A legislação trabalhista brasileira, especialmente após a reforma de 2017, trouxe importantes definições sobre o deslocamento para o trabalho e seu enquadramento na jornada laboral. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina quando o trajeto entre residência e local de trabalho deve ser considerado tempo à disposição do empregador, bem como os critérios para cálculo do adicional de deslocamento em casos de viagens e transferências entre cidades.
Deslocamento e jornada de trabalho: entenda as regras da CLT
Saiba quando o deslocamento conta como jornada de trabalho e quais direitos o empregado tem em viagens e transferências, segundo a CLT.
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Conceito de deslocamento e regra geral na CLT

O deslocamento para o trabalho envolve o trajeto entre a residência do empregado e o local onde exerce suas funções. Conforme o artigo 58 da CLT, esse período, em regra, não é computado na jornada de trabalho, mesmo quando o transporte é fornecido pelo empregador.
A CLT define deslocamento como o tempo “desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho”, abrangendo qualquer meio de transporte utilizado.
O que mudou com a reforma trabalhista de 2017
Antes da reforma (Lei nº 13.467/2017), a hora in itinere era considerada como jornada de trabalho em deslocamentos para locais de difícil acesso ou sem transporte público regular, desde que o transporte fosse fornecido pela empresa.
Após a reforma, a hora in itinere foi eliminada da jornada na maior parte dos casos, permanecendo apenas em situações específicas previstas em lei ou acordos coletivos.
De acordo com a especialista Cláudia José Abud, o tempo de deslocamento pode ser computado na jornada quando:
- O trajeto ocorre durante o horário normal de trabalho;
- O empregado está à disposição do empregador aguardando ou cumprindo ordens (art. 4º da CLT);
- Em atividades com regras específicas, como em minas subterrâneas (art. 294 da CLT) e ferroviários (art. 244, §3º da CLT).
Projeto de Lei para reverter a regra
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 236/2025, que visa reincluir a hora in itinere na jornada para casos onde o transporte fornecido pela empresa compense a ausência ou insuficiência do transporte público. Se aprovado, o PL pode alterar novamente o regime jurídico atual.
Quando o deslocamento é ou não computado como jornada
| Situação | Considerado jornada? | Justificativa |
|---|---|---|
| Deslocamento entre casa e trabalho | Não | Regra geral após a reforma |
| Transporte fornecido pela empresa | Não | Sem atividade laboral durante o trajeto |
| Deslocamento com ordens ou tarefas | Sim | Tempo à disposição do empregador |
| Viagem corporativa com atividades laborais | Sim | Relacionado à execução do serviço |
| Intervalo entre turnos | Não | Intervalo não integra jornada, salvo exceções |
Diferença entre deslocamento temporário e permanente
Deslocamento temporário
Viagens curtas para atividades pontuais em outras localidades, com reembolso das despesas como transporte, hospedagem, alimentação e materiais de trabalho. Gastos pessoais não são reembolsáveis.
Deslocamento permanente
Transferência definitiva do empregado para nova cidade, regulada pelo artigo 469 da CLT, que prevê:
- Adicional de transferência mínimo de 25% do salário enquanto durar o deslocamento;
- Reembolso integral das despesas de mudança (art. 470 da CLT);
- Prazo mínimo de 30 dias para adaptação do empregado.
Cálculo do adicional de deslocamento
O adicional engloba o pagamento de 25% do salário na transferência permanente e o reembolso das despesas relacionadas à mudança, garantindo que o empregado não tenha prejuízo econômico pela transferência.
Documentação para formalizar transferências
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Para assegurar segurança jurídica, é fundamental formalizar com:
- Aviso formal de transferência;
- Termo detalhado de transferência;
- Aditivo contratual;
- Carta de apresentação para nova unidade;
- Notificações legais, se aplicável.
Transferência e conceito de domicílio
A mudança deve configurar alteração real de domicílio, entendido como residência com ânimo definitivo. Transferências dentro da mesma cidade ou região geralmente não geram direito ao adicional, salvo acordo coletivo.
Jurisprudência e decisões recentes

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que o tempo de deslocamento entre cidades vizinhas deve ser computado como tempo de trabalho se o empregado estiver à disposição do empregador (RR XXXXX-93.2016.5.04.0521).
Riscos legais em caso de descumprimento
Descumprir as regras pode resultar em:
- Ações trabalhistas por horas extras;
- Multas fiscais por falta de pagamento de adicionais;
- Passivos previdenciários;
- Litígios contratuais.
Por isso, setores de Recursos Humanos e jurídico devem manter políticas claras e alinhadas com a legislação.
A CLT detalha quando o deslocamento configura jornada de trabalho e quando há direito a adicional. Apesar da reforma de 2017 ter limitado a hora in itinere, o tema segue em debate legislativo e judicial. Empresas precisam agir com atenção para respeitar direitos e evitar riscos jurídicos.
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