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Empresa do Simples consegue na Justiça afastar cobrança sobre dividendos

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
Dividendos

Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo afastou a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por uma empresa optante pelo Simples Nacional. O entendimento considera que a nova regra criada pela Lei nº 15.270/2025 não revogou expressamente a isenção prevista para empresas enquadradas no regime simplificado.

A sentença foi proferida em 24 de julho de 2026 pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo e envolve um escritório de advocacia. A União recorreu, portanto, a decisão ainda não encerra a discussão.

O caso ganhou importância porque a Receita Federal possui entendimento diferente e considera que a nova tributação dos dividendos também pode alcançar empresas do Simples Nacional. A disputa envolve a interpretação de duas normas e ainda pode chegar a instâncias superiores.

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O que a Justiça decidiu sobre os dividendos do Simples Nacional?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A Justiça Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma empresa do Simples Nacional de não sofrer a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos aos seus sócios.

Para o juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, a Lei nº 15.270/2025, que criou a nova tributação sobre dividendos, não alterou expressamente o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006.

Esse dispositivo estabelece regras específicas para a distribuição de lucros por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

Na avaliação apresentada na sentença, não seria possível utilizar uma interpretação administrativa da nova lei para eliminar uma isenção que continua prevista em uma lei complementar.

A decisão, porém, é específica para o processo. Como a União apresentou recurso, o entendimento ainda poderá ser modificado.

Por que os dividendos passaram a ter retenção de 10%?

A mudança foi criada pela Lei nº 15.270/2025, que alterou a legislação do Imposto de Renda e estabeleceu uma nova regra para lucros e dividendos pagos a pessoas físicas.

Pela legislação, quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil durante um único mês, passa a existir retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total.

A regra começou a produzir efeitos em 2026.

Na prática, isso significa que o limite de R$ 50 mil funciona como gatilho para a retenção. Se uma pessoa receber R$ 60 mil em dividendos de uma mesma empresa no mesmo mês, por exemplo, a regra geral determina a retenção de 10% sobre os R$ 60 mil, e não apenas sobre os R$ 10 mil que ultrapassaram o limite.

Existem, contudo, regras específicas para determinadas distribuições relacionadas a resultados apurados até 2025, desde que cumpridas as condições estabelecidas pela legislação.

Onde está a disputa envolvendo o Simples Nacional?

A controvérsia surgiu porque a legislação do Simples Nacional possui uma regra própria sobre a distribuição de lucros.

O artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento tributário específico para os valores distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime.

Ao mesmo tempo, a Lei nº 15.270/2025 passou a estabelecer uma retenção sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima do limite mensal.

A dúvida jurídica é se a nova lei, que é ordinária, teria alterado ou restringido a isenção prevista anteriormente na lei complementar.

É justamente nesse ponto que os contribuintes e a Receita Federal apresentam interpretações diferentes.

Qual é o entendimento da Receita Federal?

A Receita Federal entende que a nova tributação deve ser observada também pelas empresas do Simples Nacional.

O órgão publicou orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.270/2025 e os procedimentos relacionados à retenção, declaração e recolhimento do imposto.

A Receita também orienta que empresas devem informar os pagamentos ou créditos de lucros e dividendos nas obrigações acessórias correspondentes.

A posição do Fisco, portanto, não coincide com o entendimento adotado pela sentença da Justiça Federal de São Paulo.

Essa diferença de interpretação é um dos principais motivos para a judicialização do tema.

A decisão vale para todas as empresas do Simples?

Não.

A sentença foi proferida em um processo específico e não criou automaticamente uma autorização para que todas as empresas do Simples Nacional deixem de realizar a retenção.

Além disso, a União recorreu da decisão. O recurso foi distribuído ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), responsável pelos processos federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Enquanto não houver uma decisão de alcance mais amplo ou uma definição definitiva das instâncias superiores, empresas diferentes podem estar sujeitas a situações processuais distintas.

Por isso, a existência da sentença não significa que toda empresa do Simples Nacional esteja automaticamente dispensada da retenção.

O STF pode decidir sobre a questão?

A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7917, que questiona a nova legislação e envolve a discussão sobre a tributação de dividendos.

O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Até 29 de setembro de 2026, não havia decisão definitiva do STF sobre a controvérsia específica envolvendo a aplicação da nova tributação aos dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional.

A definição do Supremo poderá ter impacto relevante para empresas e sócios que estejam sujeitos à nova regra.

O que muda para o empresário na prática?

Para o empresário do Simples Nacional, a principal questão é verificar se a distribuição de lucros realizada pela empresa está sujeita à nova retenção.

Não basta considerar apenas o regime tributário. Também precisam ser analisados fatores como o período em que o lucro foi apurado, o valor distribuído, a data da distribuição e a documentação contábil existente.

A empresa também precisa diferenciar corretamente distribuição de lucros de outros pagamentos feitos ao sócio.

Essa análise é especialmente importante porque a Receita Federal mantém sua própria interpretação sobre a aplicação da nova legislação.

Lucro e pró-labore são a mesma coisa?

Não.

O pró-labore corresponde à remuneração paga ao sócio ou administrador pelo trabalho realizado na empresa. Já a distribuição de lucros representa a destinação do resultado obtido pela pessoa jurídica aos seus sócios, observadas as regras aplicáveis.

A própria legislação do Simples Nacional diferencia os valores distribuídos como lucros de pagamentos como pró-labore, aluguéis ou remuneração por serviços.

Por isso, uma transferência de dinheiro da empresa para o sócio não deve ser automaticamente tratada como distribuição de dividendos.

A escrituração contábil e a documentação da operação são fundamentais para demonstrar a origem dos valores.

O que a empresa deve fazer enquanto a discussão continua?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Empresas que distribuem lucros aos sócios devem acompanhar a regulamentação da Receita Federal e a evolução dos processos judiciais relacionados ao tema.

Também é recomendável manter organizados documentos como balanços, demonstrações contábeis, registros da apuração do lucro, decisões societárias e comprovantes de distribuição.

Quem pretende distribuir valores elevados aos sócios deve avaliar previamente a operação com o contador e, quando necessário, com um profissional especializado em Direito Tributário.

A situação pode mudar conforme o julgamento do recurso no TRF-3 e a evolução da ADI no Supremo Tribunal Federal.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal de São Paulo representa mais um capítulo da disputa sobre a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional. O juiz entendeu que a Lei nº 15.270/2025 não afastou expressamente a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e, por isso, afastou a retenção de 10% no caso analisado.

O entendimento, porém, ainda não é definitivo e não se aplica automaticamente a todas as empresas do país. A União recorreu, a Receita Federal mantém interpretação favorável à incidência e o assunto também é discutido no STF.

Para o empresário, o ponto central é acompanhar a evolução da disputa e analisar cada distribuição de lucros individualmente. Até que exista uma definição mais ampla, a situação tributária da empresa e a documentação contábil continuam sendo fatores essenciais para determinar como os pagamentos aos sócios devem ser tratados.

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