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Trabalhador é obrigado a cumprir aviso prévio? Entenda

Descubra se o trabalhador é obrigado a cumprir aviso prévio, quais os tipos existentes, regras da CLT e o que acontece em caso de recusa.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Férias, aviso clt

O fim de um vínculo empregatício envolve diversos procedimentos legais e um dos mais comuns é o aviso prévio. Mas afinal, o trabalhador é obrigado a cumprir o aviso prévio? Quais são as regras, consequências e direitos envolvidos?

O que é o aviso prévio?

Homem segurando seus pertences após pedir demissão em empresa. aviso prévio
Imagem: Pcess609 / Shutterstock.com

O aviso prévio é uma comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. Ele tem como objetivo garantir uma transição menos abrupta, oferecendo tempo para que ambas as partes se preparem para o término da relação.

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Tipos de aviso prévio

Existem dois principais tipos de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

O empregado continua exercendo suas funções por um período que pode variar de 30 até 90 dias, dependendo do tempo de serviço.

Aviso prévio indenizado

O trabalhador é dispensado de cumprir os dias de aviso, mas recebe o pagamento correspondente ao período.

Quem deve cumprir o aviso prévio?

Tanto o empregador quanto o empregado podem ter a obrigação de cumprir o aviso prévio, dependendo de quem tomou a iniciativa da rescisão.

Se a demissão for sem justa causa

O empregador deve conceder o aviso prévio ao trabalhador. Pode ser trabalhado ou indenizado.

Se o empregado pedir demissão

O empregado também tem a obrigação de cumprir o período do aviso prévio ou, caso prefira não trabalhar durante esse tempo, compensar o empregador por meio de uma indenização financeira.

O que acontece se o trabalhador não quiser cumprir o aviso prévio?

Caso o empregado se recuse a cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

É possível reduzir o tempo do aviso prévio?

Sim. O trabalhador pode escolher entre duas formas de redução da jornada durante o aviso prévio trabalhado:

  • Reduzir 2 horas por dia de trabalho.
  • Cumprir a jornada integral e ser dispensado dos últimos 7 dias.

Essa possibilidade está prevista no §1º do artigo 488 da CLT.

Existe limite de tempo para o aviso prévio?

Sim. A legislação determina:

  • Mínimo: 30 dias.
  • Máximo: 90 dias.

O aviso prévio pode ser negociado?

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Sim, desde que ambas as partes concordem. Algumas empresas podem liberar o empregado do cumprimento, mesmo sem desconto, como forma de facilitar a saída.

Como o aviso prévio é calculado na rescisão?

Homem sentado à mesa de um escritório com a cabeça apoiada nas mãos após perder o emprego, ao lado dele tem uma caixa com pertences pessoais.
Imagem: TheCorgi / Shutterstock.com

O cálculo depende da modalidade escolhida:

Para o aviso trabalhado:

O trabalhador recebe o salário normalmente durante o período, além dos seguintes direitos:

  • Saldo de salário.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS + multa de quarenta por cento (em caso de demissão sem justa causa).

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso ser demitido durante o cumprimento do aviso prévio?
Se o aviso for trabalhado, é possível ocorrer a dispensa durante o período, com pagamento da diferença dos dias restantes.

Posso negociar a dispensa do aviso prévio?
Sim. É possível negociar com o empregador para ser dispensado do aviso prévio, sem descontos, desde que haja concordância mútua.

Considerações finais

O aviso prévio tem como principal função garantir uma transição mais equilibrada entre empregador e empregado, permitindo que ambas as partes se organizem após o término da relação profissional.

Tanto no caso de demissão por iniciativa da empresa quanto no pedido de desligamento por parte do trabalhador, o cumprimento ou pagamento do aviso prévio é uma obrigação prevista em lei. As regras são claras quanto aos direitos e deveres de cada lado, mas sempre é possível buscar um acordo para flexibilizar o cumprimento do aviso.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre o aviso prévio, o ideal é que o trabalhador conheça bem seus direitos, converse com o empregador e, se necessário, busque orientação especializada para evitar prejuízos.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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