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3 milhões de brasileiros terão que devolver o auxílio emergencial em 2021

Pegos de surpresa, 3 milhões de brasileiros estão preocupados com a inclusão de dependentes na declaração de renda e terem que devolver o auxílio emergencial recebido por eles.

A declaração do imposto de renda já começou e deixou muitos brasileiros surpresos e decepcionados com o fato do auxílio emergencial não ser isento de tributação. Com o seu início marcado para hoje (01/03) e com prazo para até dia 30 de abril, muitas dúvidas foram geradas sobre como informar corretamente os dados e os rendimentos, já que o ano-base é 2020 e foi um ano fora do comum.

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Entenda as regras para declarar imposto de renda em 2021 e onde o auxílio emergencial se encaixa

As regras da declaração do imposto de renda 2021 foram apresentadas na semana passada, onde, o auxílio emergencial está descrito como rendimento tributável. Portanto, ele deve ser declarado no imposto de renda da pessoa física, ano base de 2020.

O auxílio emergencial possui duas classificações:

  • Auxílio Emergencial
  • Auxílio Emergencial Residual

Cabe ressaltar que o primeiro deles foi pago nos valores de R$600,00 e R$1200,00; e que o último é referente ao auxílio de R$300,00, sendo metade do que foi pago na primeira leva.

Para entender melhor sobre o susto, compreenda que rendimentos tributáveis são aqueles em que é necessário pagar imposto de renda, como o salário, pensões, ganhos com aluguel e rendimento de capitais de investimento.

Mas, caso estes rendimentos tenham ultrapassado o valor tributável de R$22.847,76 no ano de 2020, o contribuinte deverá devolver o que recebeu no auxílio emergencial, inclusive dos que estiverem marcados como seus dependentes.

Se a devolução não for feita até 31 de dezembro de 2021, será gerado automaticamente uma DARF, emitida pela Receita Federal, referente ao valor a ser pago.

Com isso, o Fisco estima que ao menos 3 milhões de brasileiros devolvam o auxílio emergencial declarado no imposto de renda.

Veja a opinião de especialistas tributaristas sobre o imposto de renda 2021

De acordo com Rafaela Franceschetto, advogada e sócia do FAS Advogados e responsável da área tributária de seu escritório, é válido lembrar que as regras sobre o recebimento do auxílio emergencial incluía ter renda mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$522,50), ou uma renda familiar de até R$3.135,00. Além disso, o beneficiário não poderia ter recebido nenhum rendimento tributável acima de R$28.559,70 em 2018.

Portanto, aqueles que não se encaixavam nas exigências foram aprovados e teriam recebido o auxílio de modo irregular.

No entanto, Rafaela informa que não é obrigatório o contribuinte declarar dependentes que receberam o auxílio, pois ele não precisa assumir os erros de seus dependentes, uma vez que é responsável somente por si mesmo.

Além disso, a declaração de dependentes ajuda nas restituições de gastos com educação e saúde, mas caso essa restituição não seja importante por agora, a declaração de dependentes é facultativa e é prevista por lei.

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é se o valor do auxílio a ser devolvido pode ser parcelado, como deve ser declarado e qual CNPJ usar na declaração. Os valores não poderão ser parcelados, mas o informe de rendimentos pode ser pego no site do gov.br/auxilio.

Economista avalia que erros cometidos eram quase inevitáveis

Em uma situação de crise em que a resposta precisava ser rápida, o economista Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), afirma que os erros cometidos durante a aprovação de beneficiários eram quase inevitáveis.

Por ser um período em que os cadastros precisavam ser simples para ter uma resposta rápida e o dinheiro precisava chegar o quanto antes na mão dos que precisavam mais, muitos jovens de classe média tiveram facilidade para pedir o auxílio emergencial e receber, uma vez que as regras não eram muito claras nas divulgações.

Ainda de acordo com Daniel Duque, a atitude tomada pelo Governo em Abril de 2020 foi acertada, uma vez que o processo simples de verificação priorizou a velocidade da entrega do auxílio emergencial, já que as famílias já estavam em situação de vulnerabilidade.

A situação da aprovação indevida do auxílio não deveria se repetir agora com o possível retorno, mas como não houve preparação para a volta do auxílio emergencial em 2021, a situação está pior do que foi em no mesmo período em 2020. Há uma chance alta de dificultar o filtro de cadastros irregulares.

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Imagem: Brenda Rocha/shutterstock.com