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Divórcio com separação total de bens: veja quais são seus direitos

Explore seus direitos no divórcio com separação total de bens. Informe-se sobre as nuances legais e garanta seus interesses.

O divórcio já é um processo intrincado por si só, que exige atenção e cuidado nos detalhes legais, desde o pedido até a efetivação. Quando adicionamos a variável de separação total de bens, temos um cenário ainda mais complexo. No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a sua propriedade exclusiva de bens.

Ou seja, o patrimônio de cada um antes do casamento, continua sendo propriedade exclusiva. Essa condição aplica-se também para os bens adquiridos durante o matrimônio. Na prática, isso significa que, ao se divorciar, cada um tem direito apenas aos seus próprios bens. Esse formato de regime é mais simples, pois como não há sobrecarga de patrimônio compartilhado.

As diferentes formas de regimes de bens no Brasil

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Imagem: solidcolours/GettyImages

A legislação brasileira prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão universal, comunhão parcial, participação final nos aquestos e a separação total de bens:

Comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal de bens, ocorre a comunhão de todos os bens, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Isso significa que todos os bens possuídos pelos cônjuges são considerados como propriedade comum do casal. Em caso de separação, estes bens são divididos igualmente entre ambos.

Comunhão parcial de bens

O regime de comunhão parcial de bens é o processo de separação mais comum nos divórcios brasileiros. Aqui, os bens adquiridos após o casamento são considerados propriedade do casal e, portanto, são divididos em caso de divórcio.

Participação final nos aquestos

Um regime menos comum no Brasil é o de participação final nos aquestos. Nesse caso, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes do casamento, mas aqueles comprados durante o casamento são considerados como propriedade comum do casal.

Regime de separacão total de bens

A separação total de bens, como já mencionado, é o oposto dos regimes de comunhão. Nesse regime, o cônjuge é responsável por administrar e dispor de seus próprios bens. Dessa maneira, nesse momento do divórcio, cada indivíduo mantém a propriedade dos bens que adquiriu individualmente.

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Além disso, existem algumas exceções que podem ocorrer na prática. Por exemplo, se houver um contrato pré-nupcial que define diretrizes específicas. Asssim, essas regras podem alterar a dinâmica padrão da separação total de bens.

Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com