Despejos e pagamentos de aluguel podem ser suspensos devido ao coronavírus
O Projeto de Lei (PL) 1090/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), deve trazer alívio para quem mora de aluguel. Afinal, esse PL proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), que define regras de contratos de locação de imóveis.
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Despejos e pagamentos de aluguel podem ser suspensos em caso de calamidade pública
De acordo com a proposta, as ações de despejo não deverão ser executadas se o imóvel for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes ou, em caso de imóvel não residencial, se for imprescindível à manutenção da subsistência dos locatários. Segundo o texto, pagamentos de aluguel que não foram feitos no período de emergência ou calamidade poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil, muitas famílias foram obrigadas a atender a determinação de isolamento social para evitar a propagação do vírus. No entanto, essa medida tem como consequência o comprometimento da renda em função da redução da capacidade laboral de muitos cidadãos. Afinal, diversos estabelecimentos comerciais pararam de funcionar e muitos trabalhadores informais perderam sua fonte de renda.
“O texto vai ao encontro da teoria da imprevisão, já consagrada no direito civil brasileiro, ao mesmo tempo que preserva o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em funcionamento”, defende.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Imagem: PIC SNIPE, via Shutterstock.