Um novo lote de pagamentos do dinheiro esquecido do antigo fundo PIS/Pasep começou a ser liberado na sexta-feira, 25 de setembro de 2026. A rodada contempla os beneficiários que tiveram o pedido de ressarcimento feito até 31 de agosto.
Quem ainda não solicitou o dinheiro pode entrar no próximo ciclo. Pela programação oficial da Caixa, pedidos realizados até 30 de setembro têm crédito previsto para 26 de outubro. O calendário segue mensalmente até o fim de 2026.
O benefício, porém, não deve ser confundido com o abono salarial PIS/Pasep pago atualmente. Trata-se de recursos relacionados às antigas cotas dos fundos destinados a trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 e que ainda não haviam retirado os valores.
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Quem pode ter dinheiro esquecido do PIS/Pasep

Podem ter direito ao ressarcimento trabalhadores que tiveram valores nas cotas dos antigos fundos PIS/Pasep e não realizaram o saque antes da transferência dos recursos.
O programa alcança tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos que possuíam saldo no período de funcionamento dos fundos. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem solicitar os recursos, desde que apresentem a documentação exigida.
O valor não é igual para todos. A quantia depende de fatores como o período trabalhado e os valores registrados nas antigas contas. Por isso, somente a consulta individual consegue indicar se existe saldo e qual é o montante disponível.
Antigo fundo não é o abono salarial atual
Essa diferença é importante porque os dois programas possuem origens e regras distintas.
O antigo Fundo PIS/Pasep acumulava cotas vinculadas aos trabalhadores até 1988. Já o abono salarial é um benefício anual destinado aos trabalhadores que atendem aos critérios definidos pela legislação vigente.
Portanto, receber ou ter recebido abono salarial não significa automaticamente possuir dinheiro disponível no antigo fundo.
Como consultar o dinheiro esquecido
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo REPIS Cidadão, sistema disponibilizado pelo Ministério da Fazenda.
O interessado precisa acessar a plataforma oficial e entrar utilizando uma conta gov.br. Depois da autenticação, o sistema permite consultar a existência de valores e apresenta as orientações para solicitar o ressarcimento.
Outra alternativa é consultar pelo aplicativo FGTS ou procurar uma agência da Caixa. A instituição informa que a consulta pode ser realizada pelo titular ou, em determinadas situações, pelo beneficiário legal de uma pessoa falecida.
Para evitar golpes, o ideal é utilizar somente os canais oficiais. Não é necessário pagar intermediários para verificar se existe saldo.
Como pedir o ressarcimento do PIS/Pasep
Encontrar um saldo disponível não significa que o dinheiro será depositado automaticamente. É necessário fazer o pedido de ressarcimento.
A solicitação pode ser registrada pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa. O titular deve apresentar documento oficial de identificação.
Depois de receber o pedido, a Caixa encaminha as informações ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização. Após a liberação, a própria Caixa realiza o pagamento.
Herdeiros também podem solicitar
Quando o titular morreu, o procedimento muda porque é necessário comprovar a condição de beneficiário legal.
Entre os documentos aceitos estão certidões relacionadas ao PIS/Pasep e FGTS com a identificação dos dependentes habilitados à pensão por morte, documentos emitidos pelo INSS ou órgão responsável pelo benefício e, em determinadas situações, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros feita em cartório.
Por isso, familiares de trabalhadores falecidos também devem realizar a consulta antes de concluir que não existe nenhum valor a receber.
Quando o dinheiro será pago
O calendário de 2026 estabelece que o crédito ocorre no mês seguinte ao da solicitação, desde que o pedido seja deferido.
Para setembro e outubro, as principais datas são:
- Pedido realizado até 31 de agosto: pagamento em 25 de setembro de 2026;
- Pedido realizado até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro de 2026;
- Pedido realizado até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro de 2026;
- Pedido realizado até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro de 2026;
- Pedido realizado até 31 de dezembro: pagamento previsto para janeiro de 2027.
O cronograma é condicionado ao deferimento do pedido e à disponibilidade dos recursos no orçamento federal. A Caixa informa que, se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o pagamento poderá ocorrer posteriormente, com correção.
Onde o dinheiro é depositado
O ressarcimento é realizado exclusivamente em conta individual da Caixa.
Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital na instituição pode receber o crédito diretamente nela. Para quem não possui conta, a Caixa informa que pode abrir automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo adicional, para viabilizar o pagamento.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
Até quando é possível pedir o dinheiro

Existe um prazo para solicitar o ressarcimento dos recursos que foram transferidos ao Tesouro Nacional.
Segundo a Caixa, os trabalhadores ou beneficiários legais têm até cinco anos para pedir o ressarcimento à União. Depois desse prazo, o direito de solicitar os valores deixa de existir.
Isso torna importante consultar o REPIS Cidadão mesmo para quem não se lembra de ter trabalhado entre 1971 e 1988. Pessoas que atuaram naquele período podem descobrir um saldo antigo que não conheciam.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
