O direito às férias é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de descanso anual contribui para a recuperação física e mental dos empregados, além de representar um alívio financeiro com o pagamento do adicional de 1/3 sobre o salário.
Trabalhador deve trabalhar quantos dias no mês para tirar férias? Entenda
Saiba quantos dias é preciso trabalhar por mês para ter direito a férias segundo a CLT. Veja como funcionam o período aquisitivo e as regras.
No entanto, para que o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário cumprir determinadas condições previstas em lei, especialmente no que se refere ao número de dias trabalhados no mês e ao chamado período aquisitivo.

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O que diz a CLT sobre o período aquisitivo de férias
De acordo com a CLT, o trabalhador contratado no regime celetista adquire o direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de vínculo com a mesma empresa. Esse intervalo de um ano é conhecido como período aquisitivo.
Durante esse tempo, o trabalhador precisa manter uma frequência mínima e evitar faltas injustificadas. Após o encerramento desse período, o empregador tem até 12 meses para conceder o descanso, dentro do chamado período concessivo.
Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor correspondente em dobro.
Quantos dias de trabalho no mês garantem o direito a férias
Para que um mês conte no período aquisitivo, o trabalhador precisa ter exercido suas funções por pelo menos 15 dias naquele mês. Ou seja, se a pessoa trabalhar menos de 15 dias em determinado mês, esse período não será computado como parte dos 12 meses necessários para gerar o direito às férias.
Isso significa que, ao cumprir 15 dias ou mais de trabalho por mês, o empregado acumula esse mês no cálculo para obter os 30 dias de descanso após um ano de serviço. Menos do que isso atrasa o ciclo de aquisição.
Faltas justificadas e o impacto no direito a férias
A CLT também diferencia as faltas justificadas das injustificadas. As faltas justificadas, previstas no artigo 473 da legislação trabalhista, não prejudicam o direito às férias. Elas incluem:
- Falecimento de familiar próximo
- Casamento
- Nascimento de filho
- Doenças com atestado médico
- Convocação judicial
- Doação voluntária de sangue
Nesses casos, mesmo que o trabalhador esteja ausente, o mês em questão ainda pode ser considerado no período aquisitivo. No entanto, é fundamental apresentar os documentos que comprovem essas situações para evitar que sejam computadas como faltas comuns.
Redução ou perda do direito a férias por faltas injustificadas

Já as faltas injustificadas têm impacto direto no direito a férias. A CLT determina que o número de dias de descanso pode ser reduzido conforme a quantidade de faltas não justificadas no período aquisitivo. Veja como funciona:
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: perda total do direito às férias naquele período
O ideal é que o trabalhador mantenha um registro claro de suas ausências e sempre busque justificativas formais, evitando prejuízos futuros ao seu direito de descanso remunerado.
Quando o trabalhador perde totalmente o direito às férias
Além das faltas excessivas, existem outras situações previstas pela CLT em que o empregado pode perder o direito às férias relativas ao período aquisitivo. São elas:
Demissão por justa causa
O trabalhador dispensado por justa causa perde o direito às férias do ciclo que ainda não foi concluído. Ele também não recebe o adicional de 1/3 e nem o pagamento do descanso proporcional.
Faltas injustificadas acima de 32 dias
Ao ultrapassar 32 faltas não justificadas em um mesmo período aquisitivo, o trabalhador perde integralmente o direito às férias desse ciclo.
Afastamento superior a seis meses
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Se o empregado ficar afastado por mais de seis meses, por motivos não previstos na lei como exceções (licença-maternidade, acidente de trabalho ou serviço militar), o período aquisitivo é desconsiderado.
Rescisão contratual antes de 12 meses
Se o contrato de trabalho for encerrado antes que o empregado complete 12 meses de vínculo, ele não terá direito às férias integrais, mas poderá receber o valor proporcional.
Como financiar os planos de férias com crédito consignado

Muitos trabalhadores aproveitam o período de férias para viajar, descansar ou resolver pendências financeiras. Para quem busca um reforço no orçamento, há opções de crédito voltadas para empregados com carteira assinada.
Uma das alternativas é o consignado CLT, já disponível na plataforma meutudo, em parceria com a Parati Financeira.
Como funciona o consignado CLT
Esse tipo de empréstimo tem como principal característica o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Com isso, os riscos de inadimplência diminuem e as taxas de juros costumam ser menores do que em outras modalidades de crédito pessoal.
O trabalhador pode comprometer até 35% de sua renda líquida mensal com as parcelas do empréstimo, respeitando os limites da margem consignável.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
Outra possibilidade para reforçar o orçamento durante as férias é antecipar o saque-aniversário do FGTS. A antecipação permite ao trabalhador acessar valores que seriam disponibilizados anualmente, de forma imediata e com pagamento facilitado.
Esse recurso pode ser útil para planejar viagens, reformas em casa ou até quitar dívidas, tornando o período de férias mais tranquilo financeiramente.
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