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Justiça determina fim da cobrança de dívidas prescritas; entenda quem é afetado

Nova regra do CNJ permite revisar execuções fiscais antigas. Veja dívidas podem ser extintas e quem pode ser beneficiado.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··12 min de leitura
Justiça determina fim da cobrança de dívidas prescritas; entenda quem é afetado

Milhares de brasileiros e empresas que convivem há anos com processos de cobrança poderão ter essas ações revisadas pela Justiça. Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou procedimentos específicos para lidar com execuções fiscais muito antigas ou que permanecem suspensas por longos períodos sem resultado efetivo.

A mudança, estabelecida pela Resolução CNJ nº 689/2026, não significa que toda dívida com muitos anos será automaticamente perdoada. O que muda é o tratamento dado aos processos que permanecem abertos sem conseguir localizar dinheiro ou patrimônio do devedor.

Pela nova regra, os tribunais deverão intimar os órgãos públicos responsáveis pelas cobranças em processos de execução fiscal que estejam pendentes há mais de 15 anos, contados da distribuição, ou que estejam suspensos há mais de seis anos.

Depois da intimação, o credor terá prazo para apresentar uma manifestação e indicar bens penhoráveis, causas que suspendam ou interrompam a cobrança ou outras providências realmente úteis para a continuidade do processo.

Se não houver uma medida concreta capaz de fazer a cobrança avançar, o processo poderá ser encaminhado ao juiz para análise da chamada prescrição intercorrente.

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O que mudou para quem tem uma dívida antiga

dívidas prescritas
Imagem criada por IA

A nova regra faz parte de uma política do CNJ para reduzir o enorme volume de execuções fiscais que permanecem nos tribunais brasileiros sem conseguir recuperar valores.

Segundo o próprio CNJ, existem atualmente quase 1,6 milhão de processos de execução fiscal sem resolução há mais de 15 anos. Esse conjunto representa cerca de 10% do total de processos de execução existentes no país.

A ideia é identificar quais cobranças ainda possuem possibilidade concreta de pagamento e quais permanecem abertas apenas formalmente, sem qualquer resultado útil.

Assim, uma execução fiscal antiga poderá entrar em uma espécie de revisão.

O juiz não deverá simplesmente olhar a idade da dívida e determinar seu encerramento. Será necessário verificar o histórico do processo e saber se houve medidas efetivas para localizar o devedor ou seus bens.

Dívida com mais de 15 anos será automaticamente cancelada?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da nova regra.

Ter uma execução fiscal com mais de 15 anos não significa, por si só, que o débito desapareceu.

A Resolução CNJ nº 689/2026 determina que os tribunais intimem o ente público responsável pela cobrança nesses processos. O credor terá oportunidade de demonstrar que ainda existe uma possibilidade concreta de recuperação do valor.

Por exemplo, se uma prefeitura estiver cobrando um contribuinte há mais de 15 anos e conseguir demonstrar que encontrou recentemente um imóvel ou outro patrimônio que pode ser penhorado, o processo poderá continuar.

Da mesma forma, causas legais que suspendam ou interrompam a cobrança precisam ser consideradas antes de qualquer reconhecimento de prescrição.

Portanto, o tempo é um dos elementos da análise, mas não é o único.

Quais processos serão analisados

A Resolução nº 689 acrescentou à Resolução nº 547/2024 regras específicas para processos antigos.

Entram no procedimento de intimação os processos de execução fiscal que:

  • estejam pendentes de julgamento há mais de 15 anos, contados da distribuição; ou
  • estejam suspensos há mais de seis anos.

Os tribunais deverão expedir as intimações em até 90 dias contados da publicação da resolução. Depois de intimada, a Fazenda Pública terá também 90 dias para se manifestar.

A intimação deverá informar, entre outros pontos, a identificação do processo, o valor da causa e a data da última movimentação processual considerada útil.

O que o órgão público poderá fazer

Depois de ser intimado, o ente público poderá apresentar informações que demonstrem que a cobrança ainda tem condições de prosseguir.

Entre as possibilidades está a indicação de bens que possam ser penhorados.

Também poderão ser apresentadas causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito tributário.

Se houver uma providência efetivamente útil, o processo poderá continuar.

Por outro lado, se o órgão público não se manifestar ou apresentar apenas diligências que não tenham perspectiva concreta de produzir resultado, o processo será encaminhado ao magistrado para análise da eventual ocorrência da prescrição intercorrente.

O que é prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente é um mecanismo que pode impedir a continuidade indefinida de uma cobrança judicial quando, durante o processo, passam-se os prazos legais sem que sejam encontradas condições efetivas para satisfazer o crédito.

Na execução fiscal, isso é especialmente relevante quando o credor não consegue localizar o devedor ou patrimônio que possa ser utilizado para o pagamento.

Em termos simples, não basta abrir um processo e deixá-lo ativo indefinidamente.

A cobrança precisa respeitar os prazos e as regras estabelecidos pela legislação.

Quando os requisitos legais da prescrição intercorrente estão presentes, o juiz pode reconhecer a prescrição e extinguir a execução.

O que acontece se a prescrição for reconhecida

A nova resolução estabelece consequências importantes para o caso de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição.

Quando isso ocorrer com a consequente extinção do crédito tributário, ficam proibidas novas medidas administrativas ou judiciais de cobrança relacionadas àquele mesmo crédito.

A regra também prevê a proibição de inscrição ou manutenção do devedor em cadastros de inadimplentes em razão daquele crédito, além da impossibilidade de protestar a Certidão de Dívida Ativa.

Eventuais medidas de constrição já realizadas também deverão ter seus efeitos encerrados.

Isso diferencia uma simples extinção processual de uma situação em que o próprio crédito tributário é alcançado pela prescrição.

Quais dívidas podem entrar nessa regra

A medida está relacionada às execuções fiscais, que são processos utilizados pelo poder público para cobrar judicialmente créditos inscritos em dívida ativa.

Podem estar nesse universo débitos como:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ITR;
  • taxas públicas;
  • multas administrativas;
  • impostos;
  • contribuições e outros créditos tributários;
  • débitos devidos a determinados órgãos e entidades públicas.

O enquadramento, porém, dependerá da existência de uma execução fiscal e das condições específicas do processo.

Não basta simplesmente ter uma conta atrasada há muitos anos.

E dívidas com bancos e empresas privadas?

A regra sobre execuções fiscais não deve ser confundida com as medidas adotadas pelo CNJ para outros tipos de processos.

Uma dívida de cartão de crédito, empréstimo bancário, financiamento, loja ou operadora de telefonia não se transforma em execução fiscal apenas porque ficou antiga.

Essas cobranças possuem regras próprias.

Também é importante destacar que, em junho de 2026, o CNJ editou a Resolução nº 683/2026, que trata da racionalização de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras e estabelece parâmetros específicos para execuções de baixo valor sem perspectiva de satisfação.

Portanto, existem diferentes regras para diferentes tipos de dívida.

Quem possui uma cobrança antiga precisa primeiro descobrir quem é o credor e qual é a natureza do processo.

Quem pode ser beneficiado

A nova regra pode alcançar tanto pessoas físicas quanto empresas que sejam partes em execuções fiscais antigas enquadradas nos critérios estabelecidos pelo CNJ.

Não existe, nesse caso, uma faixa de renda para ter direito ao encerramento.

Também não é necessário ser aposentado, beneficiário de programa social ou estar em determinada faixa etária.

O que importa é a situação jurídica da execução.

Uma pessoa pode, por exemplo, responder a uma execução fiscal iniciada há mais de 15 anos que permaneceu sem resultado útil. Se o ente público não conseguir demonstrar uma providência efetiva ou uma causa que impeça a prescrição, o processo poderá ser encaminhado para análise do juiz.

Como saber se existe uma execução fiscal antiga

O primeiro passo é descobrir se há algum processo judicial relacionado ao débito.

O contribuinte pode consultar os sistemas eletrônicos do tribunal competente utilizando seus dados pessoais ou o número do processo, quando disponível.

Também é possível procurar informações junto ao órgão público responsável pela cobrança.

Ao encontrar um processo antigo, é importante observar a movimentação processual.

Alguns pontos merecem atenção:

  • data em que a ação foi distribuída;
  • última movimentação útil;
  • existência de suspensão;
  • localização de dinheiro ou patrimônio;
  • penhora de bens;
  • acordos ou parcelamentos;
  • manifestações recentes do credor;
  • decisões judiciais sobre prescrição.

Uma ação que parece estar parada pode ter ocorrido movimentação relevante em período recente. Por isso, não é recomendável concluir que a dívida prescreveu apenas observando o ano em que o processo começou.

O que é considerado movimentação útil

A Resolução CNJ nº 689/2026 também esclarece que determinadas movimentações processuais são relevantes para essa análise.

Entre os exemplos estão a efetiva citação, a intimação do devedor e a constrição de bens penhoráveis, conforme a referência feita ao artigo 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil.

Isso é importante porque um processo pode apresentar diversas movimentações no sistema sem necessariamente ter conseguido avançar na recuperação do dinheiro.

A nova regra busca justamente diferenciar atos meramente formais de medidas que tenham potencial efetivo de levar à satisfação da dívida.

O credor ainda poderá apresentar bens

Imagine uma execução fiscal iniciada há 16 anos.

Durante grande parte desse período, nenhuma propriedade ou saldo bancário foi localizado.

Com a nova sistemática, o ente público será chamado a se manifestar.

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Se conseguir demonstrar que encontrou um imóvel registrado em nome do devedor e que existe possibilidade de penhora, haverá uma razão concreta para a cobrança continuar.

O mesmo pode ocorrer se for localizado dinheiro ou outro patrimônio passível de constrição.

Por isso, a regra não beneficia automaticamente todo mundo que possui uma dívida antiga.

Ela busca principalmente evitar que processos sem perspectiva real permaneçam indefinidamente no Judiciário.

O que acontece se o credor não apresentar nenhuma solução

Se o ente público não se manifestar dentro do prazo ou não apresentar diligência útil, o processo deverá ser encaminhado ao magistrado para análise da prescrição intercorrente.

O juiz então avaliará se estão presentes todos os requisitos legais para reconhecer a prescrição.

Essa etapa é fundamental.

O encerramento não ocorre simplesmente porque o credor ficou em silêncio. É necessário que a situação processual permita o reconhecimento da prescrição de acordo com a legislação aplicável.

Por que o CNJ está fazendo essa revisão

As execuções fiscais estão entre os principais fatores de congestionamento do Judiciário brasileiro.

A Resolução CNJ nº 547/2024 já havia estabelecido medidas para racionalizar o processamento dessas ações. O texto foi criado após o julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal e passou por alterações posteriores, incluindo a Resolução nº 689/2026.

O CNJ aponta que as execuções fiscais historicamente apresentam grande volume e elevada taxa de congestionamento.

A revisão dos processos antigos busca permitir que os tribunais concentrem esforços nas cobranças que ainda possuem possibilidade concreta de resultado.

Quase 1,6 milhão de processos têm mais de 15 anos

Desenrola.
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O tamanho do problema ajuda a explicar a mudança.

Segundo o CNJ, o Judiciário brasileiro possui quase 1,6 milhão de processos de execução fiscal sem resolução há mais de 15 anos.

Esses processos correspondem a aproximadamente 10% do total de processos de execução existentes no país.

Em alguns casos, o processo é tão antigo que as tentativas de localizar patrimônio já foram repetidas diversas vezes.

O próprio CNJ cita sistemas utilizados para pesquisas patrimoniais, como o Sisbajud, o Renajud e o Infojud, que permitem localizar recursos financeiros, veículos e informações patrimoniais.

Quando todas essas tentativas não produzem resultado e os demais requisitos legais estão presentes, a manutenção indefinida do processo perde sentido.

A decisão não significa que o governo vai perdoar impostos

É importante evitar uma interpretação equivocada da notícia.

O CNJ não criou um programa de perdão de impostos.

Também não determinou que todas as dívidas com mais de 15 anos sejam canceladas.

A resolução criou um procedimento para revisar execuções fiscais antigas e verificar se ainda existe uma possibilidade legal e concreta de continuidade.

Se houver patrimônio, causa suspensiva ou interruptiva, ou outra situação prevista na legislação, a cobrança poderá continuar.

Somente quando houver fundamento para reconhecer a prescrição é que a execução poderá ser extinta.

O que o devedor deve fazer agora

Quem possui uma execução fiscal antiga não precisa esperar passivamente pelo encerramento.

O primeiro passo é consultar o processo e verificar sua situação atual.

Se houver dúvida sobre a prescrição intercorrente, especialmente em uma cobrança de valor elevado ou envolvendo patrimônio, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Também é importante não ignorar intimações judiciais.

Mesmo uma dívida antiga pode continuar sendo cobrada se o processo estiver dentro dos prazos legais ou se existirem medidas efetivas capazes de levar ao pagamento.

Dívida antiga pode chegar ao fim, mas depende do processo

A nova regra do CNJ abre uma possibilidade concreta de encerramento para uma parcela de processos de execução fiscal que permanecem há muitos anos sem resultado.

Os critérios são objetivos: entram no procedimento processos pendentes há mais de 15 anos ou suspensos há mais de seis anos, que deverão ser submetidos a uma manifestação do ente público responsável pela cobrança.

Se houver patrimônio, diligência útil ou causa legal que impeça a prescrição, a execução poderá seguir.

Se não houver manifestação ou perspectiva concreta de avanço, o juiz poderá analisar a ocorrência da prescrição intercorrente.

Por isso, quem possui uma cobrança antiga deve evitar a conclusão de que a dívida simplesmente “sumiu”. O caminho correto é consultar o processo, identificar sua natureza e verificar se os requisitos legais para a prescrição realmente estão presentes.

A mudança representa, sobretudo, uma tentativa de colocar fim a processos que permanecem por décadas no Judiciário sem conseguir produzir resultado, ao mesmo tempo em que preserva a possibilidade de cobrança daqueles débitos que ainda podem ser efetivamente recuperados.

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