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DIRF foi extinta? Quais são as novas regras?

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que muda algumas regras da EFD-Reinf e determina o fim da DIRF.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira3 min de leitura
DIRF foi extinta? Quais são as novas regras?

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que muda algumas regras da EFD-Reinf e determina o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Entretanto, a notícia não pegou ninguém de surpresa.

Conforme a Instrução Normativa,  ficou determinado que a partir de 1º de agosto de 2022 a extinção entrará em vigor. Por este motivo, a Receita Federal dispensou o envio da DIRF por causa da EFD Reinf.

Dirf continuará até 2024

A desobrigação da entrega da Declaração valerá a partir de 1º de janeiro de 2024. Sendo assim, em 2024 a última entrega da DIRF será realizada, referente ao ano de 2023.

As alterações ocorreram por causa da previsão de um novo layout da EFD-Reinf, e a entrega de 2024 está relacionada ao fato de as informações ainda não constarem no eSocial/EFD-Reinf de forma completa.

Como funciona a DIRF ?

A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), tem como objetivo cadastrar as quantias do Imposto de Renda para explicar contribuições que ficaram retidas em pagamentos para terceiros e para contribuições sociais, como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

É importante lembrar que a norma começará a valer a partir do dia 1° de agosto de 2022. Na DIRF é necessário que tenham informações como:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas que moram no Brasil;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde de modo coletivo empresarial;
  • Quantias de imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte: rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, entrega, crédito, emprego ou remessa a residentes, ou de quem mora no exterior.

Qual o novo cronograma? 

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A Instrução Normativa criou um cronograma para os novos grupos sobre a entrega da EFD-Reinf. Veja a seguir:

  • 3º grupo: Constituído por pessoas físicas: empregadores e contribuintes, exceto os empregadores domésticos: deve entregar a relação dos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021;
  • 4º grupo: Constituído por: administração Pública, organizações Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais. Precisam entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 dos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de agosto de 2022;
  • Sujeito passivo: Deverá entregar a relação a partir de 21 de março de 2023, sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023. 

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Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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