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Dívida do Neymar: Justiça mantém multa, mas reduz valor

A Justiça Federal de Santos determinou que o atacante Neymar pague uma multa definida pela lei que trata de sonegação, fraude e conluio.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Jogador Neymar em campo com a camisa do Brasil

A 3ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que o atacante Neymar pague uma multa definida pela lei que trata de sonegação, fraude e conluio. Ainda de acordo com decisão publicada nesta segunda-feira (31), o valor devido pelo jogador à Receita Federal diminuiu.

O abatimento da dívida se deu pela concordância da Justiça com a defesa de Neymar em subtrair os valores de impostos já pagos na Espanha, país em que o atacante morou quando atuou no Barcelona. O montante que o jogador terá de pagar à Receita ainda é desconhecido.

Neymar devia mais de R$ 188 milhões inicialmente

A dívida atual de Neymar ainda será calculada no fim do processo, contudo, o valor originalmente era de mais de R$188 milhões. Decisões postas no curso no processo já fizeram com que esse valor diminuísse consideravelmente.

A decisão do início desta semana foi dada em primeira instância, o que dá ao jogador e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a possibilidade de recurso.

A multa que deverá ser aplicada é de 150% sobre o valor do imposto devido, conforme a lei 4.502 de 1964.

Processo questiona multa da Receita Federal

Neymar luta desde 2019 contra a multa aplicada pela Receita Federal. O processo foi movido pelo jogador, seu pai e empresário, Neymar da Silva Santos e sua mãe, Nadine Gonçalves. A defesa pede a redução do Imposto de Renda cobrado referente ao período entre janeiro de 2011 e dezembro de 2013.

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De acordo com a Receita Federal, Neymar teria simulado negócios com o objetivo de pagar menos impostos. Dessa forma, a empresa aberta pela família conseguiria reduzir os valores pagos por ser pessoa jurídica. 

“O comportamento dos autores permite qualificar a conduta praticada, visto que houve ajuste, livre e consciente, entre as pessoas envolvidas, colidente com a boa-fé objetiva, com vistas a qualificar um acréscimo patrimonial como indenização, por meio da utilização de multa contratual, com vistas a evitar a imposição fiscal e a responsabilização tributária do atleta”, afirmou o juiz Decio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos.

Imagem: A.RICARDO/shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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