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Desempregados podem receber o auxílio-doença?

Brasileiros desempregados têm direito ao auxílio-doença? Descubra mais detalhes sobre o assunto e veja como receber o benefício.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

Brasileiros desempregados atingidos por algum tipo de acidente ou doença, assim como aqueles que trabalham com carteira assinada, têm direito ao recebimento do auxílio-doença. Seguindo o princípio de qualidade do segurado, a Previdência oferece suporte para essas pessoas.

No entanto, para solicitar o auxílio, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é necessário que o indivíduo atenda a alguns requisitos. Confira a seguir quais são os critérios.

Auxílio-doença: desempregados podem solicitar o benefício

Para ter direito ao auxílio é importante, antes de tudo, que o desempregado esteja com as contribuições à Previdência devidamente ativas e em dia, garantindo, assim, a qualidade de segurado.

Além disso, para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • ter realizado carência mínima de 12 meses;
  • estar, no momento da solicitação, incapacitado para realizar o trabalho.

Período de graça

Aqueles que não estão em dia com as contribuições ao INSS também podem conseguir receber o auxílio-doença. Isso porque existe o chamado período de graça. Com ele, o brasileiro consegue manter sua qualidade de segurado por determinado tempo.

O período de graça significa que, até 12 meses após ter sido dispensado do trabalho, o desempregado está protegido pelo INSS e tem direito ao auxílio-doença, mesmo que não tenho realizado as devidas contribuições à instituição.

Isso porque, muitas vezes, aqueles que foram demitidos quase sempre não possuem condições de continuar contribuindo ativamente com a Previdência no período em que procura se realojar no mercado de trabalho.

Auxílio-doença: o que é?

O auxílio-doença é uma dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio, também chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, é concedido aos trabalhadores brasileiros acometidos por algum tipo de doença, que passaram por acidente ou que estejam sob prescrição médica.

Se trata de um benefício temporário e só podem receber aqueles que foram afastados das atividades laborais por mais de 15 dias — já que, nos 15 primeiros dias de afastamento, a remuneração do trabalhador é responsabilidade do empregador.

Além disso, é necessário comprovar a situação de incapaz para o trabalho junto a Previdência Social, geralmente por meio de exame médico.

Sobre o valor do auxílio-doença, geralmente é calculado de acordo com a média de todas as contribuições feitas à Previdência, correspondendo a 91% do salário de benefício.

Para mais informações sobre o benefício acesse o site do INSS.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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