Por erros no cadastro, muitas famílias que deveriam ser contempladas com o desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, previsto na Lei 10.438/2002, não estão conseguindo ter acesso ao benefício. Em síntese, o desconto da Tarifa Social é feito de forma escalonada de acordo com o consumo de beneficiário.
Devido a erro no cadastro, milhares de famílias ficam sem benefício; confira se você é uma delas
Mais de 10 milhões de famílias que têm direito a este benefício ainda não são contempladas devido a um erro simples de resolver. Veja mais!
Além do mais, vale destacar que o desconto é automático, uma vez que as empresas responsáveis pela energia elétrica devem unir os dados dos usuários com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A partir disso eles estabelecem o desconto sobre o valor das contas para aquelas pessoas que têm direito.
Erro no cadastro
Como dito anteriormente, os descontos acontecem segundo o consumo de energia do cidadão e de maneira gradual da seguinte forma:
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh: não há desconto.
No entanto, milhões de famílias que poderiam integrar a Tarifa Social de Energia Elétrica ainda não estão no programa social. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cerca de 16 milhões de famílias são contempladas com os descontos na energia elétrica, mas quase 10 milhões ainda estão fora do benefício.
Geralmente, o erro cometido por quem tem direito ao benefício e não recebe, é que a conta de luz não está no nome da pessoa que está inscrita no CadÚnico. Assim, na hora das concessionárias cruzarem os dados para conceder o desconto, as informações não condizem.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
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Enfim, têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651,00);
- Renda familiar mensal de até três salários mínimos, desde que alguém da família esteja em tratamento de saúde que precise de equipamentos ligados na tomada;
- Pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos, desde que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
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