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Último dia: adesão ao Desenrola 2.0 termina nesta segunda-feira

Adesão ao Desenrola 2.0 termina nesta segunda (31). Veja quem participa, quais dívidas entram e como negociar diretamente com o banco.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··11 min de leitura
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Quem possui dívidas atrasadas de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo pessoal tem até esta segunda-feira, 31 de agosto, para tentar aderir ao Novo Desenrola Brasil, programa também chamado de Desenrola 2.0.

A iniciativa oferece descontos que podem chegar a 90%, juros limitados a 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes. Entretanto, as condições não são automáticas nem estão disponíveis para qualquer dívida. O consumidor precisa atender aos critérios e procurar diretamente o banco participante.

A urgência existe porque a Medida Provisória nº 1.355/2026, responsável pela criação do programa, perde a validade nesta segunda caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. Como o texto ainda não concluiu a tramitação, não há previsão de uma nova prorrogação.

Para quem pretende participar, o ponto mais importante é não deixar apenas uma simulação aberta. O consumidor deve verificar com o banco se o acordo precisa ser formalizado até o encerramento do prazo.

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O que é o Desenrola 2.0?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O nome oficial da iniciativa é Novo Desenrola Brasil. O programa foi criado em maio de 2026 para permitir que pessoas físicas substituam dívidas caras e atrasadas por um novo contrato com condições mais acessíveis.

Na prática, o banco aplica um desconto sobre o débito antigo. O valor restante pode ser pago à vista ou transformado em uma nova operação de crédito.

Essa nova dívida pode contar com a garantia do Fundo Garantidor de Operações, o FGO. A garantia reduz parte do risco assumido pelo banco caso o cliente volte a ficar inadimplente, facilitando a oferta de juros e prazos melhores.

Isso não significa que o governo pagará a dívida do consumidor. A responsabilidade pelas parcelas continua sendo de quem assinou o acordo.

Quem pode participar do programa?

De acordo com a Medida Provisória nº 1.355/2026, a modalidade destinada às famílias atende pessoas físicas que cumpram três requisitos principais:

  • renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • dívida contratada até 31 de janeiro de 2026;
  • atraso entre 91 e 720 dias na data definida pela medida provisória.

Como o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, o limite de renda mensal corresponde a R$ 8.105.

A renda considerada é a informada ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. Esses dados são fornecidos e verificados pelas próprias instituições financeiras.

Estar dentro da renda garante o acordo?

Não. O consumidor precisa atender aos requisitos, mas a participação dos bancos e a oferta de condições específicas dependem das regras do programa e da análise da instituição.

Um banco pode oferecer desconto diferente de outro. O percentual também pode variar conforme o tipo de dívida, o tempo de atraso, a capacidade de pagamento e a política de recuperação do credor.

Por isso, o desconto de 90% representa o limite máximo anunciado, e não uma redução garantida para todas as pessoas.

Quais dívidas podem ser negociadas?

A modalidade familiar do Novo Desenrola concentra-se em dívidas bancárias de consumo. Segundo o Ministério da Fazenda, podem entrar:

  • cartão de crédito rotativo;
  • cartão de crédito parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais decorrentes da consolidação de dívidas.

A dívida deve ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e estar dentro da faixa de atraso exigida.

Financiamento de veículo, crédito imobiliário, consignado, contas de água, energia, telefone e dívidas diretamente com lojas não aparecem entre as modalidades principais dessa frente do programa.

O consumidor deve confirmar com a instituição se determinado contrato foi incluído. O fato de existir uma dívida negativada não significa, por si só, que ela está disponível no Desenrola 2.0.

Quais são as condições oferecidas?

As condições máximas previstas para a renegociação familiar são:

  • desconto de até 90% sobre a dívida antiga;
  • taxa de juros de até 1,99% ao mês;
  • parcelamento em até 48 vezes;
  • até 35 dias para pagar a primeira parcela;
  • novo contrato de até R$ 15 mil por pessoa em cada instituição;
  • pagamento à vista ou por meio de novo crédito;
  • possibilidade de utilização de parte do FGTS.

O teto de R$ 15 mil é aplicado depois do desconto. Uma pessoa pode possuir dívidas antigas superiores a esse valor, mas o saldo refinanciado dentro do programa não pode ultrapassar o limite por instituição financeira.

Exemplo de renegociação

Imagine uma dívida de cartão que, com juros e encargos, chegou a R$ 10 mil. Se o banco oferecer desconto de 70%, o saldo será reduzido para R$ 3 mil.

O consumidor poderá quitar os R$ 3 mil à vista ou contratar o parcelamento oferecido. Antes de aceitar, deve verificar o valor total a pagar, porque as parcelas terão juros.

Um desconto elevado pode tornar a negociação vantajosa, mas isso não elimina a necessidade de comparar o custo final. O que cabe no mês nem sempre é a opção mais barata no longo prazo.

Como aderir ao Desenrola 2.0?

A negociação deve ser realizada diretamente com o banco ou a instituição financeira responsável pela dívida.

Não existe uma plataforma pública específica do governo para celebrar os acordos do Novo Desenrola. O alerta consta das orientações do Ministério da Fazenda.

O consumidor deve:

  1. acessar o aplicativo, site ou canal oficial do banco;
  2. procurar a área de renegociação de dívidas;
  3. verificar se existe oferta identificada como Novo Desenrola;
  4. conferir o desconto e o saldo atualizado;
  5. comparar pagamento à vista e parcelado;
  6. analisar juros, número de parcelas e custo total;
  7. confirmar o acordo somente se a prestação couber no orçamento;
  8. guardar o contrato e o comprovante da negociação.

Quem não encontrar a opção digital pode entrar em contato com o atendimento oficial ou procurar uma agência. Como o prazo termina nesta segunda-feira, é recomendável não deixar a tentativa para os minutos finais.

É possível usar o FGTS para pagar a dívida?

O programa permite utilizar 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para amortizar ou quitar uma dívida elegível.

Isso não significa que o saque estará disponível para qualquer débito. Primeiro, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar a instituição financeira a consultar o saldo.

O banco verificará se existe uma dívida enquadrada e qual valor poderá ser usado. A liberação depende das condições previstas no programa e do saldo disponível.

Antes de utilizar o FGTS, o trabalhador deve lembrar que esse dinheiro funciona como uma reserva para situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e algumas condições de saúde.

Usar o saldo pode ser interessante para eliminar uma dívida com juros altos, principalmente o rotativo do cartão. Ainda assim, a decisão precisa considerar a estabilidade do emprego e a necessidade de manter uma reserva.

Vale a pena aceitar o acordo?

A renegociação tende a ser vantajosa quando reduz substancialmente os juros e permite uma parcela compatível com a renda. Porém, fechar um acordo apenas para retirar o nome dos cadastros de inadimplentes pode criar um novo problema se o orçamento continuar apertado.

Antes de assinar, o consumidor deve responder:

  • Quanto pagarei no total?
  • A parcela cabe no orçamento sem comprometer despesas básicas?
  • Existe desconto maior para pagamento à vista?
  • O banco incluiu seguro ou serviço adicional?
  • Posso antecipar parcelas com redução dos juros?
  • O que acontecerá se eu atrasar o novo contrato?

A taxa de 1,99% ao mês parece pequena quando observada isoladamente, mas equivale a aproximadamente 26,7% ao ano em juros compostos. O custo ainda pode ser menor que o do cartão rotativo, mas não é desprezível.

A melhor oferta não é necessariamente aquela com a menor prestação. Parcelas menores distribuídas por 48 meses podem elevar consideravelmente o valor final.

Dívidas de até R$ 100 serão perdoadas?

Não. As instituições participantes devem retirar dos cadastros de restrição os registros de contratos cujo valor original da dívida seja de até R$ 100.

Essa retirada é chamada de desnegativação. Ela permite que o nome deixe de aparecer como restrito por aquele registro, mas não representa perdão da dívida.

O banco ainda pode cobrar o valor pelos meios permitidos em lei. Portanto, “retirar o nome” e “quitar o débito” são situações diferentes.

Por que o programa foi criado?

O Novo Desenrola foi lançado em um momento de aumento da inadimplência e de forte comprometimento da renda das famílias.

Dados do Banco Central referentes a julho de 2026 indicaram que a inadimplência das pessoas físicas chegou a 5,8%, considerando operações com atraso superior a 90 dias. No crédito livre às famílias, o percentual alcançou 7,8%.

O comprometimento de renda também chegou a 28,9% em junho. Em termos simples, isso significa que uma parcela relevante da renda mensal das famílias estava sendo usada para pagar empréstimos e financiamentos.

Nesse cenário, o programa tenta reduzir dívidas caras e devolver capacidade financeira ao consumidor. Para os bancos, a garantia do FGO diminui parte do risco das novas operações.

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A renegociação, contudo, não resolve sozinha o endividamento. Se a nova prestação continuar acima da capacidade da família, existe risco de uma segunda inadimplência.

O que acontece após o fim do programa?

O encerramento do prazo impede a realização de novas adesões nas condições especiais dessa modalidade, salvo se houver uma mudança legislativa posterior.

Os contratos já celebrados continuam exigindo o pagamento das parcelas nas condições assinadas. O fim da medida provisória não significa que uma dívida renegociada desaparecerá nem que o acordo será automaticamente cancelado.

Quem não conseguir aderir ainda poderá negociar diretamente com o credor, mas fora das condições garantidas pelo programa. Bancos, plataformas de proteção ao crédito e mutirões de negociação podem continuar oferecendo descontos próprios.

Como evitar golpes na reta final?

O Ministério da Fazenda alerta que não envia links, mensagens ou SMS para formalizar os acordos. A negociação ocorre somente nos canais oficiais das instituições financeiras.

Desconfie de mensagens que:

  • prometem desconto garantido de 90%;
  • exigem pagamento antecipado para liberar a oferta;
  • enviam boleto em nome de pessoa desconhecida;
  • solicitam senha, código de segurança ou token;
  • direcionam para endereço diferente do site oficial do banco;
  • pressionam para fechar o acordo imediatamente.

Antes de pagar um boleto, confira o nome e o CNPJ do beneficiário. Se houver dúvida, interrompa a operação e procure o banco por um número conhecido, pelo aplicativo oficial ou por uma agência.

Último dia exige atenção ao contrato

O Desenrola 2.0 pode reduzir uma dívida pesada, mas o desconto não deve ser analisado sozinho. O consumidor precisa comparar o valor final, os juros e o impacto da parcela no orçamento.

Quem atende aos critérios deve procurar o banco nesta segunda-feira e verificar se existe uma proposta disponível. Se decidir aderir, precisa confirmar a formalização e guardar todos os documentos.

O próximo passo não é apenas limpar o nome. É assumir uma parcela que possa ser paga até o fim, sem sacrificar alimentação, moradia, saúde e outras despesas essenciais.

Perguntas frequentes sobre o Desenrola 2.0

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Até quando posso aderir ao Desenrola 2.0?

O prazo da modalidade para famílias termina nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026.

Onde posso fazer a negociação?

A negociação deve ser feita diretamente nos canais oficiais do banco responsável pela dívida. Não existe um site específico do governo para celebrar o acordo.

Quem ganha mais de cinco salários mínimos pode participar?

Não da modalidade familiar descrita na MP nº 1.355/2026. O limite de renda é de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.

Toda dívida bancária pode entrar?

Não. A modalidade concentra-se em cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, observadas as datas de contratação e atraso.

O desconto de 90% é garantido?

Não. Esse é o desconto máximo. A oferta efetiva depende da dívida e da instituição financeira.

Posso parcelar o acordo?

Sim. O parcelamento pode chegar a 48 vezes, com juros limitados a 1,99% ao mês e até 35 dias para o primeiro pagamento.

Posso usar o FGTS?

O programa permite utilizar 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, desde que exista saldo e a dívida seja elegível.

Dívida de até R$ 100 será perdoada?

Não. O registro pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes, mas a dívida continua existindo até ser paga ou extinta por outro motivo legal.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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