Muitas pessoas precisam procurar seus direitos depois de morarem em um imóvel há muito tempo sem tê-lo em seu nome. Por isso, existe o direito à usucapião, que faz jus ao domínio de imóveis, quando ocupados durante algum período de tempo.
Direito à usucapião é concedido após quantos anos em um imóvel? Saiba o que diz a lei
Saiba se você tem direito a usucapião de acordo com o tempo previsto em lei. Confira os detalhes e documentação necessária aqui!
A lei reconhece como usucapião quando há a ocupação pacífica e sem interrupções do local. No entanto, ainda há muita desinformação sobre o tempo necessário para ter esse acesso. Então, se você tem dúvidas sobre o usucapião e como usufruir desse direito, continue a leitura e saiba o que diz a lei.
Após quantos anos o usucapião é concedido?
A ação de usucapião especial de imóvel urbano está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil (CC), mas, para acessá-la, você precisa estar atento aos detalhes. De acordo com o Supremo Tribunal da Justiça, há pelo menos, quatro casos, e cada um deles, possui um tempo diferente. Confira:
Usucapião Especial Urbano
A usucapião urbana assegura o direito à propriedade para áreas urbanas de até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia contínua e sem oposição. Entretanto, você não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Usucapião Extraordinário
Nesse casos de propriedade, você precisa estar morando no imóvel por, pelo menos, 15 anos. Além disso, não pode haver interrupção ou oposição à posse do bem, independentemente de título legítimo e boa fé. É importante ressaltar que, em certos casos, você consegue reduzir o prazo para 10 anos, desde que tenha realizado melhorias ou serviços produtivos no local.
Usucapião Especial Rural
Neste contexto, você precisa ter a posse do imóvel em área rural por um período de 5 anos, desde que a área não ultrapasse 50 hectares e seja utilizada para atividades produtivas próprias ou familiares. Além disso, é fundamental residir no local e não ser dono de outro imóvel.
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Usucapião Comum
Neste caso, é imprescindível que você possua o imóvel de forma contínua por 10 anos, além de apresentar um título legítimo e boa fé. Pode-se reduzir este prazo para 5 anos se o morador adquiriu imóvel de forma onerosa, com base em um registro cartorial posteriormente cancelado, desde que o ocupante tenha estabelecido moradia no local ou realizado investimentos nele.
Como entrar com o pedido de Usucapião?
Antes de mais nada, consulte um advogado especializado, pois você precisa conferir se, de fato, tem direito à usucapião. Depois, é necessário que você se dirija a um cartório de notas que esteja localizado no mesmo município do local que deseja exigir posse.
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No cartório, será emitida uma ata notarial, onde será registrado o tempo de sua permanência na propriedade. Esse período deve ser devidamente comprovado por você por meio de documentações.
Além disso, será necessário evidenciar a ausência de disputas judiciais relacionadas ao imóvel, como ações reivindicatórias e possessórias. Em seguida, você deve ir ao cartório de registro de imóveis, acompanhado de seu advogado.
Confira os documentos para solicitar
Os documentos podem variar bastante de acordo com cada caso, por isso, fique atento. As documentações podem incluir contratos de aluguel antigos, contas de serviços públicos, correspondências, fotos, testemunhos de vizinhos, entre outros.
Deixaremos uma lista para facilitar sua organização, anote e confira quais documentos você já tem. Não esqueça de separar uma pasta para armazenar as documentações e não perder nada importante.
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
- Documentos pessoais do requerente e cônjuge ou companheiro, se for o caso;
- Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;
- O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo, se necessário;
- Modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;
- Origem e características da posse, bem como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel, além das datas em que ocorreram;
- Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal, da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
- O número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito.
Imagem: Jirapong Manustrong / shutterstock.com
