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Deslocamento e jornada de trabalho: entenda as regras da CLT

Saiba quando o deslocamento conta como jornada de trabalho e quais direitos o empregado tem em viagens e transferências, segundo a CLT.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski4 min de leitura
deslocamento clt

A legislação trabalhista brasileira, especialmente após a reforma de 2017, trouxe importantes definições sobre o deslocamento para o trabalho e seu enquadramento na jornada laboral. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina quando o trajeto entre residência e local de trabalho deve ser considerado tempo à disposição do empregador, bem como os critérios para cálculo do adicional de deslocamento em casos de viagens e transferências entre cidades.

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Conceito de deslocamento e regra geral na CLT

deslocamento e jornada de trabalho CLT
Imagem: Freepik

O deslocamento para o trabalho envolve o trajeto entre a residência do empregado e o local onde exerce suas funções. Conforme o artigo 58 da CLT, esse período, em regra, não é computado na jornada de trabalho, mesmo quando o transporte é fornecido pelo empregador.

A CLT define deslocamento como o tempo “desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho”, abrangendo qualquer meio de transporte utilizado.

O que mudou com a reforma trabalhista de 2017

Antes da reforma (Lei nº 13.467/2017), a hora in itinere era considerada como jornada de trabalho em deslocamentos para locais de difícil acesso ou sem transporte público regular, desde que o transporte fosse fornecido pela empresa.

Após a reforma, a hora in itinere foi eliminada da jornada na maior parte dos casos, permanecendo apenas em situações específicas previstas em lei ou acordos coletivos.

De acordo com a especialista Cláudia José Abud, o tempo de deslocamento pode ser computado na jornada quando:

  • O trajeto ocorre durante o horário normal de trabalho;
  • O empregado está à disposição do empregador aguardando ou cumprindo ordens (art. 4º da CLT);
  • Em atividades com regras específicas, como em minas subterrâneas (art. 294 da CLT) e ferroviários (art. 244, §3º da CLT).

Projeto de Lei para reverter a regra

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 236/2025, que visa reincluir a hora in itinere na jornada para casos onde o transporte fornecido pela empresa compense a ausência ou insuficiência do transporte público. Se aprovado, o PL pode alterar novamente o regime jurídico atual.

Quando o deslocamento é ou não computado como jornada

SituaçãoConsiderado jornada?Justificativa
Deslocamento entre casa e trabalhoNãoRegra geral após a reforma
Transporte fornecido pela empresaNãoSem atividade laboral durante o trajeto
Deslocamento com ordens ou tarefasSimTempo à disposição do empregador
Viagem corporativa com atividades laboraisSimRelacionado à execução do serviço
Intervalo entre turnosNãoIntervalo não integra jornada, salvo exceções

Diferença entre deslocamento temporário e permanente

Deslocamento temporário

Viagens curtas para atividades pontuais em outras localidades, com reembolso das despesas como transporte, hospedagem, alimentação e materiais de trabalho. Gastos pessoais não são reembolsáveis.

Deslocamento permanente

Transferência definitiva do empregado para nova cidade, regulada pelo artigo 469 da CLT, que prevê:

  • Adicional de transferência mínimo de 25% do salário enquanto durar o deslocamento;
  • Reembolso integral das despesas de mudança (art. 470 da CLT);
  • Prazo mínimo de 30 dias para adaptação do empregado.

Cálculo do adicional de deslocamento

O adicional engloba o pagamento de 25% do salário na transferência permanente e o reembolso das despesas relacionadas à mudança, garantindo que o empregado não tenha prejuízo econômico pela transferência.

Documentação para formalizar transferências

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Para assegurar segurança jurídica, é fundamental formalizar com:

  • Aviso formal de transferência;
  • Termo detalhado de transferência;
  • Aditivo contratual;
  • Carta de apresentação para nova unidade;
  • Notificações legais, se aplicável.

Transferência e conceito de domicílio

A mudança deve configurar alteração real de domicílio, entendido como residência com ânimo definitivo. Transferências dentro da mesma cidade ou região geralmente não geram direito ao adicional, salvo acordo coletivo.

Jurisprudência e decisões recentes

AGU
Imagem: Alejandro Zambrana / shutterstock.com

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que o tempo de deslocamento entre cidades vizinhas deve ser computado como tempo de trabalho se o empregado estiver à disposição do empregador (RR XXXXX-93.2016.5.04.0521).

Riscos legais em caso de descumprimento

Descumprir as regras pode resultar em:

  • Ações trabalhistas por horas extras;
  • Multas fiscais por falta de pagamento de adicionais;
  • Passivos previdenciários;
  • Litígios contratuais.

Por isso, setores de Recursos Humanos e jurídico devem manter políticas claras e alinhadas com a legislação.


A CLT detalha quando o deslocamento configura jornada de trabalho e quando há direito a adicional. Apesar da reforma de 2017 ter limitado a hora in itinere, o tema segue em debate legislativo e judicial. Empresas precisam agir com atenção para respeitar direitos e evitar riscos jurídicos.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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