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Donas de casa podem se aposentar pelo INSS? Entenda

Qual a garantia que as donas de casa podem ter? Entenda os direitos garantidos pelo INSS após a reforma da previdência de 2019.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
imagem de uma idosa dona de casa sorrindo enquanto segura um copo

Qual a garantia que as mulheres que cuidam dos seus lares podem ter? Afinal, é importante pensar no futuro. Por isso, a partir da reforma da previdência de 2019, essa vertente foi incluída no INSS de maneira diferenciada.

Dessa forma, para uma dona de casa ser segurada pelo INSS, ela deve ter mais de 16 anos, ter renda familiar de até dois salários mínimos e se cadastrar na Previdência Social para receber sua aposentadoria a partir dos 62 anos, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos e sem romper o vínculo.

A contribuição precisa ser de pelo menos 5% do salário mínimo vigente, e a pessoa também pode contribuir com uma alíquota maior se assim desejar, alcançando até 20% de um salário mínimo.

Nos casos de maiores contribuições, além de ter direito à aposentadoria por idade, a dona de casa também pode alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual é a vantagem de pagar o INSS?

Os benefícios do INSS fornecem uma camada adicional de segurança para as donas de casa e suas famílias. Além disso, se o marido falecer, a dona de casa pode manter a pensão por idade.

Isso garantirá que ela estará financeiramente segura na velhice e não precisará mais depender apenas da pensão do marido. Portanto, isso é uma excelente oportunidade para as donas de casa se aposentarem com dignidade e estabilidade financeira.

Como se inserir nessa modalidade de aposentadoria?

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Procure os canais oficiais do INSS, como o site do INSS ou uma agência da Previdência Social para fazer a inscrição como segurado. Será necessário levar documentos, comprovações e escolher qual a porcentagem que gostaria de contribuir. Você pode escolher entre 11%, 12% ou 14%.

Quanto maior a porcentagem, mais assegurada você estará. Por fim, os pagamentos poderão ser efetuados via guias emitidas pelo INSS ou por débito diretamente da sua conta.

Imagem: Bojan Milinkov / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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