tem direito ao seguro-desemprego, tendo trabalhado 6 ou 12 meses, é essencial. Dentre os beneficiados estão:

  • Trabalhador formal: Aquele que tem registro em carteira e sofreu demissão sem justa causa. Para esses, o período mínimo de trabalho varia conforme o número de solicitações anteriores;
  • Trabalhador doméstico: quem presta serviços contínuos para famílias ou indivíduos que sofreram desligamento sem justa causa;
  • Pescador artesanal: Durante o período do defeso, quando a pesca é proibida, esses profissionais também podem solicitar o seguro;
  • Trabalhador resgatado: Aqueles resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão têm direito ao benefício.

Ainda, há os requisitos específicos para cada categoria, que variam desde comprovação de meses trabalhados até a necessidade de não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com