Quem possui dívidas atrasadas de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo pessoal tem até esta segunda-feira, 31 de agosto, para tentar aderir ao Novo Desenrola Brasil, programa também chamado de Desenrola 2.0.
A iniciativa oferece descontos que podem chegar a 90%, juros limitados a 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes. Entretanto, as condições não são automáticas nem estão disponíveis para qualquer dívida. O consumidor precisa atender aos critérios e procurar diretamente o banco participante.
A urgência existe porque a Medida Provisória nº 1.355/2026, responsável pela criação do programa, perde a validade nesta segunda caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. Como o texto ainda não concluiu a tramitação, não há previsão de uma nova prorrogação.
Para quem pretende participar, o ponto mais importante é não deixar apenas uma simulação aberta. O consumidor deve verificar com o banco se o acordo precisa ser formalizado até o encerramento do prazo.
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O que é o Desenrola 2.0?

O nome oficial da iniciativa é Novo Desenrola Brasil. O programa foi criado em maio de 2026 para permitir que pessoas físicas substituam dívidas caras e atrasadas por um novo contrato com condições mais acessíveis.
Na prática, o banco aplica um desconto sobre o débito antigo. O valor restante pode ser pago à vista ou transformado em uma nova operação de crédito.
Essa nova dívida pode contar com a garantia do Fundo Garantidor de Operações, o FGO. A garantia reduz parte do risco assumido pelo banco caso o cliente volte a ficar inadimplente, facilitando a oferta de juros e prazos melhores.
Isso não significa que o governo pagará a dívida do consumidor. A responsabilidade pelas parcelas continua sendo de quem assinou o acordo.
Quem pode participar do programa?
De acordo com a Medida Provisória nº 1.355/2026, a modalidade destinada às famílias atende pessoas físicas que cumpram três requisitos principais:
- renda mensal de até cinco salários mínimos;
- dívida contratada até 31 de janeiro de 2026;
- atraso entre 91 e 720 dias na data definida pela medida provisória.
Como o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, o limite de renda mensal corresponde a R$ 8.105.
A renda considerada é a informada ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. Esses dados são fornecidos e verificados pelas próprias instituições financeiras.
Estar dentro da renda garante o acordo?
Não. O consumidor precisa atender aos requisitos, mas a participação dos bancos e a oferta de condições específicas dependem das regras do programa e da análise da instituição.
Um banco pode oferecer desconto diferente de outro. O percentual também pode variar conforme o tipo de dívida, o tempo de atraso, a capacidade de pagamento e a política de recuperação do credor.
Por isso, o desconto de 90% representa o limite máximo anunciado, e não uma redução garantida para todas as pessoas.
Quais dívidas podem ser negociadas?
A modalidade familiar do Novo Desenrola concentra-se em dívidas bancárias de consumo. Segundo o Ministério da Fazenda, podem entrar:
- cartão de crédito rotativo;
- cartão de crédito parcelado;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha;
- empréstimos pessoais decorrentes da consolidação de dívidas.
A dívida deve ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e estar dentro da faixa de atraso exigida.
Financiamento de veículo, crédito imobiliário, consignado, contas de água, energia, telefone e dívidas diretamente com lojas não aparecem entre as modalidades principais dessa frente do programa.
O consumidor deve confirmar com a instituição se determinado contrato foi incluído. O fato de existir uma dívida negativada não significa, por si só, que ela está disponível no Desenrola 2.0.
Quais são as condições oferecidas?
As condições máximas previstas para a renegociação familiar são:
- desconto de até 90% sobre a dívida antiga;
- taxa de juros de até 1,99% ao mês;
- parcelamento em até 48 vezes;
- até 35 dias para pagar a primeira parcela;
- novo contrato de até R$ 15 mil por pessoa em cada instituição;
- pagamento à vista ou por meio de novo crédito;
- possibilidade de utilização de parte do FGTS.
O teto de R$ 15 mil é aplicado depois do desconto. Uma pessoa pode possuir dívidas antigas superiores a esse valor, mas o saldo refinanciado dentro do programa não pode ultrapassar o limite por instituição financeira.
Exemplo de renegociação
Imagine uma dívida de cartão que, com juros e encargos, chegou a R$ 10 mil. Se o banco oferecer desconto de 70%, o saldo será reduzido para R$ 3 mil.
O consumidor poderá quitar os R$ 3 mil à vista ou contratar o parcelamento oferecido. Antes de aceitar, deve verificar o valor total a pagar, porque as parcelas terão juros.
Um desconto elevado pode tornar a negociação vantajosa, mas isso não elimina a necessidade de comparar o custo final. O que cabe no mês nem sempre é a opção mais barata no longo prazo.
Como aderir ao Desenrola 2.0?
A negociação deve ser realizada diretamente com o banco ou a instituição financeira responsável pela dívida.
Não existe uma plataforma pública específica do governo para celebrar os acordos do Novo Desenrola. O alerta consta das orientações do Ministério da Fazenda.
O consumidor deve:
- acessar o aplicativo, site ou canal oficial do banco;
- procurar a área de renegociação de dívidas;
- verificar se existe oferta identificada como Novo Desenrola;
- conferir o desconto e o saldo atualizado;
- comparar pagamento à vista e parcelado;
- analisar juros, número de parcelas e custo total;
- confirmar o acordo somente se a prestação couber no orçamento;
- guardar o contrato e o comprovante da negociação.
Quem não encontrar a opção digital pode entrar em contato com o atendimento oficial ou procurar uma agência. Como o prazo termina nesta segunda-feira, é recomendável não deixar a tentativa para os minutos finais.
É possível usar o FGTS para pagar a dívida?
O programa permite utilizar 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para amortizar ou quitar uma dívida elegível.
Isso não significa que o saque estará disponível para qualquer débito. Primeiro, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar a instituição financeira a consultar o saldo.
O banco verificará se existe uma dívida enquadrada e qual valor poderá ser usado. A liberação depende das condições previstas no programa e do saldo disponível.
Antes de utilizar o FGTS, o trabalhador deve lembrar que esse dinheiro funciona como uma reserva para situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e algumas condições de saúde.
Usar o saldo pode ser interessante para eliminar uma dívida com juros altos, principalmente o rotativo do cartão. Ainda assim, a decisão precisa considerar a estabilidade do emprego e a necessidade de manter uma reserva.
Vale a pena aceitar o acordo?
A renegociação tende a ser vantajosa quando reduz substancialmente os juros e permite uma parcela compatível com a renda. Porém, fechar um acordo apenas para retirar o nome dos cadastros de inadimplentes pode criar um novo problema se o orçamento continuar apertado.
Antes de assinar, o consumidor deve responder:
- Quanto pagarei no total?
- A parcela cabe no orçamento sem comprometer despesas básicas?
- Existe desconto maior para pagamento à vista?
- O banco incluiu seguro ou serviço adicional?
- Posso antecipar parcelas com redução dos juros?
- O que acontecerá se eu atrasar o novo contrato?
A taxa de 1,99% ao mês parece pequena quando observada isoladamente, mas equivale a aproximadamente 26,7% ao ano em juros compostos. O custo ainda pode ser menor que o do cartão rotativo, mas não é desprezível.
A melhor oferta não é necessariamente aquela com a menor prestação. Parcelas menores distribuídas por 48 meses podem elevar consideravelmente o valor final.
Dívidas de até R$ 100 serão perdoadas?
Não. As instituições participantes devem retirar dos cadastros de restrição os registros de contratos cujo valor original da dívida seja de até R$ 100.
Essa retirada é chamada de desnegativação. Ela permite que o nome deixe de aparecer como restrito por aquele registro, mas não representa perdão da dívida.
O banco ainda pode cobrar o valor pelos meios permitidos em lei. Portanto, “retirar o nome” e “quitar o débito” são situações diferentes.
Por que o programa foi criado?
O Novo Desenrola foi lançado em um momento de aumento da inadimplência e de forte comprometimento da renda das famílias.
Dados do Banco Central referentes a julho de 2026 indicaram que a inadimplência das pessoas físicas chegou a 5,8%, considerando operações com atraso superior a 90 dias. No crédito livre às famílias, o percentual alcançou 7,8%.
O comprometimento de renda também chegou a 28,9% em junho. Em termos simples, isso significa que uma parcela relevante da renda mensal das famílias estava sendo usada para pagar empréstimos e financiamentos.
Nesse cenário, o programa tenta reduzir dívidas caras e devolver capacidade financeira ao consumidor. Para os bancos, a garantia do FGO diminui parte do risco das novas operações.
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A renegociação, contudo, não resolve sozinha o endividamento. Se a nova prestação continuar acima da capacidade da família, existe risco de uma segunda inadimplência.
O que acontece após o fim do programa?
O encerramento do prazo impede a realização de novas adesões nas condições especiais dessa modalidade, salvo se houver uma mudança legislativa posterior.
Os contratos já celebrados continuam exigindo o pagamento das parcelas nas condições assinadas. O fim da medida provisória não significa que uma dívida renegociada desaparecerá nem que o acordo será automaticamente cancelado.
Quem não conseguir aderir ainda poderá negociar diretamente com o credor, mas fora das condições garantidas pelo programa. Bancos, plataformas de proteção ao crédito e mutirões de negociação podem continuar oferecendo descontos próprios.
Como evitar golpes na reta final?
O Ministério da Fazenda alerta que não envia links, mensagens ou SMS para formalizar os acordos. A negociação ocorre somente nos canais oficiais das instituições financeiras.
Desconfie de mensagens que:
- prometem desconto garantido de 90%;
- exigem pagamento antecipado para liberar a oferta;
- enviam boleto em nome de pessoa desconhecida;
- solicitam senha, código de segurança ou token;
- direcionam para endereço diferente do site oficial do banco;
- pressionam para fechar o acordo imediatamente.
Antes de pagar um boleto, confira o nome e o CNPJ do beneficiário. Se houver dúvida, interrompa a operação e procure o banco por um número conhecido, pelo aplicativo oficial ou por uma agência.
Último dia exige atenção ao contrato
O Desenrola 2.0 pode reduzir uma dívida pesada, mas o desconto não deve ser analisado sozinho. O consumidor precisa comparar o valor final, os juros e o impacto da parcela no orçamento.
Quem atende aos critérios deve procurar o banco nesta segunda-feira e verificar se existe uma proposta disponível. Se decidir aderir, precisa confirmar a formalização e guardar todos os documentos.
O próximo passo não é apenas limpar o nome. É assumir uma parcela que possa ser paga até o fim, sem sacrificar alimentação, moradia, saúde e outras despesas essenciais.
Perguntas frequentes sobre o Desenrola 2.0

Até quando posso aderir ao Desenrola 2.0?
O prazo da modalidade para famílias termina nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026.
Onde posso fazer a negociação?
A negociação deve ser feita diretamente nos canais oficiais do banco responsável pela dívida. Não existe um site específico do governo para celebrar o acordo.
Quem ganha mais de cinco salários mínimos pode participar?
Não da modalidade familiar descrita na MP nº 1.355/2026. O limite de renda é de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.
Toda dívida bancária pode entrar?
Não. A modalidade concentra-se em cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, observadas as datas de contratação e atraso.
O desconto de 90% é garantido?
Não. Esse é o desconto máximo. A oferta efetiva depende da dívida e da instituição financeira.
Posso parcelar o acordo?
Sim. O parcelamento pode chegar a 48 vezes, com juros limitados a 1,99% ao mês e até 35 dias para o primeiro pagamento.
Posso usar o FGTS?
O programa permite utilizar 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, desde que exista saldo e a dívida seja elegível.
Dívida de até R$ 100 será perdoada?
Não. O registro pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes, mas a dívida continua existindo até ser paga ou extinta por outro motivo legal.



