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Doar bem familiar para filho é fraude fiscal? Veja o que a Justiça diz

Clique e saiba a determinação judicial sobre se doar bem para membros da família é configurado como fraude fiscal. Entenda!

Após cidadão doar seu bem para um membro da sua família e ser processado por fraude fiscal, o Supremo Tribunal Federal interveio e analisou o caso. Na situação, que aconteceu em 2003, o homem realizou a movimentação para evitar a penhora do bem, que era a moradia para seu filho.

A decisão pode estabelecer um precedente importante para casos futuro. Assim, centra-se em uma situação muito comum: um devedor transferindo um imóvel para um membro da família depois de ser citado em uma execução fiscal. A questão que se colocava para os juízes do STJ era se a doar o bem seria uma tentativa de fraude à execução fiscal.

Mas, então, doar um bem para um familiar é fraude fiscal?

Um martelo de leilão e uma miniatura de casa ao fundo
Imagem: Billion Photos / shutterstock.com

A decisão final foi que, se o imóvel servir de residência para o devedor e sua família, doar o bem para um parente próximo (neste caso, um filho) não é fraude fiscal. O princípio base para essa decisão é o direito constitucional que protege a moradia.

Segundo as regras que regem nosso código civil, um “bem de família” é imune à execução por dívidas. Na ocasião em específica, o bem era um apartamento, no bairro Cachambi, no Rio de Janeiro. O juiz baseou-se na Lei 8009/1990, que torna o bem impenhorável.

A Receita Federal, porém, recorreu à decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que posteriormente entendeu que doar o bem era fraude fiscal. De acordo com o fisco, a tentativa seria de evitar que o seu patrimônio fosse alvo da ação judicial.

Veja mais sobre decisão

A decisão sobre não ser fraude fiscal o ato de doar o bem é importante porque estabelece um importante precedente jurídico. Ela indica que os tribunais superiores estão dispostos a reconhecer e respeitar os direitos constitucionais dos cidadãos. Isso mesmo em casos nos quais possa haver um conflito potencial com as obrigações fiscais. Isso poderia ter implicações significativas para como as dívidas fiscais são tratadas no futuro.

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Por fim, o ministro do STJ, Gurgel de Faria, decidiu que o imóvel é impenhorável, e dessa forma, a decisão se manteria mesmo após a doação do bem. E, mesmo que doar o bem possa abrir brecha para interpretação, neste caso, não seria fraude fiscal, pois o apartamento continua servindo e moradia e, portanto, continuaria imune.

Imagem: Billion Photos / shutterstock.com