Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como saber se o valor do meu vale-transporte está correto?

Relação de trabalho com base no regime CLT garante ao colaborador o direito ao vale-transporte. Saiba se o valor do seu VT está correto!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
vale-transporte direitos trabalhistas

O recebimento do vale-transporte, ou VT, é garantido por lei ao trabalhador que tem relação empregatícia baseada no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

A Lei 7.418/185 concede ao trabalhador o direito de receber mensalmente um valor que deve ser destinado às suas viagens de ida e volta ao serviço, por meio do transporte público.

Saiba mais sobre o direito ao vale-transporte

O benefício fornecido ao trabalhador, por ser determinado por lei, segue algumas regras presentes na legislação. Uma das normas, exige que o valor seja utilizado no transporte público, o que significa que a empresa não tem obrigação de converter o crédito do vale-transporte para transporte público, em vale-gasolina, por exemplo.

A lei destaca que o valor deve ser pago ao trabalhador de maneira antecipada para que ele possa utilizar no deslocamento. De acordo com o Art. 2° da Lei, o vale-transporte “não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos”.

É importante ressaltar ainda, que todo trabalhador CLT tem direito ao VT. O direito independe da distância entre a casa do colaborador e a empresa. O vale-transporte deve ser solicitado já na contratação.

Desse modo, o funcionário deve conceder seu endereço e número de conduções que utiliza para chegar ao serviço, e retornar para casa. Em caso de mudança de endereço, é preciso entrar em contato com o RH da empresa.

Como o valor do VT deve ser calculado?

O trabalhador deve ter conhecimento de que o vale-transporte é um direito adicional, não fazendo parte do salário do colaborador. Por essa razão, o valor não deve entrar nos cálculos de descontos de tributos ou mesmo do FGTS.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Segundo a lei, o cálculo do vale-transporte deve ser feito com base na tarifa integral do deslocamento do funcionário. Além disso, a empresa deve considerar a quantidade de dias em que o seu funcionário irá trabalhar naquele mês.

Portanto, em um mês, com 22 dias de serviço, o valor de passagem gasto em um dia, considerando ida e volta, deve ser multiplicado por 22.

Imagem: Joa Souza/shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

Topicos relacionados