Pessoas de baixa renda e desempregadas têm encontrado cada vez mais dificuldades na hora de se locomover — inclusive para procurar emprego —, já que as passagens de ônibus das cidades têm se tornado cada vez mais caras.
Por isso, está em andamento um processo para concessão de benefício chamado vale-transporte gratuito. Veja mais sobre o benefício e descubra quem poderá utilizá-lo.
Projeto de Lei para vale-transporte gratuito
Pensando nas pessoas que têm dificuldade financeira ou estão desempregadas, foi criado um Projeto de Lei que busca facilitar o transporte nas cidades. O PL nº 4489/21, criado em 2021, busca disponibilizar um benefício intitulado vale-transporte gratuito. No entanto, ele ainda está em trâmite.
O benefício do vale-transporte é conhecido por ser concedido à maioria dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada e corresponde a, aproximadamente, 6% do salário.
O objetivo do benefício é justamente cobrir — ou ao menos completar — os gastos de transporte para que o funcionário chegue até o local de trabalho. E também, após o expediente, consiga voltar para a sua casa.
Se aprovado, o vale-transporte gratuito deve possibilitar até 44 viagens municipais aos seus beneficiários, com gestão e responsabilidade de distribuição das prefeituras.
Quem poderá utilizar o vale-transporte gratuito?
Poderá solicitar o benefício as pessoas de baixa renda e desempregadas que atendem aos seguintes requisitos:
- não ter vínculo empregatício de acordo com o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- ter registro ativo e atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Vale-transporte ainda está em trâmite
O Projeto de Lei ainda não foi aprovado por todas as instituições necessárias e encontra-se, atualmente, em avaliação na Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado, deve ser disponibilizado em breve para a população brasileira. E, assim como diversos outros benefícios oferecidos pelo governo, contará com a gestão e distribuição da Caixa Econômica Federal.
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