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Donas de casa podem receber aposentadoria do INSS?

As donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando forem idosas, podem contribuir com o INSS

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
idade mínima

As donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando forem idosas, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, não há uma modalidade específica de benefício para essa categoria. Dessa forma, a interessada deve contribuir como segurada facultativa. Assim, a diferença em relação aos trabalhadores contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Contribuição da dona de casa

Portanto, para a dona de casa ter direito a aposentadoria, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Além disso, a idade mínima é de 62 anos.

Todavia, quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Assim, a mulher pode solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade em 2022.

Em síntese, o recolhimento ao INSS é realizado mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. Dessa forma, a segurada tem duas opções de contribuição:

  • Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022);
  • Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício superior ao piso nacional.

Famílias de baixa renda

Caso a dona de casa pertencer a uma família de baixa renda, ela pode se aposentar com contribuição na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60). Entretanto, para ter acesso a essa modalidade, a família necessita estar inscrita no CadÚnico, além de ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).

Como contribuir?

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Por fim, em papelarias é possível adquirir a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para o preenchimento manual. Ademais, também é possível ter acesso, de forma gratuita, a GPS online, que é possível preencher por meio do site da Receita Federal.

Portanto, com a GPS em mãos, o contribuinte deverá preencher os seguintes dados:

  • Nome, telefone e endereço;
  • Número do PIS ou NIT;
  • Código de pagamento, de acordo com o tipo de contribuição;
  • Mês e ano da contribuição;
  • Valor da contribuição.

Por fim, basta pagar, até o dia 15 de cada mês, a GPS em bancos, lotéricas ou internet banking. 

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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