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Você pode estar entre as 177 mil famílias que terão que devolver o auxílio emergencial

Mais de 177 mil famílias foram notificadas para devolver o Auxílio Emergencial. Entenda quem deve ressarcir e como realizar o pagamento.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) deu início a uma nova fase de cobranças relacionadas ao Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o governo federal, 177,4 mil famílias receberam valores indevidos e agora terão que restituir à União um total de R$ 478,8 milhões.

As notificações estão sendo enviadas desde março de 2025 por meio de SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, e os beneficiários têm 60 dias para realizar a devolução. O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e negativação em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.

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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

O Auxílio Emergencial, criado em 2020 para mitigar os impactos econômicos da pandemia, beneficiou milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. No entanto, auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal identificaram inconsistências em parte dos cadastros.

Segundo o MDS, devem devolver os valores aqueles que receberam o benefício sem atender aos critérios de elegibilidade definidos em lei. Entre as principais irregularidades estão:

  • Possuir vínculo de emprego formal durante o período de recebimento;
  • Estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar acima do limite legal, ou seja, mais de três salários mínimos;
  • Receber duas ou mais parcelas indevidas por meio de cadastros duplicados;
  • Ter CPF irregular ou não atualizado no CadÚnico.

Essas situações caracterizam recebimento indevido, e os valores precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.


Quem não precisa devolver o auxílio

Nem todos os beneficiários estão obrigados a ressarcir os valores. O governo esclarece que pessoas em situação de vulnerabilidade social e famílias que ainda se enquadram nas regras de baixa renda não serão cobradas.

Estão dispensados da devolução:

  • Beneficiários do Bolsa Família ou do Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Esses grupos continuam sendo protegidos pelas políticas sociais vigentes, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Como saber se você foi notificado

Para descobrir se há valores a serem devolvidos, o governo criou o sistema Vejae, disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), através do portal Gov.br.

Ao acessar o sistema, o cidadão deve realizar login com seu CPF e senha do Gov.br. Na plataforma, é possível:

  • Consultar se há notificações de devolução;
  • Verificar o valor total a ressarcir;
  • Apresentar defesa ou interpor recurso, caso discorde da cobrança;
  • Realizar o pagamento integral ou parcelar o valor devido.

Desde 6 de março de 2025, o sistema está ativo e centraliza todas as etapas do processo de devolução.


Como fazer o pagamento

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Imagem: Hugo Barreto | Agência Senado

A restituição deve ser feita exclusivamente por meio do sistema Vejae, utilizando a plataforma PagTesouro, do governo federal. O pagamento pode ser realizado via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.

Um ponto importante é que não há cobrança de juros ou multas para quem fizer o pagamento dentro do prazo. Para quem não pode arcar com o valor total, o governo permite o parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.

Segundo o MDS, essa modalidade busca facilitar a regularização da situação financeira das famílias e evitar o endividamento junto à União.


Prazo e consequências do não pagamento

O prazo para realizar o pagamento é de 60 dias após a notificação. Caso o beneficiário não realize o pagamento ou não apresente defesa dentro do período, o débito é automaticamente encaminhado para inscrição na Dívida Ativa da União.

Além disso, o CPF do cidadão pode ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), o que pode impedir o acesso a financiamentos, programas sociais e concursos públicos.

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Quem desejar contestar a cobrança deve apresentar defesa em até 30 dias após a notificação. Se o pedido for negado, o prazo é de 45 dias para o pagamento ou para interposição de novo recurso.


Por que o governo está cobrando agora?

O processo de devolução faz parte de uma ampla auditoria de benefícios sociais conduzida pelo governo federal. Após o fim da pandemia, órgãos de controle cruzaram dados da Receita Federal, do INSS e da Caixa Econômica Federal para identificar pagamentos indevidos.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o número de irregularidades é resultado de fraudes, erros de cadastro e falta de atualização de dados no sistema do CadÚnico.

A estimativa é de que bilhões de reais tenham sido pagos a pessoas que não cumpriam os requisitos legais. O governo afirma que a recuperação dos valores é fundamental para manter o equilíbrio das contas públicas e garantir recursos para políticas sociais legítimas.


Orientação aos cidadãos

O MDS reforça que as notificações oficiais são enviadas apenas pelos canais oficiais do governo, como o Notifica Gov.br, e alerta para possíveis golpes que se aproveitam da situação.

Os beneficiários devem verificar sempre o remetente das mensagens e evitar clicar em links suspeitos. Todas as informações verdadeiras podem ser conferidas diretamente no portal Gov.br ou nos canais oficiais do Ministério do Desenvolvimento.


Conclusão

A devolução do Auxílio Emergencial representa uma etapa importante no processo de transparência e correção de irregularidades do governo federal. Embora o benefício tenha sido essencial para milhões de brasileiros durante a pandemia, as inconsistências detectadas exigem uma resposta responsável para garantir a justiça social e o uso adequado dos recursos públicos.

Os cidadãos notificados devem verificar sua situação o quanto antes, utilizar os canais oficiais e, se necessário, apresentar defesa ou efetuar o parcelamento. A adesão voluntária ao processo evita penalidades e mantém a regularidade cadastral junto à União.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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