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Direito à meia-entrada a mais trabalhadores pode ser concedido ainda este mês

O direito à meia-entrada para uma nova categoria de trabalhadores pode ser concedido ainda neste mês de agosto. Saiba mais!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
cadeiras vermelhas dispostas em um evento cultural

Na próxima terça-feira (29), a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro deve debater o tema do direito à meia-entrada para uma nova categoria de trabalhadores. O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) n. 1.938 prevê o benefício aos garis que fazem parte da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, a COMLURB

De acordo com o projeto, a proposta é de que a categoria passe a ter garantia ao benefício em espaços culturais. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o tema que será votado na Casa Legislativa.

Câmara dos Vereadores do Rio vota direito à meia-entrada para garis

Segundo as informações sobre a pauta que entra em debate na Câmara, o texto do projeto de lei prevê o desconto de cinquenta por cento. Isso corresponde à meia-entrada em ingresso vendido ao consumidor que é gari da COMLURB. 

Funcionário da Comlurb limpando calçada
Imagem: Reprodução / Instagram @comlurbcomunica

A proposta destaca, ainda, que o desconto é válido para locais fixos ou itinerantes; espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais; exibições cinematográficas; e outras manifestações culturais que aconteçam na cidade do Rio de Janeiro.

Outro ponto citado no texto é de que não deve haver descontos cumulativos. Ou seja, se já existir um subsídio para servidores públicos ou outro benefício similar, o abatimento não é somado. Desse modo, cabe ao trabalhador da categoria contemplada optar por um dos direitos.

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Saiba mais sobre o tema que será votado

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Como citado anteriormente, o projeto de lei deve ser discutido a partir da próxima terça-feira (29), o que possibilita uma votação e definição quanto à meia-entrada para garis no Rio, ainda neste mês de agosto.

Caso a proposta venha a ser sancionada, os garis do Rio de Janeiro precisam provar o vínculo com a COMLURB para, assim, poder usufruir do benefício da meia-entrada. A comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de crachá ou documento que assegure a ocupação.

Imagem: Honour.kn / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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