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Direito à meia-entrada a mais trabalhadores pode ser concedido ainda este mês

O direito à meia-entrada para uma nova categoria de trabalhadores pode ser concedido ainda neste mês de agosto. Saiba mais!

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
cadeiras vermelhas dispostas em um evento cultural

Na próxima terça-feira (29), a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro deve debater o tema do direito à meia-entrada para uma nova categoria de trabalhadores. O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) n. 1.938 prevê o benefício aos garis que fazem parte da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, a COMLURB

De acordo com o projeto, a proposta é de que a categoria passe a ter garantia ao benefício em espaços culturais. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o tema que será votado na Casa Legislativa.

Câmara dos Vereadores do Rio vota direito à meia-entrada para garis

Segundo as informações sobre a pauta que entra em debate na Câmara, o texto do projeto de lei prevê o desconto de cinquenta por cento. Isso corresponde à meia-entrada em ingresso vendido ao consumidor que é gari da COMLURB. 

Funcionário da Comlurb limpando calçada
Imagem: Reprodução / Instagram @comlurbcomunica

A proposta destaca, ainda, que o desconto é válido para locais fixos ou itinerantes; espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais; exibições cinematográficas; e outras manifestações culturais que aconteçam na cidade do Rio de Janeiro.

Outro ponto citado no texto é de que não deve haver descontos cumulativos. Ou seja, se já existir um subsídio para servidores públicos ou outro benefício similar, o abatimento não é somado. Desse modo, cabe ao trabalhador da categoria contemplada optar por um dos direitos.

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Saiba mais sobre o tema que será votado

Como citado anteriormente, o projeto de lei deve ser discutido a partir da próxima terça-feira (29), o que possibilita uma votação e definição quanto à meia-entrada para garis no Rio, ainda neste mês de agosto.

Caso a proposta venha a ser sancionada, os garis do Rio de Janeiro precisam provar o vínculo com a COMLURB para, assim, poder usufruir do benefício da meia-entrada. A comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de crachá ou documento que assegure a ocupação.

Imagem: Honour.kn / shutterstock.com

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