Muitos credores utilizam o protesto em cartório como meio para resolver pendências, em casos de não pagamento de dívidas, incluindo boletos, carnês, contratos de aluguel, prestação de serviços e até pendencias judiciais. Ou seja, qualquer tipo de título.
Dívida protestada: o que é e como resolver?
Um devedor não quer que seu nome seja protestado em cartório, porém, caso aconteça a dívida protestada, existem formas de negociação. Veja!
Além disso, é muito comum que um devedor não queira que seu nome seja protestado em cartório, porém, caso isso aconteça, existem formas simples de negociação para que a situação seja resolvida rapidamente.
Como funciona a dívida protestada
É importante lembrar que um devedor pode se configurar como pessoa física, mas também como jurídica, havendo a possibilidade de protesto e dividas em CNPJs.
Normalmente o credor e órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) notificam o inadimplente quando o título em questão não foi pago. Dessa forma, solicitando uma tentativa de negociação e pagamento do débito.
Quando essa negociação não acontece de forma simples, em um segundo momento, o credor pode além de negativar o nome do inadimplente, também registrar a dívida em cartório.
A partir de um dia de atraso da dívida em questão, o credor tem a opção de cadastrá-la a fim de que seja oficializada. Dessa forma, o cartório tem o dever de notificar oficialmente o devedor do valor em aberto e também do protesto em seu nome.
Felizmente, não são todos os credores que optam pelo protesto, porém é importante ficar atento às notificações e também as dívidas em atraso.
O que fazer em caso de dívida protestada
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Em caso de registro da dívida em cartório, uma correspondência chegará no endereço cadastrado informando do débito e solicitando pagamento em até 3 dias úteis. Assim, o boleto e os valores de multa de emolumentos e despesas já vem inclusos no valor total do boleto.
Caso não tenha acesso a correspondência, o cliente pode consultar o SERASA e o SPC para verificar se há débitos pendentes e os respectivos valores.
Por fim, também há a possibilidade de consulta no próprio cartório. A consulta é gratuita e o devedor deve portar documentos como RG e CPF em mãos. O processo para a emissão da certidão de protesto é o mesmo, possibilitando verificação de informações como valor da dívida, data de vencimento e data da cobrança.
Imagem: WAYHOME studio / shutterstock.com
