É MEI? Então precisa conhecer estes 6 benefícios do INSS!
Saiba quais são os direitos previdenciários garantidos para o MEI ao contribuir regularmente para o INSS e entenda como funcionam!
Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter acesso aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, com alíquotas reduzidas de contribuição mensal.
No entanto, muitos MEIs desconhecem quais são esses benefícios e como podem ser úteis em sua vida financeira. Descubra abaixo os principais direitos previdenciários de todo MEI.
Valores do MEI em 2024
Com o aumento do salário mínimo dos brasileiros, a contribuição previdenciária dos MEIs também passou por ajuste.
Agora, o valor mensal é de R$ 70,60 para a maioria dos microempreendedores individuais, enquanto os MEIs caminhoneiros devem pagar R$ 169,44 ao mês.
Direitos previdenciários de todo MEI
1. Aposentadoria por Idade
Contribuindo corretamente com o DAS, o MEI tem direito à aposentadoria por idade. Mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, exceto aqueles que se filiaram após 13/11/2019. Estes necessitarão de 20 anos de contribuição.
2. Aposentadoria por Invalidez
O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos. A saber, eles incluem ter qualidade de segurado, carência de 12 meses de contribuição e estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho.
3. Auxílio-Doença
Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o MEI pode solicitar o auxílio-doença, desde que tenha qualidade de segurado, carência de 12 meses de contribuição e esteja incapacitado para o trabalho.
4. Salário Maternidade
Mulheres empreendedoras também têm direito ao salário maternidade. Para isso, devem ter pelo menos 10 meses de contribuição e qualidade de segurada, ou seja, por meio de contribuições mensais ao INSS.
5. Auxílio Reclusão
Destinado aos dependentes do MEI que foi preso, o auxílio reclusão requer carência de 24 meses de contribuição, qualidade de segurado e a comprovação do recolhimento do segurado à prisão em regime fechado.
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6. Pensão por Morte
Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, mediante o cumprimento de critérios como qualidade de segurado, existência de dependentes habilitados e comprovação do óbito após determinado período de contribuição e casamento ou união estável.
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