Um novo pagamento do dinheiro esquecido das antigas cotas do PIS/Pasep foi liberado pela Caixa Econômica Federal na sexta-feira (25). A rodada contempla pessoas que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto de 2026 e tiveram o pedido deferido.
O dinheiro é destinado a trabalhadores que tiveram vínculo formal ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda possuem saldo das antigas cotas. Herdeiros e beneficiários legais de titulares falecidos também podem ter direito.
É importante destacar que esse pagamento não corresponde ao abono salarial PIS/Pasep pago atualmente. Trata-se de recursos vinculados ao antigo fundo PIS/Pasep, que funcionava com regras diferentes das atuais.
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Quem pode receber o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

O ressarcimento é destinado a quem tinha saldo nas antigas cotas do fundo PIS/Pasep e ainda não havia realizado o saque antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
Podem estar nessa situação trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que exerceram atividade entre 1971 e 1988. No caso de beneficiários que já morreram, o direito pode ser reivindicado por seus beneficiários legais, desde que sejam apresentados os documentos exigidos.
A Caixa informa que o serviço também está disponível para os sucessores do titular falecido, com documentação específica para comprovar a condição de dependente ou herdeiro.
Como consultar o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
A consulta pode ser feita pela internet, por meio do sistema Repis Cidadão, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda. O acesso exige uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Depois do login, o próprio titular consegue verificar se existe saldo disponível. Para consultar valores de uma pessoa falecida, o interessado deve utilizar sua própria conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep do titular.
Outra alternativa é consultar pelo aplicativo FGTS. A Caixa também permite que o cidadão faça a verificação presencialmente em uma agência.
O serviço de consulta e solicitação é gratuito, segundo o governo federal.
Como solicitar o ressarcimento das cotas?
Encontrar um saldo não significa que o dinheiro será depositado automaticamente. O interessado precisa apresentar a solicitação de ressarcimento.
Pelo aplicativo FGTS, o titular deve acessar a área de serviços e procurar a opção relacionada ao ressarcimento PIS/Pasep. Depois, é necessário seguir as instruções e enviar os documentos solicitados.
Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer agência da Caixa. O banco recebe a solicitação e encaminha o processo ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização do pagamento. Após a autorização, a Caixa realiza o crédito.
Quais documentos são necessários?
Para o próprio titular, a documentação básica inclui documento oficial de identificação. No caso de beneficiário de uma pessoa falecida, são exigidos documentos adicionais que comprovem a condição de dependente ou sucessor.
Entre as possibilidades estão certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, carta de concessão do benefício previdenciário, declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento ou, conforme a situação, autorização judicial e declaração de únicos herdeiros.
Por isso, quem pretende solicitar valores de um familiar falecido deve conferir previamente qual documento se aplica ao seu caso.
Quando o dinheiro do PIS/Pasep é pago?
O calendário de 2026 estabelece que pedidos feitos até 31 de agosto, depois de deferidos, têm crédito previsto para 25 de setembro. Solicitações realizadas até 30 de setembro entram na programação de pagamento de 26 de outubro.
A regra continua nos meses seguintes: pedidos feitos até o último dia de cada mês são programados para pagamento no mês seguinte, conforme o calendário oficial.
O governo também ressalta que o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o crédito poderá ocorrer posteriormente, com correção.
Como o dinheiro é recebido?
O pagamento é realizado exclusivamente em conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital na instituição pode receber o crédito diretamente.
Para quem não possui conta Caixa, a instituição informa que pode ser aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo adicional. A movimentação desse dinheiro é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Até quando é possível pedir o ressarcimento?
O direito ao ressarcimento não termina com o calendário mensal de 2026. Segundo as informações oficiais, os recursos transferidos ao Tesouro Nacional podem ser solicitados pelos trabalhadores ou beneficiários legais dentro do prazo de até cinco anos previsto para o ressarcimento.
Assim, quem descobrir agora que possui valores não precisa necessariamente receber no mesmo mês da consulta. O importante é verificar o saldo, apresentar o pedido e acompanhar a análise.
Antiga cota do PIS/Pasep é diferente do abono salarial

Uma das principais dúvidas envolve a diferença entre as antigas cotas e o abono salarial.
As cotas pertencem ao antigo sistema do Fundo PIS/Pasep e estão relacionadas aos trabalhadores que tiveram atividade entre 1971 e 1988. Já o abono salarial é um benefício trabalhista atual, pago anualmente a trabalhadores que cumprem requisitos específicos.
Portanto, uma pessoa pode pesquisar as antigas cotas mesmo que não tenha direito ao abono salarial atual, porque são mecanismos diferentes.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
