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Devolução de imposto cobrado nos últimos 5 anos: veja se você tem direito

Mudança anunciada pelo STF permitirá que parte dos brasileiros consigam isenção e até restituição dos anos anteriores do Imposto de Renda

Após mudança anunciada pelo STF, parte dos brasileiros podem conseguir isenção e até restituição dos anos anteriores do Imposto de Renda.

Há a possibilidade de que parte da população brasileira escape de pagar a declaração do Imposto de Renda, além da chance de receber também os valores pagos nos últimos 5 anos. A decisão é recente e vem do STF (Supremo Tribunal Federal).

Para que a possibilidade de restituição seja considerada, é necessário que aqueles que fizeram a declaração do Imposto de Renda corretamente façam, dentro do prazo estipulado, uma solicitação.

Entenda, a seguir, quem poderá conseguir a isenção e a restituição do imposto.

Isenção do Imposto de Renda

O STF fez algumas alterações no regulamento que diz quem era obrigado a declarar Imposto de Renda. Até então, era obrigatório que todas as pessoas responsáveis por receberem ou pagarem pensão alimentícia fizessem a declaração do imposto, levando em conta que, a depender do valor da pensão, entrasse nas exigências de pagamento do IR.

O Supremo Tribunal Federal anuncia então que, tanto quem recebe quanto quem paga, passa a estar isento do pagamento de taxa referente ao Imposto de Renda.

Antes definida na categoria Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, a pensão alimentícia passa a se enquadrar então como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração. Devido à mudança, será necessária a adição de uma nova opção na folha de declaração, que seja devidamente apropriada para a questão da pensão alimentícia.

A explicação para a mudança está no fato de que a pensão alimentícia, como o próprio nome diz, funciona como amparo e provém o sustento de muitas famílias.

Restituição do Imposto de Renda

Outra mudança referente ao IR é a possibilidade de restituição daqueles que fizeram a declaração nos últimos 5 anos.

A restituição não será feita automaticamente. Aqueles que se encaixarem nos requisitos, terão de solicitar tal opção, com especificação de valores. As solicitações poderão ser realizadas por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Depois de realizar o download do app deve procurar, na aba de “Ajuda”, pelo tópico “Sobre o IRPF”.

Encontrando a opção de “Declaração”, basta selecionar “Nova” e realizar o preenchimento dos dados. Depois, realizar o cadastro de um novo dependente.

Para isso, siga os seguintes passos, selecionando as opções: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”, depois “Outras Informações”, em seguida exclua os dados referentes à pensão alimentícia, crie um novo rendimento isento e não tributável e opte pela categoria de rendimento 26.

Vale ressaltar que ainda não há declaração oficial da Receita Federal sobre a restituição, o que é de extrema necessidade para que a mudança seja, de fato, concretizada, e o sistema seja modificado e atualizado.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com