O Desenrola 3.0 deve avançar para uma nova etapa de preparação, com bancos, seguradoras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) convocados a apresentar ao Ministério da Fazenda suas carteiras de dívidas elegíveis até 30 de outubro. A iniciativa pretende ampliar as possibilidades de renegociação de débitos e reduzir o peso das contas atrasadas no orçamento das famílias brasileiras.
A nova modalidade prevê que a União compre carteiras de dívidas com descontos de pelo menos 90% sobre os valores considerados na operação. Depois da aquisição, o governo passará a cobrar os débitos renegociados dos devedores, que poderão quitar os valores à vista ou parcelar o pagamento conforme as condições estabelecidas pelo programa.
O orçamento previsto para a compra dessas carteiras é de até R$ 15 bilhões, com vigência do programa até junho de 2028. Apesar dos descontos elevados anunciados para a aquisição dos créditos, a participação dos consumidores dependerá das regras definitivas e da inclusão de suas dívidas nas carteiras selecionadas.
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Como vai funcionar o Desenrola 3.0?

O programa foi estruturado para permitir que o governo adquira dívidas antigas por uma fração de seu valor original. A estratégia busca aproveitar os descontos oferecidos pelos credores para viabilizar a recuperação de créditos que permanecem inadimplentes há anos.
O cronograma prevê que as instituições interessadas apresentem suas carteiras nesta semana. A etapa servirá para reunir informações e preparar o leilão, previsto para ocorrer entre o fim de novembro e o início de dezembro. A compra efetiva dos créditos pelo governo está prevista para 2027.
A manifestação de interesse é importante para os credores porque as instituições que não participarem dessa fase poderão ficar de fora do leilão correspondente.
Por que os descontos podem chegar a 97%?
O desconto mínimo previsto é de 90%, mas o governo pretende estimular a concorrência entre as instituições financeiras. Como os recursos disponíveis são limitados, os credores poderão precisar oferecer condições ainda mais vantajosas para que suas carteiras sejam selecionadas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, indicou que o edital poderá estabelecer descontos superiores ao mínimo legal. Dependendo das condições apresentadas, os abatimentos poderão alcançar 93%, 95%, 96% ou até 97%.
A estimativa inicial é que as instituições apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Segundo os cálculos divulgados pelo governo, a aquisição de todo esse volume com desconto de 90% custaria aproximadamente R$ 9 bilhões. Isso não significa, porém, que todas as carteiras serão compradas: a seleção dependerá das regras do leilão e da disponibilidade orçamentária.
Também é importante diferenciar o desconto aplicado na compra da carteira pelo governo daquele que será efetivamente oferecido ao consumidor. As condições finais de pagamento dependerão das regras operacionais do programa.
Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 3.0?
A primeira etapa será direcionada a determinadas modalidades de crédito financeiro contratadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
Entre os débitos previstos estão:
- Dívidas de cartão de crédito rotativo e parcelado;
- Débitos de cheque especial;
- Crédito pessoal não consignado para pessoas físicas;
- Crédito sem garantia real contratado por MEIs.
As dívidas deverão estar em atraso há pelo menos dois anos e até quatro anos e meio, respeitando os critérios do programa. O valor original de cada débito deverá ser inferior a R$ 10 mil.
A proposta inicial prioriza créditos financeiros porque essas modalidades têm participação relevante no endividamento das famílias e contam com um mercado mais estruturado para negociação e transferência de carteiras.
Outras categorias de dívidas, inclusive débitos não bancários, poderão ser consideradas em etapas posteriores, conforme o planejamento e as regras aplicáveis.
Quem poderá participar do programa?
A possibilidade de renegociação dependerá de a dívida atender aos critérios de modalidade, valor e tempo de atraso, além de estar incluída em uma carteira adquirida pela União.
Por exemplo, uma pessoa com uma dívida de cartão de crédito de R$ 7 mil, atrasada há três anos, poderá se enquadrar nos critérios iniciais. Isso não garante sua participação: será necessário verificar se o crédito será apresentado pelo credor e selecionado no procedimento.
Já uma dívida original de R$ 12 mil ficará fora do limite informado para essa etapa, mesmo que esteja atrasada há vários anos. Da mesma forma, um empréstimo consignado não está entre as modalidades previstas para a fase inicial descrita.
O consumidor deve aguardar a divulgação das condições definitivas antes de presumir que terá direito a determinado desconto ou parcelamento.
O Desenrola 3.0 pode ajudar a reduzir o endividamento?
A iniciativa busca aliviar o comprometimento da renda com dívidas antigas e criar condições para que consumidores recuperem o equilíbrio financeiro. Para famílias que acumulam juros elevados no cartão de crédito ou no cheque especial, uma renegociação com abatimento significativo pode representar uma oportunidade de reorganizar as contas.
No entanto, a efetividade do programa dependerá da quantidade de pessoas contempladas, dos valores finais cobrados e da capacidade de pagamento dos beneficiários. Um desconto elevado sobre uma dívida original não significa necessariamente que o saldo restante será pequeno o suficiente para caber no orçamento de todos.
Enquanto aguardam a implementação, consumidores podem consultar seus credores para conhecer as alternativas de renegociação já disponíveis, sem assumir compromissos que ultrapassem sua capacidade financeira.
Também é recomendável desconfiar de mensagens que prometam acesso antecipado ao Desenrola 3.0 mediante pagamento de taxas ou fornecimento de senhas. As condições oficiais devem ser verificadas nos canais do governo e das instituições envolvidas.
Quando o Desenrola 3.0 começa a valer?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
A apresentação das carteiras pelos credores está prevista para outubro de 2026, com leilão estimado para o fim de novembro ou início de dezembro. A aquisição efetiva das dívidas pela União está prevista para 2027.
Portanto, a nova etapa ainda depende da conclusão dos procedimentos necessários e da divulgação das regras para os consumidores. Até que isso aconteça, não é possível garantir uma data individual de renegociação, um percentual específico de desconto ou condições definitivas de parcelamento.
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