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Dívidas abaixo de R$ 10 mil entram nas regras do novo Desenrola Brasil; confira

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 7 min de leitura
desenrola 3.0

Brasileiros com dívidas antigas poderão conseguir descontos expressivos para regularizar a situação financeira por meio do Desenrola Brasil 3.0. Criada pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, a nova modalidade autoriza o Governo Federal a adquirir carteiras de dívidas de bancos e outras empresas credoras para oferecer condições especiais de pagamento aos consumidores.

A iniciativa estabelece desconto mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras negociadas. As propostas com maiores abatimentos terão prioridade nos leilões, respeitados os limites de recursos disponíveis. Por isso, alguns consumidores poderão encontrar condições ainda mais vantajosas, dependendo das dívidas selecionadas.

Na prática, uma obrigação de R$ 5 mil que receba abatimento de 90% poderá ser quitada por R$ 500. Se o desconto chegar a 95%, o pagamento cairá para R$ 250. Esses valores são exemplos ilustrativos, e não garantias de desconto individual para todos os participantes.

A proposta é facilitar a recuperação financeira de pessoas que acumulam débitos há anos e encontram dificuldades para conseguir acordos diretamente com os credores. Além de reduzir o valor devido, o programa pretende ampliar as possibilidades de regularização do CPF e recuperação do acesso ao crédito.

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Quem pode participar do Desenrola Brasil 3.0?

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Imagem gerada por IA

A medida provisória estabelece critérios específicos para selecionar as dívidas que poderão ser incluídas nas carteiras adquiridas pelo governo. O principal público são pessoas físicas com débitos antigos, cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil por dívida.

Também é necessário que a inadimplência tenha mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando a data de referência de 25 de setembro de 2026. Isso significa que entram na regra geral obrigações com aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.

Quais dívidas podem receber desconto?

O programa contempla diferentes tipos de obrigações financeiras, incluindo dívidas bancárias e determinados débitos não bancários que podem gerar registros nos cadastros de inadimplência.

Entre as possibilidades estão:

  • Dívidas de cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais;
  • Cheque especial;
  • Débitos com empresas prestadoras de serviços;
  • Contas de serviços públicos e de utilidade pública;
  • Dívidas relacionadas ao comércio varejista.

A inclusão, entretanto, não é automática. O débito precisa atender aos critérios legais e fazer parte de uma carteira apresentada pelo credor e selecionada no procedimento competitivo organizado pelo governo.

Como funciona o desconto de 90% nas dívidas?

O mecanismo previsto na MP é diferente de uma renegociação tradicional. Em vez de depender exclusivamente de acordos individuais entre consumidores e bancos, a União poderá comprar carteiras de créditos inadimplidos, utilizando recursos públicos e instrumentos financeiros autorizados pela legislação.

Os credores interessados apresentam propostas com os descontos que aceitam conceder. A seleção prioriza as ofertas com maior percentual de abatimento, desde que respeitem o mínimo de 90%.

Depois da aquisição, o desconto obtido deve ser repassado ao consumidor. O pagamento poderá ocorrer à vista ou por meio de parcelamento, com juros e condições que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida provisória prevê até R$ 15 bilhões em recursos para a operação. Segundo as estimativas apresentadas ao Senado, o programa poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com expectativa de renegociar aproximadamente R$ 75 bilhões e beneficiar até 15 milhões de pessoas. Senado Notícias+1

Quando começa a renegociação pelo Desenrola 3.0?

Uma informação importante é que o programa já está instituído desde setembro de 2026. Entretanto, isso não significa que todos os consumidores já possam acessar os descontos.

O cronograma apresentado pelo governo prevê etapas específicas para a participação dos credores e a seleção das carteiras.

A programação inicial é a seguinte:

  • Novembro de 2026: publicação do chamamento para os credores.
  • Dezembro de 2026: recebimento das propostas das instituições.
  • Janeiro de 2027: homologação das carteiras selecionadas.
  • Fevereiro de 2027: previsão de início dos acordos com repasse dos descontos aos consumidores.

Assim, fevereiro de 2027 é a previsão para o início da oferta das condições de renegociação ao público, e não a data de criação do programa. A MP também estabelece vigência prevista até 30 de junho de 2028, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. Senado Notícias+1

Quem negociar poderá retirar o nome do Serasa?

A renegociação poderá ajudar o consumidor a recuperar a regularidade do CPF em relação às dívidas incluídas no acordo.

Quando uma dívida negativada é paga integralmente ou renegociada, a empresa credora deve providenciar a atualização do cadastro de inadimplentes, observadas as condições do acordo e os procedimentos aplicáveis.

Isso não significa, porém, que todas as restrições desaparecerão automaticamente. Se houver outras pendências que não participem do Desenrola, elas poderão continuar registradas.

Por exemplo, uma pessoa com três dívidas negativadas que consiga renegociar apenas uma poderá ter a restrição correspondente àquela obrigação retirada, mas continuará com as demais pendências até regularizá-las.

Também é importante lembrar que limpar o nome não garante aprovação imediata de novos empréstimos ou cartões. Cada instituição financeira mantém seus próprios critérios de análise de crédito.

MEIs também terão perdão de 100% das dívidas com o governo

Além da renegociação destinada às pessoas físicas, os microempreendedores individuais contam com outra medida prevista na Lei Complementar nº 238/2026.

Publicada em 21 de outubro, a legislação estabelece a remissão integral de determinados débitos federais relacionados às contribuições previdenciárias mensais do MEI, incluindo valores principais, juros, multas e encargos legais.

A estimativa divulgada pelo governo é beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores, com aproximadamente R$ 18,7 bilhões em dívidas abrangidas pela iniciativa. A medida começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Senado Notícias+1

Quais dívidas dos MEIs serão perdoadas?

O benefício contempla débitos de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, constituídos até 13 de outubro de 2026, relacionados à contribuição previdenciária mensal prevista no regime simplificado.

A remissão também alcança encargos relacionados a essas obrigações, inclusive débitos em cobrança administrativa ou judicial e valores que estejam em determinados parcelamentos.

Entretanto, não se trata do perdão de todas as dívidas empresariais. Empréstimos bancários, compras de fornecedores e tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não são automaticamente eliminados pela lei.

Existe ainda uma condição importante: o empreendedor deverá manter em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. Caso descumpra essa exigência, poderá perder a remissão.

Como consultar o perdão das dívidas do MEI?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A identificação dos débitos elegíveis está prevista para ocorrer a partir de janeiro de 2027. O empreendedor deverá acompanhar as informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Não é recomendável contratar intermediários que cobrem antecipadamente para garantir o perdão, pois a legislação já estabelece o benefício para os débitos que atendem aos requisitos.

Há ainda uma diferença importante: enquanto o perdão previdenciário do MEI elimina integralmente os débitos abrangidos, o Desenrola oferece descontos sobre dívidas selecionadas e exige o pagamento do saldo restante.

Imagem gerada por IA

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