O prazo para participar do Desenrola Adimplentes foi ampliado em 30 dias pelo governo federal. Com a mudança, trabalhadores informais que possuem determinadas dívidas de crédito pessoal poderão buscar a nova operação de renegociação até 26 de outubro de 2026.
A extensão foi determinada pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada em 25 de setembro. O prazo original era de 90 dias, mas passou para 120 dias. Segundo o governo, a alteração ocorreu por razões operacionais relacionadas à implementação do programa.
A iniciativa é diferente de programas destinados exclusivamente a consumidores inadimplentes. O Desenrola Adimplentes foi criado para permitir que trabalhadores com renda informal substituam determinadas dívidas por uma nova operação, com juros limitados e condições de pagamento potencialmente menores.
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A principal mudança é o período maior para contratação. A extensão leva o encerramento do programa para 26 de outubro, permitindo que os interessados tenham mais tempo para verificar o enquadramento e procurar uma instituição financeira participante.
A medida provisória também criou o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes. São iniciativas diferentes, portanto, o consumidor precisa observar qual modalidade corresponde à sua situação financeira.
No caso do Desenrola Adimplentes, o objetivo é alcançar principalmente trabalhadores informais que têm dificuldade de acesso a linhas de crédito com taxas mais competitivas por não possuírem vínculo formal de emprego.
Quem pode participar do programa
O Desenrola Adimplentes atende pessoas físicas com renda informal, sem vínculo empregatício ativo, que tenham determinadas operações de crédito pessoal.
A dívida precisa ser de crédito pessoal sem consignação em folha, ter pelo menos quatro parcelas pagas e apresentar saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira. Além disso, a operação deveria estar em dia ou ter atraso de no máximo 90 dias na data de referência estabelecida pela legislação.
Há ainda restrições importantes. O programa não contempla crédito rural, operações com garantia real, cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada, nem cheque especial.
Assim, uma pessoa que tenha um empréstimo pessoal sem garantia, esteja dentro do limite de R$ 15 mil e tenha cumprido os requisitos de pagamento pode solicitar a análise. Já uma dívida de cartão de crédito não entra nessa modalidade específica.
Como funciona a renegociação
Na prática, o consumidor não recebe simplesmente um desconto sobre a dívida antiga. O mecanismo consiste na contratação de uma nova operação de crédito destinada a quitar integralmente o débito anterior.
A taxa nominal máxima prevista é de 1,99% ao mês. O prazo normalmente acompanha o período restante do contrato original, embora a regulamentação permita algumas extensões, de acordo com o número de parcelas que ainda faltam.
Outro ponto relevante é o limite para a nova prestação. Ela deve corresponder a, no máximo, 90% do valor da parcela original, observadas as regras do programa.
Também existe a possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor em determinadas situações, desde que o valor da nova prestação continue respeitando o limite estabelecido.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador informal que possui um empréstimo pessoal elegível e atualmente paga R$ 1.000 por mês. Caso consiga contratar a nova operação dentro das regras do programa, a prestação poderá ficar limitada a R$ 900.
Isso não significa que todos os consumidores necessariamente conseguirão essa redução. A instituição financeira precisa analisar a operação e confirmar o enquadramento nas regras do programa.
Onde o trabalhador pode procurar o programa

A Caixa Econômica Federal já iniciou o atendimento aos interessados. O banco informou que as manifestações de interesse podem ser feitas pelo WhatsApp oficial da instituição ou em suas agências.
O Banco do Brasil também participa da iniciativa. A contratação, entretanto, depende da análise da operação e do cumprimento de todos os requisitos previstos.
Antes de aceitar uma nova dívida, é importante comparar o custo total da operação, verificar o número de parcelas e conferir se a redução da prestação realmente melhora o orçamento mensal. Uma parcela menor pode resultar em prazo maior e, consequentemente, em um custo total diferente.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
