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Desenrola 3.0 terá novas regras; veja como deve funcionar

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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O governo federal lançou uma nova etapa do Desenrola Brasil para tentar reduzir o estoque de dívidas antigas de pessoas físicas. Criado pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, o chamado Desenrola 3.0 permite que a União compre carteiras de créditos inadimplidos em leilões e repasse ao devedor o desconto obtido na operação.

A nova modalidade poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis e, segundo a estimativa oficial, beneficiar até 15 milhões de pessoas. O governo prevê limite de R$ 15 bilhões para as despesas relacionadas à aquisição das carteiras.

Apesar dos números, é importante destacar que o desconto de 90% é o mínimo previsto para as operações, enquanto o percentual efetivamente obtido dependerá das propostas apresentadas pelos credores nos leilões.

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Como vai funcionar o Desenrola 3.0

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Imagem gerada por IA

A principal diferença em relação às versões anteriores está na atuação direta da União na compra das dívidas.

No novo modelo, bancos e outras empresas credoras poderão participar de procedimentos competitivos para oferecer suas carteiras de créditos inadimplidos. As propostas serão classificadas considerando o maior desconto oferecido. O abatimento conquistado na compra deverá ser repassado integralmente ao consumidor.

Depois da aquisição, o devedor poderá quitar o saldo à vista ou optar pelo parcelamento. No caso do parcelamento, haverá incidência de juros e as condições serão estabelecidas conforme a regulamentação do programa.

A legislação também prevê a possibilidade de utilização de fundos de investimento em direitos creditórios e participação da União em fundos destinados à aquisição, transferência e gestão das carteiras.

Qual dívida poderá entrar no programa?

O programa alcança dívidas de pessoas físicas que atendam simultaneamente aos critérios estabelecidos na medida provisória.

Entre as condições está o valor original de até R$ 10 mil por operação. A dívida também precisa estar inadimplida há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados conforme a data de referência estabelecida pela legislação. Isso corresponde, aproximadamente, a atrasos entre dois e quatro anos e meio.

A MP permite a aquisição de carteiras de créditos bancários e não bancários, abrangendo dívidas decorrentes de operações financeiras, comerciais ou de prestação de serviços, conforme as regras e os procedimentos que serão regulamentados.

Quais dívidas entram primeiro?

A implantação será feita por etapas e poderá separar os leilões de acordo com a natureza dos créditos.

No primeiro lote estão previstas dívidas relacionadas a cartão de crédito rotativo e parcelado e crédito pessoal sem consignação em folha. Posteriormente, poderão ser contemplados outros segmentos, incluindo débitos de varejo e serviços.

Isso significa que não será necessário que todas as categorias de dívidas estejam disponíveis simultaneamente. A inclusão dependerá dos lotes e dos procedimentos definidos pelo governo.

Quanto o consumidor poderá pagar depois do desconto?

O desconto não será calculado diretamente pelo consumidor. Ele dependerá da negociação realizada entre a União e os credores no processo competitivo.

O governo estabeleceu um deságio mínimo de 90%. Se uma dívida elegível de R$ 8 mil for adquirida com esse percentual, por exemplo, o desconto correspondente seria de R$ 7,2 mil e o saldo seria de R$ 800.

Esse valor poderá ser quitado à vista ou parcelado, conforme as condições estabelecidas para o programa. O exemplo é apenas ilustrativo: o consumidor só poderá saber seu valor efetivo quando sua dívida estiver incluída em uma carteira adquirida e as condições da operação forem disponibilizadas.

Até 15 milhões de pessoas podem ser beneficiadas

A dimensão do programa está relacionada ao elevado estoque de inadimplência existente no país.

Segundo dados apresentados pelo governo com base em informações dos birôs de crédito, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas, envolvendo 83,9 milhões de pessoas, em agosto de 2026. O estoque considerado tinha até cinco anos de atraso.

Cerca de 55% desse montante correspondia a dívidas não bancárias, como contas de serviços, telefonia e varejo. O governo estima que, dentro dos critérios específicos do Desenrola 3.0, até R$ 150 bilhões possam ser elegíveis para aquisição.

No entanto, a expectativa oficial é de que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, considerando que a participação de credores e devedores não deverá ser integral.

Quando começa a renegociação?

O consumidor não deve esperar que a dívida seja automaticamente descontada logo após a publicação da medida provisória.

O cronograma divulgado pelo governo prevê a publicação do chamamento para apresentação de propostas dos credores em novembro de 2026. A entrega das propostas deverá ocorrer em dezembro, com homologação em janeiro de 2027.

A previsão é que os contratos sejam assinados e o repasse dos descontos aos devedores comece em fevereiro de 2027, quando deverão estar disponíveis as modalidades de quitação ou parcelamento.

Portanto, neste momento, não há uma plataforma geral na qual todos os consumidores possam simplesmente entrar para obter os 90% de desconto.

O que muda em relação aos Desenrolas anteriores?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Nas primeiras fases do programa, o governo atuou principalmente criando condições e mecanismos para facilitar a negociação entre consumidores e credores.

Agora, a estratégia é diferente. A União está autorizada a adquirir as carteiras de créditos inadimplidos e utilizar estruturas financeiras específicas para operacionalizar essas compras.

A mudança pretende atingir dívidas mais antigas e ampliar a possibilidade de desconto para consumidores que permanecem inadimplentes há anos.

A primeira edição do Desenrola, segundo dados oficiais apresentados pelo governo, registrou mais de 8 milhões de operações de renegociação. A segunda fase teve mais de 5,5 milhões de operações, mostrando que o programa já alcançou milhões de consumidores em suas versões anteriores.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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