Você pode já ter se perguntado se dirigir descalço é uma infração de trânsito passível de multa. É sempre importante que os(as) motoristas estejam atentos(as) às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), afim de, dessa forma, evitar práticas irregulares.
No caso do assunto em questão, existe uma certa confusão que pode levar as pessoas a acreditarem que conduzir veículo descalço é proibido. Primeiramente, saiba que não existe nenhuma regra quanto a ter os pés descalços para dirigir. O que gera multa é dirigir de chinelos.
O que diz a lei sobre dirigir usando chinelo?
O artigo 252 do CTB esclarece o que realmente não se deve fazer ao dirigir um veículo. A utilização de chinelos ou sandálias que não se firmem nos pés é considerada irregular. Isso porque, caso escorregue do pé, pode complicar uma possível freada de emergência, criando risco de acidentes.
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Dirigir o veículo:
IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
– Art. 252
Consider-se esta uma infração de caráter médio. As infrações, a depender da gravidade que o CTB classifica, possuem valores distintos e pré-estabelecidos. Para as infrações médias, cobra-se o valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.
Valores das multas e pontos
Como citado anteriormente, cada tipo de infração possui uma multa distinta. A multa leve é de R$ 88,38. A média, como já mencionamos, é de R$ 130,16. A multa grave fica no valor de R$ 195,23, ao passo que a multa gravíssima custa R$ 293,47.
Além dos valores cobrados, as infrações geram também os chamados “pontos” na carteira. Infrações leves rendem três pontos; as médias, quatro; as graves resultam em cinco pontos, e as gravíssimas, em sete – conforme determina a lei.
Muitos pontos na carteira podem resultar na sua perda, em especial para motoristas que possuem muitas infrações gravíssimas em seu históricos de condutor(a). Por essa razão, atente-se às normas para fugir das multas, perda de CNH e segurança – a sua e a dos demais.
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