Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Quais são os direitos de quem é empregada doméstica? Confira

Confira quais são os direitos garantidos por lei à empregada doméstica, como fazer o controle da jornada de trabalho e o que diz a legislação atualizada.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
FGTS fgts

Desde a aprovação da PEC das Domésticas em 2013 e sua regulamentação em 2015, o Brasil passou a contar com uma legislação mais robusta e justa para empregadas e empregados domésticos. Apesar dos avanços, a informalidade ainda persiste.

Segundo o IBGE, apenas ⅓ das trabalhadoras domésticas possuíam carteira assinada até 2015, número que caiu ainda mais após a pandemia da Covid-19.

Este artigo apresenta, de forma detalhada, o que diz a Lei Complementar nº 150/2015, como deve ser feito o registro em carteira, quais são os principais direitos trabalhistas e como acompanhar a jornada de forma correta e segura.

Leia mais:

Como é o pagamento da multa do FGTS para empregada doméstica?

O que é uma empregada doméstica segundo a legislação?

empregada doméstica
Imagem: cottonbro studio/Pexels

A definição legal está na Lei Complementar nº 150/2015: é considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito da residência física de uma pessoa ou família, sem fins lucrativos.

Frequência mínima para vínculo

Para que o serviço seja caracterizado como emprego doméstico formal, é necessário que o trabalho seja prestado por mais de dois dias na semana na mesma residência. Se a frequência for menor, trata-se de uma diarista, que não possui vínculo empregatício.

Diferença entre empregada doméstica e diarista

A distinção é importante para efeitos legais e contratuais.

CritérioEmpregada DomésticaDiarista
Frequência3 dias ou mais por semanaAté 2 dias por semana
Vínculo empregatícioSimNão
Registro na carteiraObrigatórioNão obrigatório
BenefíciosGarantidos por leiNão tem direitos trabalhistas
PagamentoMensal, com encargosPor dia trabalhado

Como é o contrato de trabalho da empregada doméstica?

O contrato deve seguir as normas da CLT e ser registrado na carteira de trabalho, além de estar cadastrado no sistema eSocial, plataforma do governo que centraliza os dados, recolhimentos e obrigações legais.

Elementos do contrato:

  • Função exercida;
  • Salário mensal;
  • Jornada de trabalho;
  • Condições para hora extra;
  • Período de experiência (opcional);
  • Férias e demais direitos previstos em lei.

O registro em carteira é obrigatório e garante segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

PEC das Domésticas: o que mudou?

A chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, equiparou os direitos dos empregados domésticos aos de outros trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui:

  • Jornada de trabalho controlada;
  • FGTS obrigatório;
  • Hora extra;
  • Adicional noturno;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário-família, entre outros.

Principais direitos trabalhistas da empregada doméstica

Piso salarial

A trabalhadora doméstica tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso regional, quando houver. O valor deve ser atualizado conforme o reajuste oficial.

Jornada de trabalho

  • Máximo de 44 horas semanais;
  • 8 horas por dia;
  • Até 2 horas extras diárias, mediante acordo.

Intervalo para refeição e descanso

  • Jornadas acima de 6h exigem intervalo de 1h a 2h (mínimo 30 minutos com acordo);
  • Entre 4h e 6h: intervalo de 15 minutos.

Hora extra e banco de horas

Se a empregada trabalhar além do horário regular, deve receber hora extra com acréscimo de 50% no valor da hora comum.

  • Banco de horas pode ser adotado mediante acordo escrito;
  • Deve ser compensado em até 12 meses;
  • Caso não compensado, deve ser pago com o devido acréscimo.

Férias, 13º salário e FGTS

  • Férias: 30 dias a cada 12 meses trabalhados, com pagamento até 2 dias antes do início e acréscimo de 1/3 do salário;
  • 13º salário: duas parcelas (30/11 e 20/12);
  • FGTS: depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada.

Aviso-prévio e seguro-desemprego

  • Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Pode ser indenizado ou trabalhado;
  • Direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Remuneração em viagens a serviço

Se a empregada doméstica acompanhar o empregador em viagens, as horas em que estiver trabalhando ou à disposição devem ser computadas como jornada de trabalho.

Quando deve ser pago?

  • Atividade direta: cozinhar, limpar, cuidar de criança durante a viagem;
  • Tempo à disposição: esperando ordens sem liberdade total;
  • Tempo livre: não precisa ser remunerado.

Como fazer o controle da jornada da empregada doméstica?

empregada doméstica de limpeza sorrindo em pé com roupa de cama no carrinho
Imagem: Shift Drive | shutterstock

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Desde a regulamentação da PEC das Domésticas, o registro de jornada é obrigatório. Isso protege ambas as partes e serve como prova em eventuais ações judiciais.

Formas de controle:

Controle manual

  • Uso de folha de ponto impressa;
  • Empregada anota horários de entrada, saída, almoço, etc.;
  • Simples, mas passível de erros e fraudes.

Controle digital

  • Aplicativos específicos de registro de ponto;
  • Registro via celular ou tablet;
  • Gera relatórios automáticos;
  • Oferece maior segurança jurídica.

Relógio de ponto eletrônico

  • Instalação em residência com leitura biométrica;
  • Ideal para famílias que desejam rigoroso controle da jornada;
  • Mais custoso, mas eficiente.

Consequências da falta de controle de jornada

Não registrar a jornada pode levar a:

  • Multas por descumprimento da legislação;
  • Ações trabalhistas com exigência de pagamento retroativo de horas extras;
  • Risco jurídico elevado para o empregador.

Como usar o eSocial no contrato doméstico?

O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registrar o vínculo e gerar todas as obrigações do empregador:

  • Cadastro da empregada e do empregador;
  • Geração da guia única de pagamento (INSS, FGTS, IRRF);
  • Registro de férias, afastamentos e rescisões.

Passos para usar o eSocial:

  1. Acesse www.esocial.gov.br;
  2. Faça login com o CPF e senha gov.br;
  3. Cadastre a empregada;
  4. Informe salário, horário e início do contrato;
  5. Gere mensalmente a Guia DAE para pagamento.

Considerações finais

A regulamentação dos direitos da empregada doméstica foi uma conquista importante na história das relações de trabalho no Brasil. Garantir registro em carteira, pagamento adequado, controle da jornada e o uso do eSocial são passos fundamentais para um ambiente de trabalho legal, seguro e justo.

Além de cumprir a lei, o empregador demonstra respeito e valorização pelo serviço doméstico, essencial para o funcionamento da sociedade. Se você tem ou pretende contratar uma profissional, siga corretamente todos os procedimentos legais e respeite os direitos assegurados.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados