Brasileiros desempregados atingidos por algum tipo de acidente ou doença, assim como aqueles que trabalham com carteira assinada, têm direito ao recebimento do auxílio-doença. Seguindo o princípio de qualidade do segurado, a Previdência oferece suporte para essas pessoas.
No entanto, para solicitar o auxílio, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é necessário que o indivíduo atenda a alguns requisitos. Confira a seguir quais são os critérios.
Auxílio-doença: desempregados podem solicitar o benefício
Para ter direito ao auxílio é importante, antes de tudo, que o desempregado esteja com as contribuições à Previdência devidamente ativas e em dia, garantindo, assim, a qualidade de segurado.
Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- ter realizado carência mínima de 12 meses;
- estar, no momento da solicitação, incapacitado para realizar o trabalho.
Período de graça
Aqueles que não estão em dia com as contribuições ao INSS também podem conseguir receber o auxílio-doença. Isso porque existe o chamado período de graça. Com ele, o brasileiro consegue manter sua qualidade de segurado por determinado tempo.
O período de graça significa que, até 12 meses após ter sido dispensado do trabalho, o desempregado está protegido pelo INSS e tem direito ao auxílio-doença, mesmo que não tenho realizado as devidas contribuições à instituição.
Isso porque, muitas vezes, aqueles que foram demitidos quase sempre não possuem condições de continuar contribuindo ativamente com a Previdência no período em que procura se realojar no mercado de trabalho.
Auxílio-doença: o que é?
O auxílio-doença é uma dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio, também chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, é concedido aos trabalhadores brasileiros acometidos por algum tipo de doença, que passaram por acidente ou que estejam sob prescrição médica.
Se trata de um benefício temporário e só podem receber aqueles que foram afastados das atividades laborais por mais de 15 dias — já que, nos 15 primeiros dias de afastamento, a remuneração do trabalhador é responsabilidade do empregador.
Além disso, é necessário comprovar a situação de incapaz para o trabalho junto a Previdência Social, geralmente por meio de exame médico.
Sobre o valor do auxílio-doença, geralmente é calculado de acordo com a média de todas as contribuições feitas à Previdência, correspondendo a 91% do salário de benefício.
Para mais informações sobre o benefício acesse o site do INSS.
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