O Governo Federal decidiu dar mais tempo aos brasileiros que ainda não conseguiram renegociar suas dívidas pelo Novo Desenrola Brasil, também chamado de Desenrola 2.0. O prazo de adesão, que terminaria em 3 de agosto, será estendido até 31 de agosto de 2026.
Adesão ao Desenrola 2.0 poderá ser feita até 31 de agosto
Governo amplia o Desenrola 2.0 até 31 de agosto. Veja quem pode participar, quais dívidas entram e como fazer a renegociação.
A prorrogação foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em 28 de julho. Segundo ele, a ampliação será formalizada por um ato do governo antes do encerramento da vigência da medida provisória que instituiu o programa.
Até a publicação desse documento, o anúncio representa a decisão oficial comunicada pelo Ministério da Fazenda, mas a extensão ainda precisa ser registrada na norma correspondente.
O prazo adicional interessa principalmente às famílias que têm dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal e desejam trocar débitos caros por um novo contrato com juros limitados, descontos e parcelas mais previsíveis.
A seguir, entenda quem pode participar, quais dívidas entram no programa, como funciona o uso do FGTS e quais cuidados devem ser tomados antes de fechar um acordo.
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O que mudou no prazo do Desenrola 2.0?

O Novo Desenrola Brasil começou em maio de 2026 e, inicialmente, teria duração de 90 dias. Por esse calendário, a adesão das famílias terminaria em 3 de agosto.
Com a decisão anunciada pelo governo, os interessados terão até 31 de agosto de 2026 para procurar uma instituição financeira participante e verificar as propostas disponíveis.
A prorrogação não altera, a princípio, as condições centrais do programa. O Ministério da Fazenda informou que não será necessário colocar novos recursos no Fundo de Garantia de Operações, conhecido pela sigla FGO, nem criar novas restrições para os participantes.
Em linguagem simples, o governo está ampliando a janela de contratação, mas pretende manter as regras que já estavam sendo aplicadas.
O que é o Novo Desenrola Brasil?
O Novo Desenrola Brasil é um programa federal de renegociação de dívidas criado pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Seu nome oficial é Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias. O objetivo é ajudar pessoas endividadas a substituir diferentes débitos em atraso por uma nova operação de crédito com condições mais acessíveis.
Na prática, o banco reúne as dívidas elegíveis, aplica os descontos previstos e oferece um novo contrato para pagamento. Dessa forma, o consumidor deixa de lidar separadamente com débitos que podem estar acumulando juros elevados.
O programa atual não deve ser confundido com a primeira edição do Desenrola Brasil, lançada em 2023. Embora ambos tenham a finalidade de reduzir o endividamento, as regras, o público e a forma de contratação são diferentes.
Quem pode participar do Desenrola 2.0?
O eixo destinado às famílias atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o limite corresponde a R$ 8.105 por mês.
Além da renda, é necessário possuir uma dívida que se enquadre nos critérios definidos pelo programa.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Entram no Desenrola 2.0 as dívidas:
- de cartão de crédito;
- de cheque especial;
- de crédito pessoal, também chamado de Crédito Direto ao Consumidor;
- contratadas até 31 de janeiro de 2026;
- atrasadas por mais de 90 dias;
- com atraso máximo de dois anos.
O serviço oficial do Governo Federal informa que o programa abrange esses três tipos de crédito e exige que a dívida esteja dentro do período estabelecido.
Isso significa que nem toda conta atrasada poderá ser incluída.
Dívidas de água, energia elétrica, telefone, aluguel, impostos ou compras feitas diretamente em lojas, por exemplo, não entram automaticamente nessa modalidade. A possibilidade de negociação dependerá do tipo de contrato e da instituição responsável pelo débito.
Exemplo prático
Imagine uma trabalhadora com renda de R$ 3.500 que possui:
- R$ 4 mil em dívida no cartão;
- R$ 2 mil no cheque especial;
- R$ 3 mil de um empréstimo pessoal.
Se os débitos foram contratados até 31 de janeiro de 2026 e estão atrasados entre 91 dias e dois anos, eles poderão ser analisados no programa.
A instituição financeira poderá reunir essas pendências, conceder descontos e oferecer uma nova operação parcelada.
Quais condições o programa oferece?
O Desenrola 2.0 prevê condições diferenciadas para facilitar a quitação das dívidas.
Entre as principais estão:
- taxa de juros de até 1,99% ao mês;
- descontos que podem variar de 30% a 90%;
- parcelamento em até 48 meses;
- parcela mínima de R$ 50;
- até 35 dias de carência para a primeira parcela;
- limite de renegociação por pessoa e por instituição financeira.
Os descontos não são iguais para todos. O percentual depende do tipo da dívida, do período de atraso, das condições oferecidas pelo credor e da capacidade de pagamento apresentada pelo consumidor.
Bancos participantes, como Banco do Brasil e Caixa, disponibilizam informações e canais próprios para adesão. O Banco do Brasil informa taxa máxima de 1,99% ao mês e prazo de até 48 meses nas operações do programa.
Desconto de 90% é garantido?
Não.
A divulgação de descontos de até 90% significa que esse é o maior abatimento possível dentro do programa, e não que todas as pessoas terão direito a essa redução.
Um consumidor pode receber desconto de 30%, outro de 60% e um terceiro alcançar 90%, dependendo das características da dívida.
Antes de aceitar, é importante observar dois valores:
- quanto a dívida custa atualmente;
- quanto será pago no total depois dos juros e das parcelas.
Uma proposta com parcela pequena pode parecer confortável, mas ficar cara quando distribuída por quatro anos. Por isso, o valor total do novo contrato merece tanta atenção quanto a prestação mensal.
Como usar o FGTS para pagar as dívidas?
Uma das novidades do Desenrola 2.0 é a possibilidade de utilizar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Pelas regras anunciadas para o programa, o trabalhador pode usar:
- até 20% do saldo disponível no FGTS; ou
- até R$ 1 mil, prevalecendo o maior desses limites.
O dinheiro não é depositado livremente na conta do consumidor. Ele é direcionado à operação de renegociação, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo programa e pela instituição financeira.
O uso do FGTS pode reduzir o valor financiado e, consequentemente, diminuir as parcelas ou o total de juros.
Usar o FGTS sempre vale a pena?
Não necessariamente.
O FGTS funciona como uma reserva para situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e determinadas doenças.
Antes de utilizar o saldo para quitar dívidas, o trabalhador deve comparar:
- o tamanho do desconto oferecido;
- o valor que será retirado do fundo;
- a existência de outros recursos para emergências;
- a possibilidade de precisar do FGTS para moradia;
- a capacidade de pagar as parcelas restantes.
Se a dívida está crescendo rapidamente por causa de juros altos, utilizar parte do FGTS pode ser vantajoso. Mas a decisão deve considerar a situação financeira completa da família.
Como aderir ao Desenrola 2.0?
Diferentemente da primeira edição, a contratação do Novo Desenrola Brasil ocorre diretamente pelos canais dos bancos e das instituições financeiras participantes.
O consumidor deve procurar:
- aplicativo oficial do banco;
- internet banking;
- site da instituição;
- WhatsApp oficial;
- agência bancária;
- central de atendimento.
A Câmara dos Deputados informa que o acesso ao programa é realizado pelos canais das instituições financeiras, como sites e aplicativos.
Passo a passo para consultar
Primeiro, procure o banco no qual a dívida foi contratada ou uma instituição participante que possa oferecer a nova operação.
Depois, solicite uma simulação do Novo Desenrola Brasil. Confira quais débitos serão incluídos, o desconto aplicado, a taxa mensal, a quantidade de parcelas e o custo total.
Antes de confirmar, leia o contrato e verifique se a prestação cabe no orçamento sem comprometer despesas essenciais, como alimentação, aluguel, energia e medicamentos.
Por fim, guarde os comprovantes da contratação e acompanhe a baixa dos débitos antigos.
O Ministério da Fazenda também mantém um simulador oficial para ajudar as famílias a estimar descontos, parcelas e uso do FGTS.
É preciso ter conta Gov.br?
A adesão principal ocorre pelos canais das instituições financeiras. Por isso, a exigência de uma conta Gov.br dependerá do serviço utilizado e da forma como o banco realiza a identificação do cliente.
O mais importante é acessar exclusivamente canais oficiais.
O consumidor não deve clicar em links enviados por números desconhecidos, pagar taxas antecipadas ou compartilhar senhas, códigos de confirmação e dados completos do cartão.
O governo paga a dívida do consumidor?
Não.
O programa facilita a renegociação, mas o participante continua responsável pelo pagamento do novo contrato.
O Fundo de Garantia de Operações oferece uma garantia parcial às instituições financeiras. Isso reduz o risco dos bancos e ajuda a viabilizar condições mais favoráveis, mas não elimina a obrigação do devedor.
Em outras palavras, o governo não deposita o valor da dívida na conta do participante. Ele cria uma estrutura para que os bancos possam renegociar com juros menores e descontos maiores.
O que é o FGO?
O Fundo de Garantia de Operações é um mecanismo usado pelo governo para oferecer garantias em determinadas linhas de crédito.
É como se o fundo assumisse parte do risco caso alguns contratos não sejam pagos. Com essa proteção, as instituições financeiras podem ter mais segurança para conceder o novo crédito.
Isso não significa que o consumidor fica livre da cobrança se atrasar. A dívida continua existindo, e a inadimplência pode gerar juros, cobrança e nova restrição cadastral.
O ministro Dario Durigan afirmou que a prorrogação até 31 de agosto não exigirá novos aportes no FGO.
Quantas pessoas já participaram?
Segundo os números divulgados pelo governo e reproduzidos após o anúncio da prorrogação, o programa já movimentou cerca de R$ 22 bilhões em renegociações, com aproximadamente 3,6 milhões de operações.
As renegociações teriam alcançado cerca de 9 milhões de famílias, e a expectativa da equipe econômica é chegar a 10 milhões até o encerramento do novo prazo.
Os números ajudam a explicar por que o governo decidiu ampliar a adesão. Além da procura registrada, instituições financeiras e consumidores solicitaram mais tempo para concluir os contratos.
Por que o prazo foi prorrogado?
Segundo o ministro da Fazenda, a extensão pretende dar oportunidade às pessoas que ainda precisam regularizar pendências financeiras.
O governo também relacionou a medida ao acesso a outros programas de crédito, inclusive iniciativas voltadas à compra ou troca de carros e motocicletas.
A lógica é simples: quem possui uma dívida em atraso ou restrição cadastral pode ter dificuldade para conseguir um novo financiamento. Ao renegociar as pendências, o consumidor pode melhorar sua situação financeira e voltar a ser avaliado pelas instituições.
Isso não garante a aprovação de outro crédito. Cada banco continuará analisando renda, histórico de pagamento, comprometimento financeiro e risco da operação.
Renegociar limpa o nome imediatamente?
A retirada da restrição depende da formalização do acordo e das regras aplicadas pelo credor.
Em muitos casos, a baixa da negativação ocorre depois do pagamento da entrada ou da primeira parcela. Entretanto, o prazo pode variar conforme a instituição e o cadastro de inadimplência.
O consumidor deve perguntar antes de contratar:
- quando o nome será retirado do cadastro;
- se existe entrada;
- o que acontece em caso de atraso;
- se o desconto será perdido;
- se a dívida original poderá voltar a ser cobrada.
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Guardar o contrato é fundamental para contestar possíveis erros posteriormente.
Quem está desempregado pode participar?
Pode, desde que atenda aos requisitos de renda e possua uma dívida elegível.
No entanto, é necessário avaliar com cuidado a capacidade de assumir parcelas mensais. Uma renegociação só resolve o problema quando o novo compromisso pode ser pago até o fim.
Para quem está sem renda regular, talvez seja mais seguro negociar uma entrada menor, um prazo compatível ou aguardar uma condição financeira mais estável, desde que isso não faça a dívida aumentar de maneira insustentável.
O que acontece se a pessoa atrasar o novo acordo?
O atraso pode gerar:
- cobrança de juros e multa;
- perda de condições especiais;
- nova inclusão em cadastros de inadimplentes;
- vencimento antecipado de parcelas;
- cobrança judicial, dependendo do contrato.
Por isso, o acordo não deve ser tratado apenas como uma oportunidade de “limpar o nome”. Ele é uma nova dívida, com obrigação de pagamento.
Antes da contratação, a família pode montar um orçamento simples, somando todas as receitas e despesas fixas. A parcela deve caber no valor que realmente sobra, e não no dinheiro necessário para necessidades básicas.
Quais cuidados evitam golpes?
Programas de renegociação costumam ser usados como isca por criminosos.
Desconfie de mensagens que prometam descontos garantidos, aprovação imediata ou liberação de dinheiro mediante pagamento antecipado.
Para se proteger:
- entre no aplicativo digitando sua senha normalmente;
- confira o endereço do site antes de informar dados;
- não instale aplicativos enviados por mensagem;
- não compartilhe códigos recebidos por SMS;
- não entregue cartão ou senha a terceiros;
- não faça Pix para pessoas físicas em nome do programa;
- confirme a proposta diretamente com o banco.
O nome Desenrola pode aparecer em anúncios falsos. O fato de uma mensagem usar símbolos do governo ou do banco não prova que ela seja verdadeira.
A prorrogação já está definitivamente em vigor?
O ministro da Fazenda confirmou a decisão de estender o prazo até 31 de agosto. Entretanto, ele informou que a medida seria oficializada por um ato a ser publicado até 31 de julho.
Por isso, o consumidor deve acompanhar a publicação oficial e os avisos de seu banco.
A Medida Provisória nº 1.355 criou o programa em maio e continua em tramitação no Congresso Nacional. Medidas provisórias produzem efeitos imediatos, mas precisam ser analisadas pelo Legislativo para serem convertidas definitivamente em lei.
Caso a situação legislativa mude, novas orientações poderão ser divulgadas.
O que fazer antes de fechar o acordo?
O prazo maior deve ser usado para comparar propostas, e não apenas para adiar a decisão.
Antes de aderir:
- confirme se a dívida é elegível;
- solicite a memória de cálculo do débito;
- verifique o desconto real;
- confira a taxa de juros mensal e anual;
- analise o valor total a pagar;
- compare a parcela com a renda familiar;
- avalie com cuidado o uso do FGTS;
- leia as consequências do atraso;
- guarde o contrato e os comprovantes.
O melhor acordo não é necessariamente aquele com a menor parcela. É aquele que reduz o custo da dívida e pode ser pago sem criar um novo desequilíbrio no orçamento.
Prazo maior cria nova oportunidade para sair das dívidas
A prorrogação do Desenrola 2.0 até 31 de agosto de 2026 oferece uma nova chance para famílias que ainda não conseguiram negociar seus débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.
O programa pode reduzir juros, conceder descontos e reorganizar vários débitos em um único contrato. Mesmo assim, aderir exige planejamento.
O próximo passo do consumidor é consultar os canais oficiais de seu banco, pedir uma simulação e comparar o valor total do acordo com sua capacidade de pagamento. Quem pretende usar o FGTS também deve avaliar se a economia nos juros compensa a retirada de uma reserva destinada a outras necessidades importantes.
Perguntas frequentes

Até quando vai o Desenrola 2.0?
O governo anunciou a prorrogação do prazo de adesão até 31 de agosto de 2026. A extensão ainda deverá ser formalizada por ato oficial.
Quem pode participar do Novo Desenrola Brasil?
Pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos e que possuam dívidas elegíveis dentro das regras do programa.
Quais dívidas entram no Desenrola 2.0?
Podem entrar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal contratadas até 31 de janeiro de 2026 e atrasadas entre 91 dias e dois anos.
É possível usar o FGTS no Desenrola?
Sim. O programa permite a utilização de parte do saldo do FGTS nas condições previstas, respeitando os limites e procedimentos da operação.
O desconto de 90% vale para todos?
Não. O desconto pode chegar a 90%, mas o percentual depende da dívida, do atraso, do credor e da proposta oferecida.
Onde fazer a renegociação?
A negociação deve ser consultada diretamente nos canais oficiais das instituições financeiras participantes, como aplicativos, sites, agências e centrais de atendimento.
O governo paga a dívida?
Não. O governo oferece uma estrutura de garantia para facilitar as condições, mas o consumidor continua responsável por pagar o novo contrato.
Depois do acordo, o nome fica limpo?
A retirada da restrição normalmente ocorre após o cumprimento da etapa definida no contrato, como o pagamento da entrada ou da primeira parcela. O prazo deve ser confirmado com a instituição.
Quem está desempregado pode aderir?
Sim, desde que cumpra os requisitos. Porém, é essencial verificar se existe renda suficiente para manter as parcelas do acordo.
O que acontece se atrasar a renegociação?
O consumidor pode pagar juros e multa, perder benefícios do contrato e voltar a ser negativado, conforme as regras da instituição.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
