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Quais são os benefícios que todo estagiário tem direito?

Entenda os direitos dos estagiários no Brasil, incluindo benefícios como bolsa-auxílio, auxílio-transporte, jornada de trabalho e mais.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
Estágio

Iniciar um estágio é uma etapa fundamental na vida de qualquer estudante, pois é uma oportunidade de aplicar o conhecimento adquirido na teoria e desenvolver habilidades práticas no mercado de trabalho.

No entanto, muitos estagiários desconhecem seus direitos, o que pode levar a situações de exploração. Para garantir uma experiência positiva e proveitosa, é essencial que o estagiário compreenda os benefícios que ele tem direito por lei. Este artigo detalha os principais direitos dos estagiários no Brasil e como eles devem ser respeitados pelas empresas.

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Direitos fundamentais de um estagiário

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Imagem: Getty Images/iStockphoto

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, assegura que o estagiário tenha condições justas e educativas durante o seu período de aprendizagem. A seguir, confira os direitos mais importantes que devem ser garantidos pelas empresas.

1. Remuneração (Bolsa-auxílio)

Um dos direitos mais essenciais do estagiário é a bolsa-auxílio, que é uma remuneração estipulada no contrato de estágio. Embora o estágio não constitua vínculo empregatício, é obrigação da empresa oferecer uma compensação financeira, caso o estágio não seja obrigatório ou de caráter voluntário. A bolsa-auxílio deve ser acordada previamente e, na maioria dos casos, varia conforme a área de atuação e a carga horária do estágio.

2. Auxílio-transporte

Outro benefício que a empresa deve proporcionar é o auxílio-transporte, visando cobrir as despesas com deslocamento do estagiário. Essa ajuda de custo é fundamental para garantir que o estagiário possa arcar com os custos do trajeto até o local do estágio sem comprometer seu orçamento.

3. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho de um estagiário deve ser compatível com suas atividades acadêmicas. A Lei do Estágio determina que a carga horária diária não deve ultrapassar 6 horas, com um limite de 30 horas semanais. Esse limite é fundamental para que o estagiário consiga equilibrar as atividades do estágio com seus estudos e outras responsabilidades.

4. Recesso remunerado

Estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional se o período for inferior. Esse benefício tem a mesma natureza do direito de férias dos trabalhadores com vínculo empregatício. Durante o recesso, o estagiário continuará recebendo sua bolsa-auxílio normalmente.

5. Seguro contra acidentes pessoais

Uma obrigatoriedade das empresas é oferecer um seguro contra acidentes pessoais ao estagiário. Esse seguro garante a segurança do estagiário caso ele sofra algum acidente durante o período de estágio, protegendo-o de possíveis imprevistos que possam ocorrer durante a jornada de trabalho.

Modalidade de trabalho remoto

Com a crescente adoção do trabalho remoto, muitos estagiários se perguntam se essa modalidade é permitida. A resposta é sim, mas é fundamental que o contrato de estágio estabeleça claramente as condições do trabalho remoto.

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Nesse tipo de modalidade, a empresa deve garantir que o estagiário tenha os recursos necessários para desempenhar suas atividades de forma eficiente, além de respeitar os mesmos direitos e benefícios garantidos ao estágio presencial.

Direitos que o estagiário não possui

estágio
Imagem: @pch.vector / Freepik

Embora os estagiários tenham diversos direitos garantidos por lei, é importante esclarecer que o estágio não configura vínculo empregatício. Isso significa que os estagiários não têm direito a benefícios típicos de um trabalhador registrado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-alimentação, seguro-desemprego e salário-mínimo.

Contudo, se a empresa não cumprir corretamente as disposições da Lei do Estágio ou do termo de compromisso firmado, isso pode configurar vínculo de emprego, gerando a necessidade de cumprir esses direitos.

A Lei do Estágio e sua importância

A Lei nº 11.788, sancionada em 2008, tem como objetivo regulamentar a relação entre estagiários, empresas e instituições de ensino. Ela estabelece que o estágio deve ser uma experiência de aprendizado que complemente o currículo acadêmico do estudante. Além disso, a legislação exige que a duração do estágio seja limitada a dois anos na mesma empresa, com exceção dos estagiários com deficiência, que podem ter o estágio por tempo indeterminado.

Outro ponto relevante é que o estágio deve ser formalizado por meio de um termo de compromisso entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino. Esse documento é essencial para garantir que todas as partes envolvidas cumpram com suas obrigações legais e que o estágio se mantenha dentro dos parâmetros educacionais.

Imagem: Reprodução/Shutterstock

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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