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Desempregados podem receber o auxílio-doença?

Brasileiros desempregados tĂȘm direito ao auxĂ­lio-doença? Descubra mais detalhes sobre o assunto e veja como receber o benefĂ­cio.

Bruna MachadoPor Bruna Machado⏱ 2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

Brasileiros desempregados atingidos por algum tipo de acidente ou doença, assim como aqueles que trabalham com carteira assinada, tĂȘm direito ao recebimento do auxĂ­lio-doença. Seguindo o princĂ­pio de qualidade do segurado, a PrevidĂȘncia oferece suporte para essas pessoas.

No entanto, para solicitar o auxílio, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporåria, é necessårio que o indivíduo atenda a alguns requisitos. Confira a seguir quais são os critérios.

Auxílio-doença: desempregados podem solicitar o benefício

Para ter direito ao auxĂ­lio Ă© importante, antes de tudo, que o desempregado esteja com as contribuiçÔes Ă  PrevidĂȘncia devidamente ativas e em dia, garantindo, assim, a qualidade de segurado.

Além disso, para ter direito ao benefício, é necessårio atender aos seguintes requisitos:

  • ter realizado carĂȘncia mĂ­nima de 12 meses;
  • estar, no momento da solicitação, incapacitado para realizar o trabalho.

Período de graça

Aqueles que não estão em dia com as contribuiçÔes ao INSS também podem conseguir receber o auxílio-doença. Isso porque existe o chamado período de graça. Com ele, o brasileiro consegue manter sua qualidade de segurado por determinado tempo.

O período de graça significa que, até 12 meses após ter sido dispensado do trabalho, o desempregado estå protegido pelo INSS e tem direito ao auxílio-doença, mesmo que não tenho realizado as devidas contribuiçÔes à instituição.

Isso porque, muitas vezes, aqueles que foram demitidos quase sempre nĂŁo possuem condiçÔes de continuar contribuindo ativamente com a PrevidĂȘncia no perĂ­odo em que procura se realojar no mercado de trabalho.

Auxílio-doença: o que é?

O auxílio-doença é uma dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio, também chamado atualmente de benefício por incapacidade temporåria, é concedido aos trabalhadores brasileiros acometidos por algum tipo de doença, que passaram por acidente ou que estejam sob prescrição médica.

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Se trata de um benefĂ­cio temporĂĄrio e sĂł podem receber aqueles que foram afastados das atividades laborais por mais de 15 dias — jĂĄ que, nos 15 primeiros dias de afastamento, a remuneração do trabalhador Ă© responsabilidade do empregador.

AlĂ©m disso, Ă© necessĂĄrio comprovar a situação de incapaz para o trabalho junto a PrevidĂȘncia Social, geralmente por meio de exame mĂ©dico.

Sobre o valor do auxĂ­lio-doença, geralmente Ă© calculado de acordo com a mĂ©dia de todas as contribuiçÔes feitas Ă  PrevidĂȘncia, correspondendo a 91% do salĂĄrio de benefĂ­cio.

Para mais informaçÔes sobre o benefício acesse o site do INSS.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana Ă© gaĂșcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu CrĂ©dito Digital. Curiosa por natureza, estĂĄ sempre conectada Ă s tendĂȘncias da web e Ă s principais novidades sobre finanças, benefĂ­cios sociais e tecnologia. Com olhar atento Ă s transformaçÔes digitais e linguagem acessĂ­vel, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisĂ”es do cotidiano.

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