Brasileiros desempregados atingidos por algum tipo de acidente ou doença, assim como aqueles que trabalham com carteira assinada, tĂȘm direito ao recebimento do auxĂlio-doença. Seguindo o princĂpio de qualidade do segurado, a PrevidĂȘncia oferece suporte para essas pessoas.
Desempregados podem receber o auxĂlio-doença?
Brasileiros desempregados tĂȘm direito ao auxĂlio-doença? Descubra mais detalhes sobre o assunto e veja como receber o benefĂcio.
No entanto, para solicitar o auxĂlio, atualmente chamado de benefĂcio por incapacidade temporĂĄria, Ă© necessĂĄrio que o indivĂduo atenda a alguns requisitos. Confira a seguir quais sĂŁo os critĂ©rios.
AuxĂlio-doença: desempregados podem solicitar o benefĂcio
Para ter direito ao auxĂlio Ă© importante, antes de tudo, que o desempregado esteja com as contribuiçÔes Ă PrevidĂȘncia devidamente ativas e em dia, garantindo, assim, a qualidade de segurado.
AlĂ©m disso, para ter direito ao benefĂcio, Ă© necessĂĄrio atender aos seguintes requisitos:
- ter realizado carĂȘncia mĂnima de 12 meses;
- estar, no momento da solicitação, incapacitado para realizar o trabalho.
PerĂodo de graça
Aqueles que nĂŁo estĂŁo em dia com as contribuiçÔes ao INSS tambĂ©m podem conseguir receber o auxĂlio-doença. Isso porque existe o chamado perĂodo de graça. Com ele, o brasileiro consegue manter sua qualidade de segurado por determinado tempo.
O perĂodo de graça significa que, atĂ© 12 meses apĂłs ter sido dispensado do trabalho, o desempregado estĂĄ protegido pelo INSS e tem direito ao auxĂlio-doença, mesmo que nĂŁo tenho realizado as devidas contribuiçÔes Ă instituição.
Isso porque, muitas vezes, aqueles que foram demitidos quase sempre nĂŁo possuem condiçÔes de continuar contribuindo ativamente com a PrevidĂȘncia no perĂodo em que procura se realojar no mercado de trabalho.
AuxĂlio-doença: o que Ă©?
O auxĂlio-doença Ă© uma dos principais benefĂcios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxĂlio, tambĂ©m chamado atualmente de benefĂcio por incapacidade temporĂĄria, Ă© concedido aos trabalhadores brasileiros acometidos por algum tipo de doença, que passaram por acidente ou que estejam sob prescrição mĂ©dica.
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Se trata de um benefĂcio temporĂĄrio e sĂł podem receber aqueles que foram afastados das atividades laborais por mais de 15 dias â jĂĄ que, nos 15 primeiros dias de afastamento, a remuneração do trabalhador Ă© responsabilidade do empregador.
AlĂ©m disso, Ă© necessĂĄrio comprovar a situação de incapaz para o trabalho junto a PrevidĂȘncia Social, geralmente por meio de exame mĂ©dico.
Sobre o valor do auxĂlio-doença, geralmente Ă© calculado de acordo com a mĂ©dia de todas as contribuiçÔes feitas Ă PrevidĂȘncia, correspondendo a 91% do salĂĄrio de benefĂcio.
Para mais informaçÔes sobre o benefĂcio acesse o site do INSS.
Imagem: Zigres/shutterstock.com
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